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Ofendido: Titular
Representante legal:CADI
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Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
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CERTO!
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1) ofendido
2) a quem tenha qualidade para representá-lo:
C ônjuge
A scendente
D escendente
I rmão
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GABARITO CORRETO
Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominada querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.
Pode ser:
a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);
b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.
c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.
Prazo decadencial de 6 meses.
Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.
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Ação Penal privada pode ser intentada pelo ofendido, ou então seu representante legal..
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+ de 1milhão de questões e certeza que 900 mil são da PC-RR.
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Fonte: CPP
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
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lembrando que o representante legal nesse caso seria o C.A.D.I
CÔNJUGE ( COMPANHEIRO ), ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Aos não assinantes, gabarito CORRETO.
A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.
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APESAR DELA SER PERSSONALÍSSIMA PODERÁ O REPRESENTANTE FAZER A QUEIXA
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lembrando que o representante legal nesse caso seria o C.A.D.I
CÔNJUGE ( COMPANHEIRO ), ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO.
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Meio certo é certo ... valeu CESPE
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GABARITO: CERTO
AÇÃO PENAL PRIVADA
TITULAR: ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.
#BIZU - DOI
- Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta;
- Oportunidade: Conveniência e oportunidade
- Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém;
OBS: As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da Indivisibilidade da ação penal privada.(CESPE - 2021)
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"
"DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".
"NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."
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Item correto.
Princípio da Conveniência:
Esse princípio vigora na ação penal privada, em que o ofendido, ou seu representante legal, é o legitimado a propô-la, já que o Estado, em determinados crimes, confere ao particular o jus accusationis, ou melhor, o direito de propor ação.
Ainda, art. 31, CP: “Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
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Ação penal privada
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Barriga GELA com umas questões dessas. kkkkkk
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GABARITO CERTO
AÇÃO PENAL PRIVADA
- A titularidade é do ofendido
- O ofendido é chamado de querelante, e o autor, de querelado
- Se procede mediante queixa e não representação.
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GABARITO: CERTO
Art. 30 do Código de Processo Penal. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Ação Penal Privada(Queixa):
Querelante/ofendida é a dona da ação penal.
ViTima = QuerelanTe
QuerelaDO = BandiDO
BIZU : DOI
Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta
Oportunidade: Conveniência e oportunidade
Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém