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Art. 24 CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Ação penal pública incondicionada - iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do MP.
Ação penal pública condicionada a representação - iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do MP após representação da vítima.
Ação penal privada - iniciada mediante queixa da vítima por meio de advogado/defensor.
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GABARITO CORRETO
Ação penal pública incondicionada é de do Ministério Público, mediante a inicial acusatória denominada denúncia.
Não se sujeita a nenhuma condição nem manifestação de vontade da vítima ou terceiro. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do MP não necessita de implemento de qualquer condição.
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Gabarito Certo
Início da Ação Penal Pública:
A. P. P. INCONDICIONADA: iniciada pelo Ministério Público através da DENÚNCIA.
A. P. P. CONDICIONADA: iniciada também pelo Ministério Público através da DENÚNCIA, porém deverá ser precedida de autorização do Ministro da Justiça ou do ofendido.
Bons Estudos!
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PÚBLICA= DENÚNCIA ---------- PRIVADA=QUEIXA
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O art.129, I da Constituição Federal dispõe que é função institucional
do Ministério Público, privativamente, promover ação penal pública, na forma da
lei. Já o art.24 do Código Processual Penal, preceitua que, nos crimes de ação
pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, dependendo,
quando exigido por lei, de requisição do ministro da Justiça ou de
representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Daí a
distinção a ser feita entre ação penal pública Incondicionada e Condicionada:
quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de
manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação pena; é
Incondicionada; quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da
representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a
interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.
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Essa briga das plataformas de questões para ter mais questões cadastradas tá influenciando negativamente na qualidade. Cansado de Questões repetidas. Deveriam coloca um filtro "Excluir questões repetidas"
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Repesentante do MP? Não é Membro??
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Gabarito Certo
Início da Ação Penal Pública:
A. P. P. INCONDICIONADA: iniciada pelo Ministério Público através da DENÚNCIA.
A. P. P. CONDICIONADA: iniciada também pelo Ministério Público através da DENÚNCIA, porém deverá ser precedida de autorização do Ministro da Justiça ou do ofendido. PÚBLICA= DENÚNCIA ---------- PRIVADA=QUEIXA
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Ministério Público (MP)
- O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)
- A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)
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Bons Estudos.
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GABARITO: CERTO
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
TITULAR: MP - mediante denúncia;
#BIZU - ÓDIO
- Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado;
- Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente;
- Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal;
- Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos;
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"
"DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".
"NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."
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GABARITO: CERTO
Art. 24 do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Ação penal pública incondicionada - Titular exclusivo é o MP através de Denuncia
Ação penal privada - Ofendido ou seu representante através de Queixa
OBS : Tanto na ação penal publica incondicionada quanto na condicionada, o titular será o MP..
Porém na "condicionada" deve existir o chamado critério de procedibilidade :
- Representação do ofendido
- Requerimento do Ministro da Justiça
Enquanto na A.P.P incondicionada o MP será titular exclusivo ..
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Mp ajuizando a ação penal = DENÚNCIA
Ofendido ou seu representante legal ajuizando a ação penal = QUEIXA
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.
https://abre.ai/dymG
Paguei R$350 na época e agora tá R$67.
Bons estudos!