SóProvas


ID
4974196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Racista!

  • Racista!

  • A palavra desapropriação, de origem latina propriu, significa a perda da propriedade de alguém. Contudo, com as evoluções históricas e o desenvolvimento da sociedade fizeram com que esta definição fosse tomando caminhos complexos, já que colide diretamente com o direito de propriedade.

    Sob uma ímpar óptica jurídica, conceitua Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p.161):

    Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização, sendo que desse conceito abstrai-se cinco características do instituto: a) aspecto formal, com a menção de um procedimento; b) o sujeito ativo: Poder Público ou seus delegados; c) os pressupostos: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; d) o sujeito passivo: o proprietário do bem; e) o objeto: perda de um bem; f) a reposição do patrimônio expropriado por meio de justa indenização.

  • Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social

    1 - Desapropriação ordinária;

    2 - Indenização prévia e em dinheiro;

    3 - Competência: todos os entes federados.

  • Como forma de complementar os comentários dos colegas, no direito administrativo conhecemos pela supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo. - Jusbrasil

    OBS: A palavra "perda" não caiu muito bem...

  • GABARITO - CERTO

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Gab C

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    > NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;

    > UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;

    > INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

  • Questão com embasamento incompleto. Da maneira a qual foi proposta, parece um contesto ditatorial rs.

  • Tem cara de passa ou repassa... Celso Portiolli.. Razo.
  • Questão incompleta onde deixa magrem de dúvida para a resposta.

    Desapropriação quando for para atender o interesse público, mediante prévia indenização em dinheiro.

    Vindo da CESP é estranho porém gabarito está CERTO.

  • A palavra “perda” foi o que fez acontecer o erro.

  • Se o estado vai indenizar ,então porque a questão disse perda ?

  • Marquei errado porque considerei a assertiva incompleta! ><

  • O termo PERDA é completamente inadequado nesse contexto, essa cespe é ridícula!

  • Caberia recurso, enunciado incompleto dá margem ao erro. Mas na dúvida, se estiver certo e incompleto, MARQUE CERTO! Ele perde o imóvel, está certo, porém, será indenizado.

  • GABARITO CORRETO

    A perda da propriedade para o Estado pode ocorrer das seguintes maneiras:

    a) desapropriação sanção, quando não atendida a função social da propriedade, a rural pode ser feita pela União e a urbana pelo Município, a indenização será prévia e justa em títulos da dívida pública ou agrária.

    b) utilidade pública, quando não há urgência, mas sua implementação será conveniente para o interesse público, poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.

    c) necessidade pública, neste caso há caráter de urgência (segurança nacional, defesa do Estado, socorro público em caso de calamidade e salubridade pública poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.

    d) interesse público ou interesse social – essa modalidade é utilizada pelo Estado quando o interesse social ou a utilidade pública prevalecem sobre o direito individual. Nesse tipo de desapropriação, destaca-se que o proprietário nada fez para merecê-la, contudo, o interesse público exige que determinada área seja desapropriada, gera direito à indenização que deve ser paga em dinheiro, previamente e com valor justo.

    e) desapropriação confisco (expropriação): propriedades nas quais foram encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, nesse caso não haverá qualquer indenização ao proprietário.

    f) requisição administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de solucionar situação de perigo público, nesse caso o dono da propriedade não há perde apenas a empresta para uso público sendo garantido posteriormente, havendo dano, direito à indenização

  • Eu já estou vacinado com a cespe,caso a assertiva esteja parcialmente certa com o complemento suprido, via de regra para a banca está correto!!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Essa questão apareceu 2 vezes pra mim e em uma o gabarito é CERTO e em outra ERRADO. Afinal qual é a resposta correta?
  • RESPOSTA . CORRETA

    .Art. 5º, XXIV  A LEI ESTABELECERÁ O PROCEDIMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE , OU UTILIDADE PÚBLICA OU POR INTERESSE SOCIAL

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LEI É CLARA EM DIZER DESAPROPRIAÇÃO E NESSES CASOS A PESSOA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO. EXISTE A PERDA SE CASO O PROPRIETARIO USAR A PROPREIDADE PARA PLANTAÇÃO DE ENTORPECENTES OU TRABALHO ESCRAVO, MAS A QUESTÃO NÃO PEDIU ESSA EXCEÇÃO.

    POR ESSE MOTIVO MARQUEI ''ERRADO''.

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    #DESAPROPRIAÇÃO

    Desapropriação é o ato administrativo pelo qual o Estado retira a propriedade de alguém.

    Nossa constituição traz as razões pelas quais isso pode ser feito:

    • Necessidade pública
    • Utilidade pública
    • Interesse social

    -------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Já resolvi essa questão 2 vezes e não me entra na cabeça que perda é a mesma coisa que desapropriação.

  • Art. 5 - CF/88: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Questão Meio certa ou incompleta, para o cespe é certo. :/

  • Marquei Errado porque a desapropriação se dá mediante indenização paga ao antigo proprietário, o que vai contra o uso do termo "Perda" geralmente utilizado

  • Entendo que a questão está correta. Explico:

    O art. 5º, inciso XXII da CF/88 diz que “é garantido o direito de propriedade”.

    No vade mecum, abaixo do inciso acima é mencionado o art. 243 da CF. A saber:

    Art. 243 da CF. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei SERÃO EXPROPRIADAS e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

    EXPROPRIAR: retirar de (alguém) a propriedade ou posse por conveniência ou necessidade pública.

    Assim, entendo que a questão não trata de desapropriação, mas sim de expropriação.

    Portanto, a assertiva está correta.

  • ➡️ Moro em uma região onde existe um pólo petroquímico, quando da sua construção dezenas de pessoas tiveram que se desapropriar, por necessidade e/ou utilidade pública, de suas propriedades, sendo devidamente indenizadas...
  • tem 5 questões iguais???????? brincadeira viu QC
  • correta, porém incompleta!

  • Qd a pergunta vem incompleta 'geralmente' ela está certa.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • GABARITO CERTO

    EXPROPRIAÇÃO: tomada(perda) da propriedade pelo Estado;

    desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; (regra: em dinheiro) ex. construção de estrada, terreno baldio.

    confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito. ex. local de plantação da braba.

  • Indenização por desapropriação não é a mesma coisa que perder, nem f odendo que é, mas... em frente!

  • Por interesse social???? Nunca!!!

  • Utilidade pública

    Necessidade

    Interesse social

  • Se garantida a idenização. Questão capciosa, passivel e anulação

  • COMO ASSIM!

    A PERDA? Se há indenização, não é perda. AAFFFFF!!!!!!!

  • Examinador sentiu uma put@ dor de barriga na hora, correuu.. e esqueceu de terminar a questão!

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Intervenção do estado na propriedade privada

    Desapropriação

    Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade de certo bem móvel ou imóvel, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização.

    Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular

    1 - Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    2 - Desapropriação especial urbana

    Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    3 - Desapropriação especial rural

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    4 - Desapropriação confiscatória

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

    • Desapropriação

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    NEM TODAS É EM DINHEIRO!!!!

    EXO INTERESSE SOCIAL PODE SER PAGO COM TITULOS 

    > NECESSIDADESituações de urgência ou de emergência; 

    > UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público; 

    > INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social. 

    Portanto, basta um destes pres. supostos para autorizara desapropriação. 

    Vale a pena diferenciar REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA x DESAPROPRIAÇÃO 

    REQUISIÇÃO ADM ---->"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” 

    DESAPROPRIAÇÃO ---->tomada do bem. Pode ser indenizada ou não

    Indenizada->Para utilidade pública. 

    Ex.: Construção de uma rodovia, mas passará por parte do seu terreno. Indenizo em dinheiro e a utilizo 

    Não indenizada->Quando a propriedade é utilizada para trabalho escravo ou plantação de tráfico ilícito de drogas 

  • Boulos curtiu essa questão
  • A compreensão que tenho é que o sistema preceitua a PERDA DA PROPRIEDADE do imóvel por meio de mecanismo da desapropriação no interesse social, entretanto o proprietário recebe por isso ou seja, há a substituição de um bem por outro de espécie diversa, mas não há perda do mesmo.

  • A compreensão que tenho é que o sistema preceitua a PERDA DA PROPRIEDADE do imóvel por meio de mecanismo da desapropriação no interesse social, entretanto o proprietário recebe por isso ou seja, há a substituição de um bem por outro de espécie diversa, mas não há perda do mesmo.

  • para fim de reforma agrária

  • Questão mal elaborada! No meu entendimento a "perda" se dá quando a propriedade é usada para fins ilícitos.Já a "desapropriação" sim, por interesse social.

  • Expropriação (desapropriação forçada por lei).

    • Cultivo de plantas psicotrópicas ou
    • Exploração de trabalho escravo.

  • A questão deveria mencionar a venda obrigatória por interesse social e não a perda. Logo, o proprietário não perde, apenas vende quando não tinha interesse de se desfazer do bem. Portanto, não é perde e sim venda obrigatória.

  • GABARITO: CERTO

    XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.