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ID
4974424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Empresas Públicas detêm personalidade jurídica privada

  • EP e S.E.M sempre serão de direito privado;

    Fundação pode ser de direito público ou privado;

    Autarquia sempre será de direito público.

  • Gabarito: (E)

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

  • ERRADO

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Personalidade juridica de direito Privado!

  • GABARITO ERRADO

    As empresas públicas detém personalidade jurídica de direito privado.

    São autorizadas por lei e possuem como finalidade a exploração de atividade econômica/ prestação de serviço público. Seu capital é 100% PÚBLICO e pode ser instituída sob qualquer uma das formas sociais admitidas, inclusive SA.

  • GABARITO ERRADO

    Fonte: Lei 13.303/16 (Lei das Estatais)

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • GABARITO: ERRADO

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Decreto Lei 200/67.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

    _____________________________________________________________________________________

    Lei 13.303/16

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • [GABARITO: ERRADO]

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    b) Empresas Públicas

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.      

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • PJ de direito PRIVADO

    Capital 100% público

  • A evolução das questões é muito gritante, essa questão da policia civil de 2003 é um exemplo disso.

  • dica : AUTARQUIA É A UNICA DE DIREITO PUBLICO

    A É A FUNDAÇAO PUBLICA ( PODE SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO)

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Observação:

    Todos possui personalidade jurídica de direito público

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundações pública

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Exceção:

    Direito público - personalidade jurídica de direito público

    Direito privado - personalidade jurídica de direito privado

    Empresas pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

  • Personalidade Jurídica de Direito Público:

    • União
    • Estado
    • Distrito Federal
    • Municípios

    +

    • Autarquias

    Personalidade Jurídica de Direito Privado:

    • Fundações Públicas (EM REGRA, já que podem adquirir pers. jurídica de direito público se o capital investido for público)
    • Empresas Públicas
    • Sociedade de Economia Mista
  • A Fundação, empresa pública e S.E.M. serão de direito de privado

  • Dica : AUTARQUIA É A UNICA DE DIREITO PUBLICO

    É A FUNDAÇAO PUBLICA ( PODE SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO)

  • ERRADO.

    DIREITO PÚBLICO: Autarquias(sempre) e as Fundações Públicas(quando criadas por lei, é exceção).

    Direito Privado: Fundações Públicas(quando autorizadas por lei), Empresas Públicas(sempre) e Sociedades de economia mista(sempre).

  • PC-PR 2021

  • PC-PR 2021

  • Empresa Pública: Direito Privado

  • DIREITO PRIVADO EM REGRA !

  • Empresa pública é Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, constituída por capital exclusivamente público para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

  • As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

    Assertiva falsa

    Elas detêm, na verdade, personalidade jurídica de direito PRIVADO