SóProvas


ID
4974226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Patrícia, funcionária de uma empresa pública, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razão da função que exercia.


Nessa situação, é correto afirmar que Patrícia praticou o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

  • Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "apropriar-se o  de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou para alheio

    CRIME PRÓPRIO.

  • Gabarito: Certo

    É o caso de peculato-apropriação.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.

  • TIPICIDADE

    Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    [PENAS]

    1} Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2} Multa.

    [CONCLUSÃO]

    Para tipificar o Peculado o agente precisa:

    1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    __________

    Fonte: Meus resumos.

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • CERTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

  • Verdadeiro.

    Sejamos objetivo. Aplicação pura da lei seca.

    Estamos diante da modalidade peculato-apropriação, nos termos do caput do artigo 312 do Código Penal.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito Certo. O crime de peculato é definido no ART 312 do CP. É conceituado como a apropriação, por parte de funcionário público, de um bem (por exemplo, dinheiro) que ele tem acesso em decorrência do cargo que ocupa. Pena: 02 a 12 anos de prisão e multa. Obs: existe peculato culposo.
  • GABARITO CORRETO

    Patrícia praticou o crime de peculato apropriação (art. 312, caput, CP)

    O agente (funcionário público) se apropria do bem o qual já tem a posse. É uma espécie de apropriação indébita praticada pelo funcionário público em razão do cargo.

    É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. 

    Não admite aplicação da Lei 9.099/1995

  • Modalidades do peculato:

    Peculato apropriação: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a POSSE em razão do cargo.

    Peculato Desvio: Desvia em proveito próprio ou alheio.

    Peculato Furto: Embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI ou CONCORRE, para que seja subtraído...

    Peculato culposo: concorre culposamente para o crime de outrem.

    Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte); Peculato-furto (artigo 312, §1º); Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º); Peculato mediante erro de outrem (artigo 313).

    Espero ter ajudado. =D

  • CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PUBLICO:

    • Típico: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,

    emprego ou função pública.

    • Atípico ou por Equiparação: quem exerce cargo, emprego ou função em

    entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço

    contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da Administração

    Pública.

    • Lembrando que a pena será AUMENTADA da terça parte quando os AUTORES dos dos crimes praticados forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • PEculato = PEgar

  • Certo,   PeculatO -> APropriar-se -> cargO

         

      Art. 312 - APropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PECULATO

    Peculato apropriação: O agente tem que ter a posse em razão do cargo

    Peculato furto: O bem não está na posse do agente

    Peculato desvio: O agente tem que ter a posse.

    OBSERVAÇÃO: particular que concorre para o crime de peculato responde da mesma maneira que o funcionário público, mas somente se souber da condição de funcionário público.

  • Eu tô num estado tão cansado mentalmente que pensei "Não! Isso é peculato apropriação."

    Fui lá e errei.

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • acho que o QC está sem questões, porque toda hora repete as mesmas.

  • Depois que entrou a concorrência, QC só se preocupa com quantidade de questões. O choro é livre sim,risos

  • E TOME QUESTÃO REPETIDA

  • Correto.

    Peculato apropriação.

  • Concordo com você SUZI, TODA HORA REPETE AS MESMAS QUESTÕES

  • GAB---CERTO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo

  • Errei achando que o servidor publico não seria empregado publico.

  • Errei achando que o servidor publico não seria empregado publico.

  • PECULADO: Apropriar-se de dinheiro ou bem, ou desvia-lo.

    PECULADO CULPOSO: Tem culpa no crime.

    Avante, ITEP - RN!

  • GAB. C (PECULATO APROPRIAÇÃO).

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  • GAB: C

    PECULATO APROPRIAÇÃO

  • muitas questões repetidas
  • Peculato PRÓPRIO (desvio e apropriação)

    Peculato IMPRÓPRIO (furto)

  • O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

  • "Funcionário Público" -> Responde pelo caput 312 - Peculato próprio, apropriação, pois, tem a posse.

    O §1º refere-se ao peculato impróprio, furto (Não tem a posse)

    Lembrando se for particular, tiver a posse/detenção e dele se apropriar, responde por apropriação indébita (art. 168).

  • Incrível como o Qconcurso gosta de divulgar quantos milhões de questões tem, mas a propaganda gratuita negativa que os usuáros fazem ao ver que pelo menos 10% são repetidas é ainda maior.