SóProvas


ID
4974133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Eventual pedido judicial de reparação por danos decorrentes da morte deve ser feito em ação contra a Polícia Civil de Roraima.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A responsabilidade se dá em face do ente da federação ao qual a instituição faz parte, qual seja, o estado de Roraima; até porque órgãos da adm. pública não tem personalidade jurídica própria, não podendo figurar como polo ativo/passivo em processos judiciais.

  • A responsabilidade recaí sobre o Estado.

    O servidor ´´invoca`` o Estado para executar o serviço.

    Gabarito: E.

  • contra o estado de Roraima com base na teoria do órgão.
  • Tem de ser contra o Estado.

  • Contra o estado de Roraima*

  • Não! Eventual pedido judicial de reparação por danos decorrentes da morte deve ser feito em ação contra o ESTADO de Roraima.... Aí sim, depois que o Estado acatar a denúncia é que vai apurar os fatos com a Entidade administrativa, neste caso, a Polícia Civil de Roraima. ________ Bons Estudos ☠
  • Errado

    A responsabilidade civil recai sobre o ente público dotado de personalidade jurídica. Caso se trata de alguma entidade da administração indireta elas próprias podem figurar como parte no processo, pois possuem personalidade jurídica própria.

    Deste modo, a polícia civil é um órgão do Ente Político (Estado de Roraima), e desta forma a ação deve ser proposta frente o Estado em questão.

    Bons estudos

  • Tema 940 - Repercussão geral (agosto/2019)

    Tese fixada pelo Supremo: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • ERRADO!!

    é contra o ESTADO!

  • GABARITO ERRADO

    Não é possível que o terceiro lesado processe diretamente a polícia civil, deve este processar o Estado que responderá objetivamente pelo dano causado pelo servidor público, caso o ente seja condenado poderá entrar com uma ação de regresso contra o servidor se comprovado que este agiu com dolo ou culpa.

  • ERRADO

    SERÁ FEITA PELO ESTADO!

  • Tem que ser contra um pessoa jurídica que no caso em questão é o Estado

    Órgão não tem personalidade jurídica

  • POLICIA CIVIL NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA, DEVE PROCESSAR O ESTADO

    • DECORRENTE DA DESCONCENTRACAO ADMINISTRATIVA
    • DEVE-SE PROCESSAR O ESTADO

  • Resposta:Errado

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    #TEORIA DA DUPLA GARANTIA

    De acordo com o STF, o art.37,§6,CRFB conferiu ao particular lesado o direito de cobrar do próprio Estado a indenização por ato de seu agente público,mas também conferiu o direito do agente público de ser apenas cobrado pelo Estado.Dessa forma, o STF entende que aquele que sofre o dano não pode cobrar diretamente do agente público,devendo cobrar do próprio Estado.O supremo alegou ,ainda,que não seria possível dissociar a vontade do agente da do Estado,em razão da teoria do órgão.Quem age não é o agente,mas o próprio Estado,devendo este vir a responder perante o particular lesado.

    ---------------------------

    FONTE:Prof. Lucas Martins

  • A Polícia Civil é um órgão despersonalizado. Indo direto ao ponto, órgãos não possuem, em regra, capacidade processual para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual, como autor ou réu. Porém, em certos litígios, haverá exceção, como no caso de impetração de mandado de segurança por órgãos de natureza constitucional, quando se trata de defesa de sua competência. Esta é a posição do STF. Há um caso concreto que ocorreu dessa exceção, que foi quando o TCU decidiu realizar auditoria na Receita Federal e esta, sob o argumento de ser descabida a auditoria, propôs mandado de segurança, a fim de ser suspensa a referida auditoria.

  • simplifica que simples fica!

    contra o ESTADO DE RORAIMA! ( ente cujo o orgão policia civil do Estado de Roraima pertence/integra)

  • Gabarito: ERRADO! A Polícia Civil é um órgão, assim, por não ter personalidade jurídica, não têm capacidade processual. A ação deve ser direcionada ao Estado de Roraima.

  • GAB: ERRADO

    ... contra o estado da federação

  • GAB: ERRADO

    ... contra o estado da federação

  • Policia civil é um órgão e como tal não possui personalidade jurídica.

    TEORIA GERAL DO ÓRGÃO: Imputação da atuação do agente, à pessoa jurídica

    ·        A pessoa jurídica exteriora sua vontade por meio dos órgãos, os quais são parte integrante da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam sua vontade, considera-se que essa foi manifestada pelo próprio estado.

    ·        Constata-se que órgãos são meros centros de competências, e os agentes que trabalham nesses órgãos estão em imputação à pessoa jurídica a que estão ligados, e suas ações são imputadas ao ente federativo. Assim, quando um servidor público federal atua é como se o próprio Estado estivesse agindo, pois, o agente é ligado a um órgão que pertence à União.

     

    è Características.

    o   Não possui personalidade jurídica, pois não é pessoal, logo:

    o   O CNPJ não é suficiente para conferir personalidade jurídica para o órgão público.

    o   A sua instituição está ligada ao direito tributário,

    o   Faz licitação, celebra contratos, mas não possui direitos,

    o   Não é responsável pela conduta dos seus agentes

    o   Não possui capacidade processual, salvo os órgãos independentes e autônomos que podem impetrar mandato de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais, quando violadas por outro órgão;

    o   Não possui patrimônio próprio;

    o   São hierarquizados;

    o   São frutos da desconcentração;

    o   Estão presentes na administração direta e indireta;

    o   Criação e extinção (por meio de lei);

    o    Estruturação: pode ser feita por meio de decreto autônomo desde que não impliquem em aumento de despesas;

    o   Os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que estão ligados;

     

    Logo, a demanda deve ser ajuizada contra o Estado.

    Art.37 CF - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS)  prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    IMPORTANTE: Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado

     

    Responsabilidade Civil do Estado: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Responsabilidade OBJETIVA - tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

    Responsabilidade Civil do Agente Pública: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor (quando a administração pública cobra o valor pago para terceiro) é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

    Responsabilidade SUBJETIVA - tem que ter DOLO ou CULPA (D. PENAL: TIPICIDADE)

  • Contra o Estado de Roraima =/= Contra a Polícia Civil de Roraima

  • Órgão não tem vida meus amigos! Já viram alguém processar o coração de outra pessoa por que "deixou de amar"?

  • nem dinheiro a Polícia Civil de Roraima tem...

    o estado de Roraima, cobradora de impostos que é, que tem!

  • AÇÃO CONTRA O ESTADO.

  • Contra o Estado !

  • Como a polícia é um órgão e não tem personalidade jurídica, ela não responde em ação de indenização.

    Quem irá responder? O estado.

    E se fosse a GCM, por exemplo? O município.

  • Contra o estado de Roraima que é quem gere a PC de lá.

  • órgão não tem personalidade jurídica.

    Esse cespe inventa coisa, hein!

  • CONTRA O ESTADO,órgão não tem personalidade jurídica

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • CONTRA O ESTADO,órgão não tem personalidade jurídica,LOGO ESSE NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

  • Contra o Estado,não diretamente ao particular, com base no Risco administrativo
  • Contra o Estado, e não a Instituição da policia civil.

  • CONTRA O ESTADO E NÃO SE FALA MAIS NISSO.

  • Questão de nível excelente

    Concatena conhecimentos de Organização Administrativa e Responsabilidade civil do Estado

    Cabe ação contra o Estado, pois órgão (PCPR, entre outras PC´s) não tem personalidade jurídica.

  • Contra o Estado e posteriormente há possibilidade deste, ajuizar: ação de regresso contra o policial que

    causou a morte da vítima!

  • ERRADO

    O pedido de indenização devido à responsabilidade civil não é feita contra o órgão, mas sim contra o ente político que o representa

    Policial Rodoviário Federal causou dano em veículo particular -> Processa a União para pagar a indenização

    Policial Civil da Bahia causou dano em veículo particular -> Processo o Governo baiano para pagar a indenização

    órgão não tem personalidade jurídica, portanto, não podem figurar como réus