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Gabarito: correto!
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Certo.
P/ fixar:
CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República(...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
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é o chamado veto jurídico, quando projeto de lei contraria ou fere a Constituição. Já o veto político é quando fere o interesse social e coletivo.
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Certo, veto jurídico.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Veto Jurídico > por motivo de inconstitucionalidade
Veto Político > por motivo de contrariedade ao interesse público
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CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República(...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Porém existe dois tipos de vetos:
Veto jurídico Veto político
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Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:
- O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);
- O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).
Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do do artigo da .
Uma vez concretizado o seu veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).
A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. A especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo , , inciso , da de 1988).
Tem incidência, no caso, o do artigo da :
uma vez havendo a votação, por maioria absoluta, na sessão conjunta, o veto do Presidente da República é derrubado pelo Legislativo.
Derrubado o veto, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas, consoante o do artigo da .
Ocorre que a já se antecipa caso o Presidente da República permaneça inerte, ocasião em que a atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, a seguir, ao Vice-Presidente do Senado.
fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/232646018/como-funciona-o-veto-do-presidente-da-republica
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Resposta:Certo
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Se o Presidente da República considerar o projeto,no todo ou em parte,inconstitucional ou contrário ao interesse público,vetá-lo-á total ou parcialmente,no prazo de quinze dias úteis,contados da data do recebimento,e comunicará,dentro de quarenta e oito horas,ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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FONTE:Alfacon
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VETOS DO PR: TOTAL OU PARCIALMENTE.
Veto JURÍDICO → POR MOTIVO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Veto POLÍTICO → POR MOTIVO DE CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO.
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Não só pode, como deve!
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Segundo o site do CN, temos: "O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal (CF) no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no , artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 1970.
O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.
A aposição do veto acontece durante o prazo de quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República. Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado. Enquanto o veto é expresso, a sanção pode ser tácita ()."
Gabarito: CERTO.