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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Registro do estatuto no TSE
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Fundo partidário e direito de antena
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Proibição de utilização de organização paramilitar
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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GABARITO: ERRADA
Fonte: CF
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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GABARITO ERRADO
A Criação de partidos políticos não depende de autorização legislativa, sua criação é livre.
Mas para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE.
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Resposta:Errado
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Em princípio,qualquer grupo pode criar um partido político,obedecendo os passos previstos em lei.No entanto, a Constituição estabelece alguns requisitos para que o partido possa ser registrado no Tribunal Superior Eleitoral -TSE.
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FONTE:Alfacon
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GABARITO - ERRADO
Essa não é uma exigência!
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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A criação depende de ato constitutivo perante ao TSE.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Ou seja, Partido Político é uma associação não depende de autorização para sua criação, mas sim de registro em cartório.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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GABARITO - ERRADO
Essa não é uma exigência!
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Fonte: peguei de um comentário de um amigo aqui do qc
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A criação de um partido politico é livre...
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CRIAÇÃO DE UM PARTIDO:
→ LIVRE A CRIAÇÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃO/EXTINÇÃO
PRECEITOS:
→ CARÁTER NACIONAL
→ VEDAÇÃO A RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS OU SUBORDINAÇÃO A ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIRO.*
→ PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL.
→ FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.
PERSONALIDADE JURÍDICA:
→ ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL;
→ APÓS ISSO REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE.
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e livre leve e solto !!!
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art.17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
-ADQUIRE PERSONALIDADE JURIDICA COM O REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTORIO.
-ADQUIRE CAPACIDADE POLITICA COM O REGISTRO NO TSE.
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LIVRE A CRIAÇÃO
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A criação de partido é L I V R E
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Art. 17. É livre a criação,
e extinção de partidos
#ESTUDAGUERREIRO
FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI.
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Resumo sobre os partidos políticos:
- possuem natureza jurídica de direito privado na forma da lei CIVIL;
- o estatuto será registrado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;
- é livre a criação, fusão, incorporação e EXTINÇÃO
- essa liberdade não é absoluta -> devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, o REGIME DEMOCRÁTICO, o PLURIPARTIDARISMO e os DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA;
- deve ser de caráter nacional, não pode receber recursos do estrangeiro, deve prestar contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar
- vedada organização paramilitar;
- os partidos políticos tem AUTONOMIA PARTIDÁRIA;
- utiliza-se o sistema MAJORITÁRIO;
- tem direito a: recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à TV, imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços;
- candidato eleito que se desfiliar sem justa causa, perde o mandato.
FONTE: Colega Jaíne!!!