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ID
4974211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Segundo determina a Lei n.° 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    mediante Emboscada

  • Todo homícidio qualificado, incisos I a VIII, constituem-se no rol de crimes da Lei 8072/90, sendo assim HEDIONDOS.

  • Acredito que o exemplo seja além de ter sido mediante emboscada, como citado por Avelino, também por motivo fútil/torpe.

  • tb pela arma de fogo

  • Homicídio qualificado, art.121, §2, estabelece as qualificadoras do homicídio. Algumas são subjetivas ligadas ao motivos determinantes do crime, indiciários de depravação espiritual do agente, Outras são relativas ao modo de execução ou a outras circunstâncias de caráter objetivo.

    Na questão o exemplo é de uma qualificadora por motivo fútil. Motivo fútil é aquele pequeno demais para que na sua insignificância possa parecer capaz de explicar o crime que dele resulta.

    A ausência de motivo, segundo alguns doutrinadores, equipara-se, para os devidos fins legais, ao pretexto fútil, porquanto seria um contrassenso conceber que o legislador punisse com pena mais grave aquele que mata por futilidade, permitindo ao que age sem qualquer motivo receber sanção mais branda.

    (Manual de Direito Penal Parte Especial - Rogério Sanches / 2019)

    Bons estudos!

  • Gab: (c)

    Todo homicídio qualificado é hediondo.

    Hipóteses de homicídio qualificado:

    • Mediante paga promessa ou motivo torpe; (caso em questão)
    • Motivo fútil;
    • Emprego de veneno, fogo, explosivo...
    • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido;
    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • não tem nada a ver com a questão
  • CERTO

    Homicídio qualificado por motivo torpe.

    Não queriam pagar a dívida de 500 reais e mataram o credor.

  • CUIDADO com a pegadinha ...

    Nem todo Homicídio qualificado é hediondo, porque podemos ter a figura do Homicídio Híbrido ou Privilegiado- qualificado. ( Art. 121, § 2º, III e IV )

    Para o STJ - O feminicídio também é qualificadora objetiva.

  • Em nenhum momento o comando da questão aponta para uma emboscada (concurseiro fantasia demais rsrs). O caso em tela o crime será hediondo devido ser torpe (que insulta os bons costumes), matar por conta de uma dívida.

    Gab: Certo

  • Pra mim é qualificadora por motivo fútil, não torpe.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Caí na pegadinha.

  • Para mim por motivo torpe ou a emboscada ,ou seja, crime hediondo.

    Obs: TODOS os homícidios qualificados são crimes hediondos.

  • homicídio qualificado é crime hediondo

  • Lembre-se!

    Privilégio afasta Hediondez.

    Rumo a PM-GO

  • Qualificado = hediondo

    Parabéns! Você acertou!

  • homicídio qualificado (fútil)

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm acessado em 22/08/2021

     Art. 121. Matar alguem:

    ...

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    ...

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Gabarito - Certo

  • Homicídio qualificado por motivo torpe

    Art 121  § 2° Se o homicídio é cometido:

             I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

  • OBS: Lembre-se que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo

  • O "ele teve sorte" está cada dia mais perto.

  • I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    GAB: CERTO

  • QC chega de questões repetidas, mais atenção
  • Homicidio qualificado (motivo torpe), uso de arma de fogo e concurso de 2 agentes, portanto é considerado hediondo.