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O presidente da República tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder - errado.
Depende da aprovação do Senado, portanto, tem interferência de outro poder.
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Errado.
CF/88, Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os:
-Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
-Governadores de Territórios;
-Procurador-Geral da República;
-Presidente e os diretores do banco central, e;
-Outros servidores, quando determinado em lei.
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Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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com o aval do senado federal
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Errado, tem a sabatina do SF.
LoreDamasceno.
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Após a escolha pelo PR, serão sabatinados no Senado Federal.
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ERRADO
É necessária a sabatina do senado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV -nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Bons estudos!
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lembrem, esse é um ato composto oriundo de "freio e contrapesos"
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Gabarito "E" teremos aqui o sistemas de freios e contrapesos (check and balances).
Resumo
[1] nomeações privativas do PR que serão primeiramente aprovadas pelo Senado:
☆ Ministros do STF/Tribunais Superiores;
☆ Governador de territórios;
☆ Procurador-Geral da República;
☆ Presidente e diretores do Banco Central
[2] Outras nomeações:
☆ Ministros do TCU;
☆ Magistrados (Casos previstos na CF);
☆ Advogado-Geral da União;
☆ Membros do Conselho da República;
☆ Comandantes das Forças Armadas
☆ Ministros de Estado
~ Qualquer erro me avisa
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Achei mal feita a questão, pois fala em liberdade de escolha. A questão interpretou além do que escreveu e pulou para liberdade de aprovação como Ministro.
Na escolha, o presidente pode escolher qualquer um que cumpra os requisitos.
Na aprovação, será submetido ao crivo do Senado.
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GABARITO ERRADO
O presidente da República não possui essa liberdade, pois sua escolha deve ser aprovada pelo Senado Federal, sendo uma forma de Controle que será exercido pelo Legislativo, para evitar possíveis abusos por parte do Executivo.
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gab. E
Pode indicar.
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Ele pode escolher e indicar a aprovação vem do Senado. Portanto, essa questão deveria ou ser anulada ou colocada como certa, mas o Cespe sempre considera certo 'meias verdades'. Assim se a questão estiver incompleta, marquem como certo.
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Dúvido que nos dias de hoje o gabarito não seria CERTO escolher é diferente de nomear, para nomear precisa de aprovação do senado mesmo, agora escolher? Posso escolher 3 e nomear 1, se não aprovarem, coloco meu outro escolhido, a nomeação tem interferencia, mas a ESCOLHA ?
Posso escolher com quem namorar, mas se a pessoa aceitar ou não, já não é comigo, mas quem escolhe sou eu.
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CF, Art. 84- Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV- nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, os Ministros do Supremos Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, ...
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ERRADO
Como é a composição do STF?
De acordo com a Constituição Federal, o STF é composto de 11 ministros. Os membros da Suprema Corte devem ser escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 75 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Eles são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Depende de aprovação do Senado.
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Questão ambigua, seria melhor ter trocado o verbo escolhido por nomeado. Por que a bem da verdade o presidente primeiro escolhe sem interferência mesmo.
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UM FALOU 65 E OUTRO 75, ACHO QUE O PRIMEIRO ESTÁ CORRETO.
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Famosa sabatina
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Competência para NOMEAR, com a aprovação do Senado Federal
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Esses indicados serão sabatinados pelo Senado Federal e devem ser aprovados por MABS.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Concordo com o Bruno
na escolha, o presidente pode escolher qualquer um que cumpra os requisitos, a questão refere-se a liberdade de escolha e não quanto a aprovação etc. Sim o presidente possui liberdade de escolha, questão passível de anulação!
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Há, ainda, a famosa sabatina do Senado para aprovar o escolhido do Presidente.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Ainda existe a SABATINA "fake" para aprovar o cabra no STF
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Escolher é diferente de nomear!
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Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Interferência conhecida como "sabatina do Senado", feita pelo poder legislativo. Portanto, gabarito tido como ERRADO.
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ERRADO. Vemos na prática nos dias de hoje.
Tem que satisfazer o gosto dos Senadores.
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Bem, a escolha é LIVRE, sem interferência. A aprovação é que demanda a INTERFERÊNCIA do Senado.
Enfim, sigamos.
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Vale lembrar:
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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O PR escolhe o ministro do STF sem nenhuma interferência, todavia, deve haver aprovação pelo SF, como assim dispõe o texto da CF, a saber:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito: ERRADO.