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O Homicídio SIMPLES, em regra, NÃO é considerado crime HEDIONDO.
EXCEÇÃO --------> ✅ ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO
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Homicídio simples > NÃO
Latrocínio > SIM
Estupro > SIM
Atentado violento ao pudor > NÃO
Gabarito: ERRADO
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Atenção. O homicídio "simples", previsto no caput do artigo 121 da Lei 8072, será considerado crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
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Questão desatualizada e incompleta
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ESTÃO REPITINDO AS QUESTÕES Q.C. EM UMA PÁGINA TINHA 4 QUESTÕES IGUAIS.
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Gab: (e)
O homicídio simples -121 em regra não é Hediondo.
Exceto: O homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
ATENÇÃO!
O homicídio híbrido não é hediondo = (privilegiado (§ 1°) + qualificado com qualificadora de ordem Objetiva)
São de ordem objetiva (§ 2º, III e IV) e para o STJ - Feminicídio.
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moço, na moral, tem 50 questões dessa mesma aqui kkkk put@ que pariu
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levem a repetição das questões como uma revisão
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"nas formas tentadas ou consumadas", só li até aqui...
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GAB: ERRADO
HOMICÍDIO SIMPLES NÃO É HEDIONDO
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
2- Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça, indulto, anistia
Admissível ou suscetível
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
•Progressão de regime
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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Regra geral, o homicídio simples não é considerado hediondo. Todavia, o homicídio simples será hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Fique ligado, pois no caso de homicídio qualificado, ele sempre será hediondo.
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São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor.
Errado, segue os erros da assertiva.
A saga continua...
Deus!
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Analisando a questão:
Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.
São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor.
ERRADA.
Lei 8.072/1990, Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, (...) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Regra geral: O homicídio simples não é considerado hediondo. Exceção: O homicídio simples será hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: Homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo.
Outrossim, cabe destacar que o Art. 214- Atentado violento ao pudor - foi revogado pela Lei nº 12.015, de 2009, tendo sido o inciso VI, da Lei 8.072/1990, substituído pelo crime previsto no Art. 217-A, caput e §§1º,2º,3º e 4º -Estupro de vulnerável.
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Regra geral, o homicídio simples não é considerado hediondo. Todavia, o homicídio simples será hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Fique ligado, pois no caso de homicídio qualificado, ele sempre será hediondo.
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Holero 2x Esefa Profuge Pocoto
O Holero tem duas ex, além da Esefa, da Profuge e da Pocoto
Homicídio qualificado
Lesão corporal gravíssima ou contra agente policial
Roubo majorado por uso de arma de fogo, com restrição de liberdade da vítima ou latrocínio
Extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Epidemia com resultado morte
Falsificação de medicamentos em geral
Prostituição (favorecimento)
Furto qualificado pelo uso de explosivo
Genocídio
Posse/porte de arma de fogo de uso proibido
Comércio de arma de fogo (famoso trafica)
Tráfico internacional de arma de fogo
Organização criminosa
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O crime de homicídio simples não é considerado hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
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Erro da questão: Afirmar apenas que o homicídio simples será considerado hediondo. Posto que, para que seja considera deverá ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
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É tanto que terei que fazer um para lembrar do .
O homicídio é hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
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Lembrando que na prática o homicídio simples não acontecerá em 99% dos casos. Assim como o crime de roubo simples. Na prática a maioria desses crimes serão majorados ou qualificados, quase nunca simples.
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Errada: 8.072/1990: art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); II - roubo: c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º). V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o). Art. 214. Atentado violento ao pudor foi revogado pela lei n. 12.015/2009, sendo inserido o VI na lei 8.072/1990: VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o).
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Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~
Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:
- homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
- homicídio qualificado;
- lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
- latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
►Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime
1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
2. Furtos
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.
3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão
Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:
- praticada com ocorrência de lesão corporal;
- caso ocorra restrição de liberdade da vítima.
4. Casos de organização criminosa
Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.
5. Armas de fogo
A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.
fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
II - roubo:
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2 );
OBS.: Não há previsão legal para o crime de atentado violento ao pudor.
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Homicídio simples ➔ grupo de extermínio
Homicídio qualificado ➔ todos
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homicídio simples em regra não é hediondo, salvo quando praticado por grupo de extermínio ainda que por um só agente.
latrocínio SIM
Estupro SIM
Atentado violento ao pudor agora não está isolado, foi colocado dentro do artigo 213 do CP.
para o atual momento a pessoa acerta por vários motivos, ao tempo que a questão foi cobrada em prova faria alguns pensar.
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O Homicídio SIMPLES ,em regra, NÃO é considerado crime HEDIONDO.
EXCEÇÃO: QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO ou na sua forma qualificada
OBS: Lembre-se que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo
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Impossível não ser um dos maiores sites que questões com tantas questões repetidas :]
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
V - estupro;
VI - estupro de vulnerável;
VII - epidemia com resultado morte;
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Além dos crimes descritos acima (rol enumerativo), há ainda os descritos no parágrafo único que são:
I - Genocídio;
II - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
III - Crime de comércio ilegal de armas de fogo;
IV - Crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
V - Crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
PCPB aí vou euuu <3
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ESSE BIZU É DE MINHA AUTORIA!!! (CRIMES HEDIONDOS)
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PRIMEIRA PARTE "o Homem que Late é Extorquista e Estuprador" → homicídio, latrocínio, extorsão e Estupro.
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SEGUNDA PARTE "a mulher GENOCIDA toma medicamentos Falsificados com medo de EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE" → falsificação de medicamentos e epidemia c/ resultado morte.
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ERRADO
O homicídio simples, em regra, não é considerado hediondo. Considera-se, apenas, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que seja praticado por apenas um integrante do grupo e também quando o homicídio for qualificado.
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Leu homicídio simples = hediondo: Questão errada.