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Art. 8º (...)
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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Haverá a Redução de 1/3 a 2/3.
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Para ajudar: TERÁ e não poderá.
É a famosa delação premiada.
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Vale observar que o artigo 8º da Lei 8072 não foi modificado com a Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), vejamos:
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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Delação premiada, segundo sua primeira definição na Lei dos Crimes Hediondos, consiste na redução de pena (podendo chegar, em algumas hipóteses, até mesmo a total isenção dela) para o delinquente que delatar seus comparsas, concedida pelo juiz na sentença final condenatória, desde que sejam satisfeitos os requisitos
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GAB: CERTO
DELAÇÃO PREMIADA = Haverá a Redução de 1/3 a 2/3.
#AVANTE #GUERREIROS
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DELAÇÃO PREMIADA
pena reduzida de 1/3 a 2/3
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Direito Premial ou Delação Premiada: Tem como um de seus institutos a Traição Benéfica, e nesse sentido, o Art. 8° da lei 8072/1990, trouxe a causa de diminuição da pena, em seu parágrafo único, com a redução de 1/3 a 2/3, critério esse que observará a maior ou menor contribuição do participante ou associado para o desmantelamento do grupo na fixação da quantidade de diminuição, cabe ressaltar ainda que hoje não é mais correto se referir a expressão quadrilha ou bando, mas a verdadeira associação criminosa.
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
2- Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça, indulto, anistia
Admissível ou suscetível
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
•Progressão de regime
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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Disque delação-》123
Rumo a gloriosa!
Jessy Lima
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LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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GABARITO: CERTO
LEI 8.072/90 - CRIMES HEDIONDOS
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O PARTICIPANTE E O ASSOCIADO QUE DENUNCIAR À AUTORIDADE O BANDO OU QUADRILHA, POSSIBILITANDO SEU DESMANTELAMENTO, TERÁ A PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"TAMOS JUNTOS QUALQUER COISA, UMA VEZ QUE SOMENTE UM CONCURSEIRO VAI ENTENDE OUTRO, POIS O RESTO DAS PESSOAS EM GRANDE PARTE SÓ CHAMA NÓS DE MERO FRACASSADOS, MAS VAMOS MOSTRA PARA ELES QUE SAMOS PESSOAS MUITO BATALHADORES QUE LUTA TODOS OS DIAS PARA SERMOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAL, NO MEU CASO, A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL"
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- O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
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Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.
O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.
CERTA.
Lei 8.072/1990, Art. 8º - Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
Código Penal, Associação Criminosa, Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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REDUZIDA A VIDA KKK
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Famoso cagueta, x9
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Especificações sobre delação premiada:
Se a delação ocorrer para
1 - crime hediondo ou extorsão mediante sequestro (código penal)
A delação não precisa ser voluntária ou expontânea e a redução da pena será de 1/3 a 2/3.
2 - crime contra o sistema financeiro, lavagem e ordem tributaria
A delação precisa ser expontânea e a redução será de 1/3 a 2/3
3 - crime de drogas e proteção à testemunha.
A delação precisa ser voluntária e a redução será de 1/3 a2/3.
4 - crime de organização criminosa.
A delação precisa de voluntária e a redução será de até 23.
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O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
A pena será reduzida de 1 a 2/3. (Delação Premiada)
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Delação premiada - 1/3 2/3
Parabéns! Você acertou!
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Vamos Juntos!! Escrivão PC-PB
Bons Estudos
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Certo!
Art. 8º, p. único, Lei 8072/90: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
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Correta: 8.072/1990: art. 8º. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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SEREMOS APROVADOS!
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Lei nº 8.072/90. Art. 8º. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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TRAIÇÃO BENÉFICA -NÃO PODE ESQUECER DA POSSIBILIDADE DE DESMANTELAMENTO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
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Art 8º Redução de 1/3 a 2/3
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Art. 8º
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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Lei 8.072 (Art. 8) Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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É uma obrigação, e não uma faculdade.
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haverá a redução de 1/3 a 2/3 se ao menos o cara caguetar.