SóProvas


ID
4974256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


Não são suscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • aresposta tem que estar completa faltou graça

  • Graça = individual

    Indulto = coletivo (geralmente concedido pelo PR aos que preencherem os requisitos)

    Por esta razão, tanto nos crimes de tortura, como da lei anti-racismo e etc, o STF sempre considera que quando é expressamente vedado a graça, também o é o indulto, porque são espécies de clemência que podem gerar extinção da pena, comutação ou diminuição.

    Fonte: resumos das aulas gratuitas no Telegram do Delta Thiago

  • 3TH não tem GAFI

    Tortura

    Terrorismo

    Tráfico

    Hediondos

    NÃO SÃO SUSCETÍVEIS DE GAFI

    Graça

    Anistia

    Fiança

    Indulto

  • Complementando os Qcolegas

    ANISTIA - Legislativo - exclui100% o CRIME

    GRAÇA - Presidente - excluiTODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    __________

    Bons Estudos ❤

  • ANISTIA ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL

    GRAÇA -----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual

    INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo

    fonte: QC

  • Anistia → beneficio cedido pelo CN

    Indulto → beneficio cedido pelo PR(por meio de decreto)

    Graça → beneficio individual, indulto individual.

  • Correto.

    Base legal: art. 2º da lei 8072: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

    I - anistia, graça e indulto;

  • CERTO

    NÃO PRESCREVE: RAÇÃO

    RACISMO;

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS;

    NÃO TEM GRAÇA, ANISTIA OU INDULTO - 3TH

    TERRORISMO;

    TRÁFICO;

    TORTURA;

    HEDIONDOS.

  • 2003 era tudo tão mais fácil rsrsrs

  • Tabelinha para memorizar:

    Inafiançáveis: Racismo, A.G.A e 3TH

    Imprescritíveis: Racismo e A.G.A

    Insuscetíveis: 3TH

    A.G.A = Ação de grupos armados.. 3TH = Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • 3TH não tem graça

    Terrorismo

    Tortura

    Tráfico Ilícito de entorpecentes

    Hediondos

    Além disso: não há fiança, nem indulto e nem anistia.

    Lembrando que a liberdade provisória é cabível ( porém, nesse caso, sem fiança)

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de

    MACETE: (HEDY + TTT não podem ter Filho GAI):

    I – Graça, Anistia e Indulto (GAI)

    II - Fiança

  • Mais de 1000 vezes errarei....

  • Só eu li Insuscetível e errei ?

  • Inafiançáveis: TODOS.

    Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo e AÇÃO de grupos armados).

    Insuscetíveis de graça e anistia: TTTH (Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos).

  • RAGA → IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

    3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Indulto???

  • Suscetível: capaz ou passível de receber, de experimentar, de sofrer certas impressões ou modificações ou de adquirir determinadas qualidades.

    Insuscetível = não suscetível

    Inafiançáveis: TODOS.

    Imprescritíveis: Ra-AÇÃO (Racismo e AÇÃO de grupos armados).

    Insuscetíveis de graça e anistia: 3T1H (Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos).

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

  • 3TH não tem FIGA

    Tortura

    Terrorismo

    Tráfico

    Hediondos

    NÃO SÃO SUSCETÍVEIS DE FIGA

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

  • ou seja, são insuscetiveis
  • Tabelinha para memorizar:

    Inafiançáveis: Racismo, A.G.A e 3TH

    Imprescritíveis: Racismo e A.G.A

    Insuscetíveis: 3TH

    A.G.A = Ação de grupos armados.. 3TH = Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

  • Diferenças entre GRAÇA, INDULTO e ANISTIA:

    GRAÇA

    ⦁ Por DECRETO do Pres. da República

    ⦁ É um benefício INDIVIDUAL (com destinatário certo). 

    ⦁ Depende de pedido do sentenciado.(Depende de Provocação)

    INDULTO:

    ⦁ Por DECRETO do Pres. da República

    ⦁ É um benefício COLETIVO (sem destinatário certo). 

    ⦁ É concedido de ofício (não depende de provocação).

    ANISTIA:

    ⦁ Concedida por LEI FEDERAL ORDINÁRIA

    ⦁ É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, 

    com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. 

    ⦁ Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

    Pode ser concedida: 

    a) antes do trânsito em julgado (anistia própria); 

    b) depois do trânsito em julgado (anistia imprópria).

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  • INSUSCETIVEIS

    SUSCETIVEIS

    Fiquem espertos, essa palavra ferra o concurseiro afobado !

    Parabéns! Você acertou!

  • SER INSUSCETÍVEL E NÃO SER SUSCETÍVEL SÃO A MESMA COISA. FICA A DICA

  • Correta: CRFB/88: art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 8.072/1990: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.

  • Os crimes hediondos são:

    • prescritível
    • inafiançáveis
    • insuscetíveis

    - graça

    -anistia

    -indulto

    • Tem Progressão de regime.

  • 3TH não tem GAFI TORTURA TERRORISMO TRÁFICO HEDIONDO GRAÇA ANISTIA FIANÇA INDULTO