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No caso em concreto, o descuido do policial facilitou a ocorrência do crime.
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GAB- CERTO
Art. 312 - Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Art. 312 - Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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GAB: CERTO
Peculato-culposo: Agente público que tem o dever de guarda de determinados bens públicos age com imprudência, negligência ou imperícia, resultando em sua subtração por terceiros.
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GABARITO CORRETO
No caso em questão o funcionário público cometeu o crime de peculato culposo (art. 312, §2º, CP), visto que agiu com imprudência, infringindo o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente que terceiro se apropria-se de bem público.
O crime possui como pena detenção de três meses a um ano.
ATENÇÃO: Se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível - extinguirá a punibilidade
Se a reparação ocorrer depois da sentença reduzirá pela metade a pena imposta (art. 312, §3º, CP).
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Gabarito (C)
Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube/furte o bem que estava em sua posse por conta do cargo. (Ex: um policial que cuida de armas e por descuido deixa elas desprotegias, permitindo o roubo).
Continue firme, o seu dia está chegando!
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Por ele ter sido negligente, ter o dever de cuidado, e não o fez, - peculato culposo, gabarito Certo
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EXEMPLO: José, funcionário público, durante seu horário de almoço, deixa o celular funcional
(pertencente ao órgão público) sobre o balcão de atendimento, e sai para comer. Pedro, um particular que estava no local esperando atendimento, se aproveita da situação e furta o celular. Neste caso, parte da Doutrina entende que há peculato culposo por parte de José, e outra parte entende que não, pois o crime praticado por Pedro (o particular) não foi um peculato (e sim um simples furto).
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Então se tem alguém morrendo na pista eu tenho que deixar ela morrer porque um rádio é mais valioso que uma vida, tendi
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kkkk acho melhor levantar o vidro Thiago kk
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CERTO
Crime de Peculato na modalidade culposa.
Caso o policial ressarça o prejuízo perante á administração pública antes da sentença, sua punibilidade será extinta. Se o ressarcimento for após a sentença irrecorrível, terá pena reduzida da metade.
* O crime de peculato é o único contra a administração em geral que admite a modalidade culposa.
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Errei, por esquecer o básico: At. 13, paragráfo 2º.C.P.
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Respondi essa questão a primeira vez e errei. Respondia segunda vez, e não errei.
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Art. 312
§ 2º PECULATO CULPOSO
Ex: Terceiros subtraem bem do local em razão do funcionário público, por negligência, deixou de guardar o local.
§ 3º EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - A reparação do dano deve ser feita antes do trânsito em julgado. (não exclui a sanção administrativa)
IMPORTANTE - Caso a reparação do dano seja DEPOIS da sentença transitada em julgado, haverá redução pela metade da pena imposta.
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Famoso Peculato culposo
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acho que a expressão "concorreu" na questão está errada
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Ele possuia o dever do cuidado, por isso configura peculato culposo, mas caso o crime fosse comentido sem que ele estivesse no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo, não tipificaria peculato.
Não desista, entre a raiz e o fruto há tempo.
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CERTO.
Cometeu o militar o crime de peculato culposo e o particular o crime de furto (não houve concurso de pessoas entre os agentes por ausência de liame subjetivo). Somente no crime de peculato culposo é admitida a extinção da punibilidade se o agente repara o bem até o trânsito em julgado (caso seja após o trânsito em julgado haverá a diminuição da pena da metade - terceira fase da dosimetria). Convém destacar que não cabe aplicação do princípio da insignificância para o crime de peculato culposo, por conta da Súmula 599 do STJ.
"É impossível vencer alguém que nunca desiste"
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PECULATO
RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de
1- dinheiro,
2- valor ou
3- qualquer outro bem móvel,
público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou,
4- desviá-lo
em proveito próprio ou alheio:
PECULATO IMPRÓPRIO
DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO
Se o funcionário NÃO TEM A POSSE, subtrai esse BEM ... ou concorre para que o façam --- PECULATO IMPRÓPRIO
Exemplo: Ele não está com a viatura, mas, ao saber que o companheiro deixou aberta, em outro plantão, avisa para um bandido ir furtar algo ( seja em proveito deste ou de ambos)
PECULATO CULPOSO
DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO
No PECULATO CULPOSO ( ele, mesmo sem querer, deixa a janela aberta e outrem, desconhecido, furta o bem) essa é a resposta da questão.
Em ambos os casos a pena é a mesma....
Sendo que, no caso do peculato culposo, reparando o dano ( ANTES DA SENTENÇA) esse fato EXTINGUIRÁ A PUNIBILIDADE. ( o crime existirá, não será excluída a TIPICIDADE, mas haverá aqui uma não aplicação de pena!!!
Entretanto se essa reparação do dano se der ( DEPOIS DA SENTENÇA) haverá pena MAS, mesmo ASSIM SERÁ REDUZIDA DE METADE
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS
Um outro caso é o PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM também se aplica a RECLUSÃO.
Exemplo: Recebeu, enquanto PRF, dinheiro ou uma utilidade, por engano de outra pessoa, quando um idoso, por erro, paga ao agente de trânsito uma multa que levara no momento da infração e este fica com a quantia para uso próprio.
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Discordo tendo em vista que a questão, não trata da voluntariedade do ato do policial em questão.
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Sim, peculato culposo. Porém, na minha opinião, a questão deveria abordar que concorreu de maneira culposa. Ficou muito genérico.
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CERTO.
Cometeu o militar o crime de peculato culposo e o particular o crime de furto (não houve concurso de pessoas entre os agentes por ausência de liame subjetivo). Somente no crime de peculato culposo é admitida a extinção da punibilidade se o agente repara o bem até o trânsito em julgado
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eu não discuto com a banca
pego a balinha da tia cespe
garanto meu ponto e vou embora... fui!
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O policial cometeu peculato culposo.
Mas qual o crime do que subtraiu o aparelho? Furto ou peculato?
Se alguém puder esclarecer... Obrigada!
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Obs: A pessoa que subtraiu cometeu furto simples, e não peculato, pois não agiu em conluio com o policial que vacilou e praticou a modalidade culposa do crime funcional impróprio. Para o policial se livrar agora da penalidade de detenção de 3 meses a 1 ano (peculato culposo), vai ter que reparar o dano até a sentença irrecorrível (extinção da punibilidade).
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Cometeu o militar o crime de peculato culposo !
E o particular furto simples!
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O funcionário público de fato responde a títulio culposo pelo peculado.
Agora a questão falar que concorreu para o crime de terceiro, não há na alternativa elementos que demonstrem que havia vínculo subjetivo do policial com o particular, então marquei errada por não haver vínculo subjetivo sem dolo de querer participar no crime de outrem.
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Gab.: Certo
O policial cometeu crime de peculato culposo.
O particular cometeu crime de furto.
Somente no crime de peculato culposo é admitida a extinção da punibilidade se o agente repara o bem antes do trânsito em julgado.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
Bons Estudos!
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Verdade, pois que o policial concorreu de maneira culposa, uma vez que foi negligente ao deixar a janela do veículo aberta. Desse modo, responderá por peculato na modalidade culposa, podendo ser excluída a pena caso o agente restitua ao órgão o prejuízo antes do trânsito em julgado.
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Exemplo de peculato culposo: funcionário sai da repartição e esquece a porta destrancada, facilitando a entrada de ladrões.
Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube/furte o bem que estava em sua posse por conta do cargo. (Ex: um policial que cuida de armas e por descuido deixa elas desprotegias, permitindo o roubo).
CESPE. 2003. CORRETO. Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem. CORRETO.
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
VUNESP. 2019. CORRETO. B) No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade. CORRETO.
CESPE. 2003. Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem. CORRETO.
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Classificação de peculato = crime próprio de funcionário público + doloso + crime material (exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por uma única pessoa) /plurrissubjetivo (no peculato culposo – exige mais de duas pessoas) + plurissubsistente (ação é composta por vários atos). Classificação realizada pelo Nucci.
Atualmente classificação de crime cai no Escrevente do TJ SP...
E acho que vai cair também no Oficial de Promotoria do MP SP....
Essas classificações mudam de doutrina pra doutrina que você estuda.
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CRIME DE PECULATO CULPOSO
‘’CONCORRE CULPOSAMENTE’, OU SEJA, CONTRIBUI POR DESCUIDO, POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.
‘’PARA O CRIME DE OUTREM’’, OU SEJA, CRIME PRATICADO POR OUTRA PESSOA (SERVIDOR OU NÃO), PODENDO SER QUALQUER CRIME.
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GABARITO CERTO