SóProvas


ID
4974229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO: (C)

    Lembre-se do título da tipificação penal:

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção passiva. (art. 317).

    _____________________________________

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção ativa. (art. 333).

    #Pertenceremos

  • Não confundir com:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Gabarito: Certo

    Corrupção Ativa:

    Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CERTO

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

  • Verdadeiro. Aplicação pura da lei seca.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 333, CP - É crime cometido por particular contra a administração pública. Consuma-se com o simples oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público, o pagamento da vantagem é mero exaurimento do crime.

    Corrupção Passiva (art. 317, CP) - É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. Funcionário Publico se valendo da função pública para aceitar/ receber ou solicitar vantagem indevida.

    É crime formal - solicitar ou aceitar promessa

    É crime material - receber a vantagem.

  • Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • *DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO P. CONTRA A ADM. EM GERAL: Corrupção passiva-Funcionário Público: aceitar, solicitar, receber vantagem indevida; art. 317.

    *DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. EM GERAL: Corrupção ativa - Particular: oferecer ou prometer vantagem indevida; art. 333.

  • CERTO

    Corrupção paSSiva - SServidor público: solicitar vantagem indevida para si ou para outrem

    Corrupção ATiva – ParTicular

  • Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:

    º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;

    º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.

    Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva. Pois houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público.

  • CORRUPÇÃO ATIVA:

    → OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.

    AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O FUNC.PUB. REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR

    OBS: CUIDADO! SE O FUNC.PUB. SOLICITA E O PARTICULAR FORNECE, O PARTICULAR NÃO COMETE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    • CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • Passiva: Público. Art. 317, CP.

    Ativa: Particular. Art. 333, CP.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Majorante       

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada   

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Majorante       

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Solicitar ou receber -> Corrupção passiva

    Prometer ou oferecer -> Corrupção ativa

    Exigir -> Concussão

  • Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.

    OBS.: Oferecer ou prometer vantagem indevida a servidor público, para que o mesmo altere a sua atuação, comete o crime de corrupção ativa.

    A saga continua...

    Deus!

  • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer.

    CORRUPÃO PASSAIVA: Solicitar ou receber.

    PECULADO: Apropriar-se de dinheiro ou bem, ou desvia-lo.

    PECULADO CULPOSO: Tem culpa no crime.

    CONCUSSÃO: Exigir para si ou para outrem.

    Avante, ITEP - RN!

  • Corrupção ativa é Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Questão correta

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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