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ERRADO
Empresas Públicas detêm personalidade jurídica privada
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EP e S.E.M sempre serão de direito privado;
Fundação pode ser de direito público ou privado;
Autarquia sempre será de direito público.
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Gabarito: (E)
A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.
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ERRADO
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.
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Personalidade juridica de direito Privado!
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GABARITO ERRADO
As empresas públicas detém personalidade jurídica de direito privado.
São autorizadas por lei e possuem como finalidade a exploração de atividade econômica/ prestação de serviço público. Seu capital é 100% PÚBLICO e pode ser instituída sob qualquer uma das formas sociais admitidas, inclusive SA.
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GABARITO ERRADO
Fonte: Lei 13.303/16 (Lei das Estatais)
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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GABARITO: ERRADO
A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.
E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
FONTE: Fernanda Marinela.
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Decreto Lei 200/67.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Lei 13.303/16
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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[GABARITO: ERRADO]
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
b) Empresas Públicas
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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PJ de direito PRIVADO
Capital 100% público
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A evolução das questões é muito gritante, essa questão da policia civil de 2003 é um exemplo disso.
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dica : AUTARQUIA É A UNICA DE DIREITO PUBLICO
A É A FUNDAÇAO PUBLICA ( PODE SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO)
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Administração pública direta
União
Estados
DF
Municípios
Observação:
Todos possui personalidade jurídica de direito público
Administração pública indireta
Autarquias
Personalidade jurídica de direito público
Fundações pública
Personalidade jurídica de direito privado (regra)
Exceção:
Direito público - personalidade jurídica de direito público
Direito privado - personalidade jurídica de direito privado
Empresas pública
Personalidade jurídica de direito privado
Sociedade de economia mista
Personalidade jurídica de direito privado
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Personalidade Jurídica de Direito Público:
- União
- Estado
- Distrito Federal
- Municípios
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Personalidade Jurídica de Direito Privado:
- Fundações Públicas (EM REGRA, já que podem adquirir pers. jurídica de direito público se o capital investido for público)
- Empresas Públicas
- Sociedade de Economia Mista
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A Fundação, empresa pública e S.E.M. serão de direito de privado
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Dica : AUTARQUIA É A UNICA DE DIREITO PUBLICO
A É A FUNDAÇAO PUBLICA ( PODE SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO)
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ERRADO.
DIREITO PÚBLICO: Autarquias(sempre) e as Fundações Públicas(quando criadas por lei, é exceção).
Direito Privado: Fundações Públicas(quando autorizadas por lei), Empresas Públicas(sempre) e Sociedades de economia mista(sempre).
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PC-PR 2021
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PC-PR 2021
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Empresa Pública: Direito Privado
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DIREITO PRIVADO EM REGRA !
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Empresa pública é Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, constituída por capital exclusivamente público para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
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As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.
Assertiva falsa
Elas detêm, na verdade, personalidade jurídica de direito PRIVADO