SóProvas


ID
4974181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição daRepública, julgue o item subseqüente.


A criação de um partido político depende de aprovação do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  •  Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • GABARITO ERRADO

    A Criação de partidos políticos não depende de autorização legislativa, sua criação é livre.

    Mas para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE.

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    Em princípio,qualquer grupo pode criar um partido político,obedecendo os passos previstos em lei.No entanto, a Constituição estabelece alguns requisitos para que o partido possa ser registrado no Tribunal Superior Eleitoral -TSE.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • GABARITO - ERRADO

    Essa não é uma exigência!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • A criação depende de ato constitutivo perante ao TSE.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    Ou seja, Partido Político é uma associação não depende de autorização para sua criação, mas sim de registro em cartório.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO - ERRADO

    Essa não é uma exigência!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte: peguei de um comentário de um amigo aqui do qc

  • A criação de um partido politico é livre...

  • CRIAÇÃO DE UM PARTIDO:

    → LIVRE A CRIAÇÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃO/EXTINÇÃO

    PRECEITOS:

    → CARÁTER NACIONAL

    → VEDAÇÃO A RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS OU SUBORDINAÇÃO A ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIRO.*

    → PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL.

    → FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.

    PERSONALIDADE JURÍDICA:

    → ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL;

    → APÓS ISSO REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE.

  • e livre leve e solto !!!
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Art.17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    -ADQUIRE PERSONALIDADE JURIDICA COM O REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTORIO.

    -ADQUIRE CAPACIDADE POLITICA COM O REGISTRO NO TSE.

  • LIVRE A CRIAÇÃO

  • A criação de partido é L I V R E

  • Art. 17. É livre a criação,

    e extinção de partidos

    #ESTUDAGUERREIRO

    FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI.

  • Resumo sobre os partidos políticos:

    • possuem natureza jurídica de direito privado na forma da lei CIVIL;
    • o estatuto será registrado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;
    • é livre a criaçãofusãoincorporação EXTINÇÃO
    • essa liberdade não é absoluta -> devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, o REGIME DEMOCRÁTICO, o PLURIPARTIDARISMO e os DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA;
    • deve ser de caráter nacional, não pode receber recursos do estrangeiro, deve prestar contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar
    • vedada organização paramilitar;
    • os partidos políticos tem AUTONOMIA PARTIDÁRIA;
    • utiliza-se o sistema MAJORITÁRIO;
    • tem direito a: recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à TV, imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços;
    • candidato eleito que se desfiliar sem justa causa, perde o mandato.

    FONTE: Colega Jaíne!!!