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“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
De outro lado, com advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019), passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Apenas complementando...
PRAZOS
[DELEGADO ESTATUAL]
Preso ➞ 10 dias improrrogáveis
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;
[DELEGADO FEDERAL]
Preso ➞ 15 + 15
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;
[TRÁFICO E CRIME ORGANIZADO]
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez.
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ERRADO!!
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Gabariito (E)
Bizu que peguei da amiga Paloma.
- Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso + 15 (PACOTE ANTICRIME) e 30 dias solto
- Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
- Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
- Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
- Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
- Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
- Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
- Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito
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Para facilitar:
■ PRAZOS PARA CONCLUSÃO:
INDICIADO PRESO
10 dias (prorrogável por até 15) – Justiça Estadual
15 dias (prorrogável por + 15) – Justiça Federal
30 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de Drogas
INDICIADO SOLTO
30 dias (prorrogável por decisão judicial)
30 dias (prorrogável por decisão judicial)
90 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de Drogas
Obs .: IP de crimes contra a economia popular- preso ou solto: 10 dias – improrrogável
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GABARITO ERRADO
Segundo o art. 10 do CPP o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
Redação conforme o site do Planalto.
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Preso : 10 DIAS
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Solto : 30 DIAS
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Assertiva E
Tratando-se de indiciado preso em flagrante, o inquérito policial deverá ser encerrado em, no máximo, 30 "10" dias e, em seguida, remetido ao Poder Judiciário.
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Leonardo Ferr, desde quando o juiz de garantias está em vigência? Daniel Martins ao meu ponto de vista está corretíssimo. O artigo 3A e 3B está suspenso pelo ministro FUX.
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preso por 10 dias e podendo ser prorrogado por igual.
solto por 30 dias e podendo ser prorrogado por igual.
só vem PM-PA.
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ERRADO
Relembrando os prazos:
Regra Geral (art. 10 CPP)
Preso: 10 Solto: 30
Inquérito Policial Federal
Preso: 15 + 15 Solto: 30
Inquérito policial militar
Preso: 20 Solto: 40+20
Lei de Drogas
Preso: 30+30 Solto: 90+90
crimes contra a economia popular
Preso: 10 Solto: 10
Prisão temporária
Preso: 5+5 Solto: 10
MP oferecer a denuncia:
Preso: 5 Solto: 15**
OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;
Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.
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RESPOSTA: ERRADO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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PRESO ( NÃO TEM O "T" ) = 10 DIAS
SOLTO = 30 DIAS ( T RINTA )
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ART 10 DO CPP
PRESO - 10 DIAS
SOLTO - 30 DIAS
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Se o individuo estiver preso, o IP deve ser concluído em 10dias!!!
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PACOTE ANTICRIME:
Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’
PRESO: 10 DIAS + 15 (pacote anticrime)
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o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
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Estadual: 10+ 15 preso; 30 Solto
Federal: 15 Duplicável - pedido fundamentado do Delta e o deferimento do Juiz; 30 Solto prorrogável.
Militar: 20 improrrogável preso; 40 prorrogável solto.
Drogas: 30 dupliável preso. 90 duplicável solto.
Economia Popular: 10 improrrogável.
Qualquer erro pode avisar.
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DURAÇÃO DO IP
Preso: 10 (+15) dias
Solto: 30 + 30 dias
Preso: 15 (+15) dias
Solto: 30 + 30 dias
Preso: 30 (+30) dias
Solto: 90 (+90) dias
- CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
Preso: 20 dias
Solto: 40 (+20) dias
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Gabarito: Errado
Delegado Estadual:
Preso --- 10 dias + 15
Solto --- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.
Delegado Federal:
Preso --- 15 + 15
Solto --- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.
Tráfico e Crime Organizado:
Preso 30 + 30.
Solto: 90 dias, prorrogável uma única vez.
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DURAÇÃO DO IP
Preso: 10 (+15) dias
Solto: 30 + 30 dias
Preso: 15 (+15) dias
Solto: 30 + 30 dias
Preso: 30 (+30) dias
Solto: 90 (+90) dias
- CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
Preso: 20 dias
Solto: 40 (+20) dias
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A plataforma tinha que ter a opção de excluir questões repetidas
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10 dias preso, 30 dias solto, se tratando de crime comum.
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Prazo para o enceramento do IP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Indiciado preso
Prazo de 10 dias prorrogado por + 15 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Indiciado solto
Prazo de 30 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
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Errado.
Preso -> 10
Solto -> 30
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PRAZOS IP
[DELEGADO ESTATUAL]
Preso ➞ 10 dias improrrogáveis
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;
[DELEGADO FEDERAL]
Preso ➞ 15 + 15
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;
[TRÁFICO E CRIME ORGANIZADO]
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez.
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preso o prazo é de 10 dias.
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Simplificando: Como Flávio foi preso em flagrante, o prazo é 10 dias, hoje, há previsão legal de prorrogação por mais 15, devido o pacote anticrime.
A saga continua...
Deus!
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PRESO: 10+15
SOLTO: 30
LOGO: ERRADO
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Destinatários do Inquérito Policial:
Imediato: MP, que é o titular da ação penal. (ou ofendido, caso seja crime de ação penal privada)
Mediato: Juiz
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Se fosse hediondo ou equiparado Simmmmmmm.
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Autoridades Indiciado Preso Indiciado Solto
Delegacia Estadual 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias 30 dias prorrogáveis (juiz decide)
Delegacia Federal 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias 30 dias prorrogáveis (juiz decide)
Lei de Drogas 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias
Crimes contra a Economia Popular 10 dias improrrogáveis 10 dias improrrogáveis
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CPP= preso= 10 dias+15 dias, réu solto= 30 dias, prorrogáveis.
Justiça Federal= preso= 5+ 15, réu solto= 30+30 dias.
L Drogas= preso= 30x2 solto= 90x2
Crimes contra a Economia Popular= solto ou preso=10 dias
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MACETE
Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
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Errado
Prazo
Preso-----> 10 dias
solto------> 30 dias
Art. 10
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artigo 10 CPP :
reu preso = 10 dias
reu solto =30 dias
bizu ! delegado chega que horas na delegacia? 10:30.
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Bom lembrar que o pacote anticrime permitiu que o inquérito do PRESO termine em 10 dias prorrogados por +15 uma única vez
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Regra
P> 10
S>30
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Investigado em IP
Prazos de conclusão :
Livre - Até 30 dias ( Cabe prorrogação )
Preso - Até 10 dias ( Não cabe prorrogação, pela suspensão do juiz das garantias no pacote anticrime 2019 )
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Alternativa errada:
inquérito policial pelo CPP, art. 10:
indiciado solto, prazo de 30 dias. (Não se prorroga).
indiciado preso, prazo de 10 dias. (Não se prorroga).
Como o crime m
Inquérito policial pela lei 11.343/2006 (lei de drogas).
art. 51:
indiciado solto: 90 dias.
indiciado preso: 30 dias
Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz
Como o crime previsto da questão foi de dano ao patrimônio público, aplica os prazos previstos no CPP.
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10 dias - réu preso - 30 dias réu solto
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PRESO -> 10 dias + 15 dias (pacote anticrime) Prorrogável única vez (Repres. MP ou Autoridade Policial)
SOLTO -> 30 dias
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INQUÉRITO POLÍCIAL
PRAZOS DO IP INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP. 10 dias (+15). 30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)
Polícia Federal. 15 dias (+15). 30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop. 10 dias. 10 dias
Lei Drogas. 30 dias (+30). 90 dias (+90)
Inquérito Militar. 20 dias 40 dias (+20)
Bizú.
O delegado da civil chega ao trabalho 10: 30
O delegado da federal vai embora 15: 30
Os traficantes estão aceitando cheque pré-datado para 30 e 90 dias.
Não confundir prazo de IP com o prazo para o Oferecimento da Denúncia.
Inquérito Polícial:
Réu preso - 10 dias.
Réu solto - 30 dias – Art. 10 § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Oferecimento da Denúncia:
Réu preso - 5 dias.
Réu solto - 15 dias.
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Art. 10 CPP.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.