SóProvas


ID
4974328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CERTO!

  • A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • REPRESENTAÇÃO ---- IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIMENTO DA DENUNCIA

  •  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CORRETO.

    Enquanto não oferecida a denúncia, a vítima pode retratar-se da representação, inibindo o início do processo.

    Logo, a representação será irretratável após o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP.

  • GABARITO CORRETO

    Representação - Condição de procedibilidade

    Obs.: Menor - deve ter representante legal ou quando a vítima atingir a maioridade.

    Obs. 2: Vítima declarada morta ou ausente o direito de representar é transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão); ordem preferencial, mas um não exclui o outro.

    No caso de pessoa jurídica (art. 37, CPP) quem o estatuto designar ou diretores/sócio gerente.

    Destinatário da representação (art. 39, CPP): Delegado, Membro do MP e Juiz.

    Prazo para representação é de 6 meses, inicia-se do conhecimento da autoria.

    Não há formalidades legais

    Retratável até o oferecimento da denúncia.

    ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia e deve ser realizada em audiência designada para seu fim.

    ATENÇÃO: É possível retratação da retratação.

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Mari Caragua pra que colocar se é certo ou errado, e aínda nem justifica sua resposta, desnecessário isso.
  • Gab: (c)

    • Art 25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia. Ou seja: é admitida DEPOIS de oferecida a denúncia. (não confundir com recebida a denuncia.)

    _______________________________

    • Na Lei Maria da Penha, é irretratável até o RECEBIMENTO da dennúncia. É inadmitida DEPOIS DE RECEBIDA a denúncia.

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • RETRATAÇÃO → ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    #BORA VENCER

  • Assertiva C

    Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia."Depois do recebimento "= lascou RS

  • => Retratável:

    > Até o OFERECIMENTO da denúncia

    => IRREtratável:

    > APÓS o OFERECIMENTO da denúncia

    => Nos casos de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ocorrerá a:

    > RENÚNCIA à representação

    > Esta se fará PERANTE O JUIZ ANTES do RECEBIMENTO da denúncia

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Com relação à ação penal, julgue o item subsequente.

    CORRETO: Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

    Comentário: é possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se até a apresentação da denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum. Oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável. Nada impede que o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentar a representação pelo mesmo fato.

  • ***** é essa marreco?

    O ofendido tem que se retratar ainda?

  • OFERECIMENTO

    OFERECIMENTO

    OFERECIMENTO

    NÃO É RECEBIMENTO

    NÃO É RECEBIMENTO

    NÃO É RECEBIMENTO

  • GAB: C

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO do ofendido:

    1. A representação é retratável -> até do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
    2. A representação é irretratável -> depois do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Q981408 - Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia. (Certo)

    Q386640 - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia. (Certo)

    Q311441 - Uma vez apresentada, a representação de crime de ação penal pública somente pode ser retirada antes do oferecimento da denúncia, não se admitindo retratação da retratação. (Errado. A retratação da retratação é possível. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.)

    Persevere!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 25 CPP - A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

  • ART.25,CPP: A REPRESENTAÇÕ SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

  • Retratável

                  Até o oferecimento da denúncia

                                 

                                 Art. 25 – A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Ajuda a memorizar :

    CPP - Até o oferecimento

    MaRia da Penha - Recebimento

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO.

    AÇÃO PENAL CONDICIONADA

    É aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

    • Por isso a expressão "condicionada à representação da vítima!"

    Questões Cespianas:

    1} Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.(CERTO)

    2} Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.(CERTO)

  • GABARITO: CERTO

    DECORRA O ESQUEMA ABAIXA, ISSO DESPENCAR DE MAIS 

     

    "A Maria não é Oferecida". 

    "Se a Maria não é oferecida, então oferecimento é no CPP"  

     

    CPP: Até o oferecimento da denúncia;

     

    Maria da Penha: Até o Recebimento da denúncia. 

     @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Retratação da representação  

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

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  • Essa prova é infinita, já respondi umas 500 questões dessa prova! Kkkk

  • EXATO! Questão correta!

    Conforme o art. 25 do CPP, representação deixará de ser retratável, depois de oferecida a denuncia!

    Foco, Força e Fé!

    Rumo à carreira policial!

  • GABARITO CERTO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • retrataçãO = Oferecimento da denúncia

    arrependimento posterioR = Recebimento da denúncia

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    xxxxxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • A representação é irretratável depois de ofericida a denúncia!

    A representação é irretratável depois de ofericida a denúncia!

    A representação é irretratável depois de ofericida a denúncia!

    A representação é irretratável depois de ofericida a denúncia!

  • Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • O I

    Oferecida - Irretratável

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    É até o oferecimento da denúncia. Depois que o MP oferecer a denúncia, já era!