-
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
-
Essa éa tipica questão para ninguem ZERAR a prova!
-
sdds CESPE 2003.
-
GABARITO - (E)
O menor de 18 anos não atinge a idade mínima para nenhum dos cargos previstos.
35- 30-21-18
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
-
Sem ficar enchendo a página com textos grandes. No caso do Poder Executivo já mais poderá ser eleito o aquele que tenha idade de 18 anos. Agora no Poder Legislativo só em um cargo, o de VEREADOR.
-
GABARITO ERRADO
Idade Mínima para os cargos (3530-2118)
35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador;
30 anos: Governador e Vice-Governador;
21 anos: Deputado, Prefeito e Juiz de Paz;
18 anos: Vereador ( deve ter 18 anos na data do registro da candidatura).
-
gabarito ERRADO
justamente por isso o registro de vereador ele deve ter 18 na data do registro.
pertencelemos!
-
ERRADO
PARA O EXECUTIVO NÃO, IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS PARA PREFEITO.
-
O menor de dezoito anos de idade NÃO PODE SER NEM VEREADOR, IMAGINE O RESTO KKK.
-
O menor de 18 anos "não" pode nem votar, quem dirá ser prefeito ou senador.
-
Repetindo muito as questões.
-
DISK CESPE: 35302118
Presid, Vice-Presid, Senador: 35 anos
Gov. e Vice-Gov. Estado/DF: 30 anos
Dep. Fed, Dep. Est., Prefeito e Vice-Prefeito, Dep. Dist. e Juiz de Paz: 21 anos
Vereador: 18 anos
-
O menor de 18 anos não pode ser eleito para cargo de nenhum dos Poderes.
-
Idades mínimas para se eleger:
35 Anos - Presidente, Vice-Presidente e Senadores
30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF
21 Anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
18 Anos – Vereador
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk SÓ EM 2003 QUE CAÍA UMA QUESTÃO DESSA, É UM DESRESPEITO O QCONCURSO COLOCAR ESSE TIPO DE QUESTÃO.
-
Pode nem beber
-
A idade mínima para o exercício de mandato eletivo no Brasil é 18 anos.
-
IDADE MININMA É 18 ANOS.
PMAL 2021
-
GABARITO ERRADO
18 ANOS = VEREADOR
-
cespe de 2003 deixou saudades
-
A questão só está errada pq diz cargo público, se fosse emprego público poderia.
-
várias questões repetidas...QC, vamos melhorar isso ai
-
Direto ao ponto:
Errado, idade mínima é de 18 anos.
-
Na verdade, não pode concorrer nem como vereador, pois no caso ele é menor de 18 anos. A idade mínima para o cargo de vereador é de 18 anos completos.