SóProvas


ID
4974310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Furto

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • Complementando o comentário da colega Michele Marinho:

    O "furto privilegiado" (§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa), de acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplica à qualificadora ABUSO DE CONFIANÇA.

  • Certo.

    Trata-se a questão do crime de FURTO QUALÍFICADO:

    Para fixar: Código Penal:

    Furto simples: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto majorado: §1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto Privilegiado: §2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.(Atenção: não confundir furto privilegiado/de pequeno valor com furto de bagatela/insignificante: nesse, o valor da coisa é ínfimo e, assim, aplica-se o princípio da insignificância - desde que atendidos os demais requisitos criados pelo STF -, que exclui a tipicidade material da conduta; naquele o agente é punido, pois o bem é de pequeno valor e, atendendo os requisitos legais, aplica-se os benefícios do furto privilegiado - Art. 155, §2º).

    Furto de Energia: §3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza (Atenção: o abuso de confiança é a única qualificadora do furto de natureza subjetiva. Isso é relevante, pois ela não poderá ser comunicável com o privilégio);

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     Furto qualificado: § 4º-A - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Atenção1: pois essa qualificadora, com alteração promovida pelo pacote anticrime, passou a ser crime hediondo. Ademais, essa é a única hipótese de furto como crime hediondo. Atenção2: Não confundir, pois no crime de roubo essa circunstância é causa de aumento de pena e não é crime hediondo);

    Furto qualificado: § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior (Atenção: no crime de roubo figura como causa de aumento de pena);

    Furto qualificado: § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração;

    Furto qualificado: § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego (Atenção1: não é crime hediondo; Atenção2: no roubo figura como causa de aumento de pena e não é crime hediondo).

  • Gabarito (C)

    TIPICIDADE

    Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;

    2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;

    3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;

    4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;

    5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.

    [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.

    '

    Fonte: Meus Resumos.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • GABARITO - CERTO

    É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ---------------------------------------------------------------------

    Para quem deseja aprofundar;

    I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)

    a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

    Fonte: Masson.

  • É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

  • Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • gaba CERTO

    Apenas um entendimento do STJ.

    a destruição para a subtração da própria res furtiva não qualifica o furto.

    Explico

    res(coisa) (furtada)

    Ou seja.

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa dentro do carro, não tem qualificadora..

    contudo, porém, todavia, no entanto...

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.

    pertencelemos!

  • GABARITO CORRETO

    Segundo o art. 155, §4º, I.

    Lembre-se que o obstáculo a ser ultrapassado deve ser externo à coisa subtraída.

    Ex.: O agente quebra o vidro do carro e subtrai a mochila que estava dentro dele -> hipótese de furto qualificado, visto que a coisa destruição da janela foi para subtrair coisa diversa.

    Ex.: O agente avista um carro, entra e leva-o embora, só que para entrar no carro teve que destruir o vidro. Neste caso, o furto é simples, pois o obstáculo não foi externo a coisa furtada, ou seja, o bem que se quer é o carro e sua destruição parcial não configura hipótese de crime qualificado.

  • Gabarito: CERTO

    No presente caso, o furto foi com rompimento de obstáculo ( art. 155, §4º, I )

    O inciso I trata da destruição ou rompimento de obstáculo colocado de forma a impedir a subtração da coisa. Assim, pode-se explicar como sendo a degradação, arrombamento, rompimento, fratura, demolição, destruição, total ou parcial, de quaisquer objetos (fechaduras, cadeados, cofres, etc), ou construções (muros, tetos, janelas, etc), que dificultem a subtração da coisa visada pelo agente.

    LEMBRANDO: que se a violência for contra o próprio objeto a ser furtado não incide a qualificadora.

    (Manual de Direito Penal - parte especial - Rogério Sanches - 2019)

    Bons estudos!

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Majorante (única causa de aumento de pena)   

    § 1º - A pena aumenta-se de 1/3 , se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto privilegiado       

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detençãodiminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum  (crime hediondo)       

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.               

            

    Furto qualificado pela subtração de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.         

            

    Furto qualificado de abigeato

    § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

            

    Furto qualificado pela subtração de substâncias explosivas

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • A CHAVE DA CONFIAÇA É QUANDO DUAS PESSOAS EXPLODEM OBSTÁCULOS

  • Certo, furto qualificado:

    Art. 155:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    LoreDamasceno.

  • Sim pq ele rompeu obstáculos

  • Furto qualificado

    Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo;

    abuso de confiança,

    mediante fraude,

    escalada ou destreza; emprego de chave falsa

    mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    estudaguerreiro

    fé no pai que sua aprovação sai

  • Gabarito CERTO.

    Obs: A única hipótese de existir aumento de pena (MAJORANTE) no crime de furto é no furto cometido durante o REPOUSO NOTURNO.

  • CERTO. ART 155 §4º , I. CP

  • o qc a cada dia que passa está perdendo a qualidade, essas questões repetidas só atrapalham !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não faz sentido diversas pessoas colocarem o Art. 155 por diversas vezes

  • Furto

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • CERTO

    É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

  • No crime de furto só tem um aumento de pena( furto noturno) o resto é qualificadora .

  • Certo

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

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  • GABARITO - CERTO

    É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • ROMPIMENTO DE BARREIRA " CADEADO", NO CASO EM QUESTÃO OCORREU FURTO QUALIFICADO.

    " Nunca desista dos seus sonhos."

  • QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTACULO.

    BORA E BORA.

  • Rompimento de obstáculo!

  • Minha contribuição.

    CP

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4° - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Abraço!!!

  • QUALIFICADORAS

    • CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
    • EMPREGO DE CHAVE FALSA
    • ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
    • ABUSO DE CONFIANÇA
    • ESCALADA
    • DESTREZA
  • Todas as qualificadoras do crime de furto são de natureza objetiva, exceto o abuso de confiança, que possui natureza subjetiva. O furto pode ser privilegiado e qualificado quando a qualificadora for objetiva, mas não se aplica o furto privilegiado com a qualificadora subjetiva (abuso de confiança).

  • É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    BORA E BORA.

  • para qualificadoras do furto nunca se esqueça do DR. FEDAC C CH DR: destruição e rompimento F: fraude E: escalada D: destreza AC: abuso de confiança C: concurso CH: Chave falsa
  • Correto, uma vez que ele utilizou a destruição ou o rompimento para subtrair uma coisa que será desmembrada do patrimônio.

    Para exemplificar: caso o agente quebrasse uma vidraça de um carro com o dolo de subtraí-lo, a qualificadora restará afastada, já que ele utilizou desse artifícil para levar a própria coisa. Logo, responderá por furto simples.

    Mas, só para complementar, caso ele se desloque com a res furtiva para outro estado ou país, o furto voltará a ser qualificado. E só para fechar, caso tenha sido praticado por duas pessoas, ainda que um deles seja um menor, será configurada a qualificadora de concursos de pessoas, restando, agora, um furto duplamente qualificado.

    Qualquer equívoco, avise-me!

    Bons estudos.

  • Galera, basta saber que:

    Única majorante do furto: horário noturno (agora não mais, foram acrescetado duas hipóteses)

    Únicas majorantes do roubo: lesão e morte.

  • ADENDO

     STJ REsp 1814051/RS - 2019: O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, nos termos do art. 158 do CPP. 

  • destruição ou rompimento de obstáculo

    fraude

    destreza

    escalada

    concurso

    chave falsa

    abuso de confinaça

    de explosivo

    com explsivo que cause perigo comum

    semovente domestivável de produção

    de veículo automotor com transporte interestadual ou par ao exterior

  • Nossa queria ser Adulto em 2003 na época as provas era tão fáceis kkkkkkkse fosse hoje eles iriam te perguntar qual era a ferramenta que ele usou para arrombar a porta. Kkkkk está certa a questão.