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Informações importantes sobre o Habeas Data
1 - Não pode ser usado para ter acesso a informações de terceiros;
2 - Inadequado para sustar publicação de matéria em sítio eletrônico;
3 - Não é o remédio adequado para ter acesso à certidão;
4 - Gratuito e precisa de advogado;
5 - Usado tanto para conhecimento de informações quanto para retificação de dados.
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Meu adendo:
Os remédios constitucionais são instrumentos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção de autoridades a fim de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção.
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Art. 5° C.F. LXXII. Conceder-se-á Habeas Data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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Gabarito: CERTO
O que é o habeas data?
O habeas data é uma ação que tem por finalidade garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que estejam armazenadas em arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Trata-se de uma garantia, um writ, um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII, “a”, da CF/88
COMPLEMENTANDO...
Dica dozamigos do QC:
o Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode ulitizá-lo para saber da vida alheia.
HD não combina com processo - as informações a serem conhecidas ou retificadas estão em registros ou bancos de dados e não em processo administrativo.
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GABARITO - CERTO
Dica do Colega !
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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HABEA DATA = DADO
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Gabarito: Certo
Habeas Data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
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GABARITO CORRETO
Habeas Data é o remédio constitucional utilizado para garantia do acesso à informação pessoal constantes em banco de dado de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à correção destes dados.
É gratuito a todos, mas diferente do Habeas Corpus, necessita de advogado para ser impetrado.
Vale ressaltar também que não há Habeas Data preventivo, sendo ele repressivo.
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Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:
■ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
■ para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo.
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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gaba CERTO
EU QUERO CORRIGIR INFORMAÇÕES ----> HABBBEAS DATAS
EU QUERO PAPÉIS, CERTIDÕES E ETC ---> MANDADO DE SEGURANÇA
é gratuito, mas precisa de advogado.
tem que ser relativo à pessoa, não a terceiros.
pertencelemos!
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GABARITO CERTO
COMPLEMENTANDO ainda os colegas é interessante anotar:
ATENÇÃO! O HD é gratuito, porém precisa de advogado. Além disso trata-se de remédio constitucional de natureza personalíssima (somente pode ser impetrado pelo titular das informações).
CUIDADO! A 5ª Turma do STJ, em situação excepcionalíssima, entendeu que o cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data com o objetivo de obter informações documentais do “de cujos” (morto) para a preservação do patrimônio moral e financeiro do falecido (HD nº147/DF -2007 - STJ).
ATENÇÃO! Para se impetrar HD é necessária a negativa ou a demora na via administrativa (Súmula 02 STJ e o Art.8º da Lei 9.507/97) para se demonstrar (configurar) o interesse de agir que é uma das condições da ação. Nesse sentido, o art. 8º da Lei estabelece que viabilizaria a impetração do “writ”:
1- a recusa ao acesso as informações ou o decurso de mais de 10 dias para a decisão;
2- a recusa na retificação das informações ou o decurso de mais de 15 dias sem decisão;
3- a recusa de anotação nas informações ou o decurso de mais de 15 dias sem decisão;
ATENÇÃO! Item de prova! Quando se quer uma certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal e não o acesso à informação de caráter pessoal, a negativa é solucionada por meio do MS e não pelo HD.
- HD: INFORMAÇÃO
- MS: "S"ERTIDÃO
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RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
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GABARITO C
DIREITO DE CERTIDÃO - MANDADO DE SEGURANÇA
DIREITO DE INFORMAÇÃO - HABEAS DATA
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50 x a mesma questão
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Matheus Oliveira vc deve ter passado pelo menos em uns 5 concursos federais. Parece até o Mestre dos Magos! kkkk Obrigado pelas explanações!
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Minha contribuição.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.
Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.
Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.
Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.
Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!