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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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GABARITO: (C)
Lembre-se do título da tipificação penal:
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção passiva. (art. 317).
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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção ativa. (art. 333).
#Pertenceremos
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Não confundir com:
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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Gabarito: Certo
Corrupção Ativa:
Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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CERTO
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
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Verdadeiro. Aplicação pura da lei seca.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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GABARITO CORRETO
Art. 333, CP - É crime cometido por particular contra a administração pública. Consuma-se com o simples oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público, o pagamento da vantagem é mero exaurimento do crime.
Corrupção Passiva (art. 317, CP) - É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. Funcionário Publico se valendo da função pública para aceitar/ receber ou solicitar vantagem indevida.
É crime formal - solicitar ou aceitar promessa
É crime material - receber a vantagem.
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Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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*DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO P. CONTRA A ADM. EM GERAL: Corrupção passiva-Funcionário Público: aceitar, solicitar, receber vantagem indevida; art. 317.
*DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. EM GERAL: Corrupção ativa - Particular: oferecer ou prometer vantagem indevida; art. 333.
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CERTO
Corrupção paSSiva - SServidor público: solicitar vantagem indevida para si ou para outrem
Corrupção ATiva – ParTicular
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Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:
º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.
Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.
Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva. Pois houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público.
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CORRUPÇÃO ATIVA:
→ OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.
AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O FUNC.PUB. REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR
OBS: CUIDADO! SE O FUNC.PUB. SOLICITA E O PARTICULAR FORNECE, O PARTICULAR NÃO COMETE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!
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BIZÚ QUE CRIEI!!!
• CORRUÇÃO ATIVA
PROF, me passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)
└> PROMETER vantagem indevida
└> OFERECER vantagem indevida
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• CORRUPÇÃO PASSIVA
~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~
SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!
└> SOLICITAR vantagem indevida
└> RECEBER vantagem indevida
└> ACEITAR vantagem indevida
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• CONCUSSÃO
~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~
└> EXIGIR vantagem indevida
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#NOS VEMOS NO CFP
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Passiva: Público. Art. 317, CP.
Ativa: Particular. Art. 333, CP.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Majorante
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Majorante
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Solicitar ou receber -> Corrupção passiva
Prometer ou oferecer -> Corrupção ativa
Exigir -> Concussão
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Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.
OBS.: Oferecer ou prometer vantagem indevida a servidor público, para que o mesmo altere a sua atuação, comete o crime de corrupção ativa.
A saga continua...
Deus!
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CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer.
CORRUPÃO PASSAIVA: Solicitar ou receber.
PECULADO: Apropriar-se de dinheiro ou bem, ou desvia-lo.
PECULADO CULPOSO: Tem culpa no crime.
CONCUSSÃO: Exigir para si ou para outrem.
Avante, ITEP - RN!
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Corrupção ativa é Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Questão correta
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