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Gabarito: CERTO
O Estado pode constituir sociedade de econômia mista, tanto para prestação de determinado serviço público, quanto para a exploração de atividade econômica. Aplica-se aos primeiros a responsibilidade objetiva e para aos segundos a responsabilidade subjetiva.
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empresas públicas e sociedades de economia mistas foram criadas para auxiliar a atuação do Estado, razão pela qual no exercício deste mister buscam interesses que transcendem aqueles meramente privados. Políticas públicas nas quais preponderam a ordem técnica ou a ordem social, ou, ambas, justificam a ingerência do Estado no campo econômico, valendo-se ao assim atuar de instrumentos, que se revestem de sistemas de governança mais próximos do regime privado, nos quais o regime de direito público mescla-se com o regime de direito privado.
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Resposta:Certo
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São as empresas públicas e as sociedades de economia mista,criadas ora para a (1) prestação de determinado
serviço público ora para a (2) exploração de determinada atividade quando houver interesse público nesse sentido.
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Pensei que o "CONSTRUIR" fosse algum tipo de pegadinha. Vida que segue.
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S.E.M e EP podem ser constituída com a finalidade de prestar atividade econômica!
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correta
É só lembrar que:
São exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobrás
Todos esses exploram atividades econômicas...
focar, Acreditar, praticar e não desistir, .....esse é o segredo..
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GABARITO CORRETO
O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.
Características comuns:
criação: autorizada por lei;
personalidade jurídica: direito privado;
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público;
regime jurídico de pessoal: dirigentes - estatutários, geral - CLT/ contratual.
Diferenças
Empresa Pública
Capital: 100% público.
Forma Social: qualquer uma;
Competência para julgamento: Federal - Justiça Federal. Estadual/ Municipal- Justiça Estadual.
Sociedade de Economia Mista
Capital: Majoritariamente público;
Forma Social: somente S.A
Competência para julgamento: Justiça Estatual (obs.: só será da Justiça Federal se o interesse envolver diretamente a União).
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CERTO
Descentralização administrativa: criação de entidades administrativa (administração pública indireta). Sociedades de economia mista podem prestar serviços de natureza econômica, como a que é realizada pelo Banco do Brasil, por exemplo.
BB: descentralização da União (sociedade de economia mista).
CAIXA: descentralização da União (empresa pública).
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CERTO
Empresas públicas e Sociedades de economia mista são entidades administrativas, integram a administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, têm sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.
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A vontade é marcar como gabarito incorreto.
"CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Nesse caso, não seria quando o Estado QUISER explorar a atividade econômica, mas sim quando for NECESSÁRIO. A atuação estatal no mercado é subsidiária e não se pauta pelo simples desígnio estatal, por força de determinação constitucional.
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As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são chamadas de Empresas Estatais.
Fundamento:
Decreto Lei 200/67.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Lei 13.303/16.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei para:
- Prestar Serviço Público ou
- Explorar Atividade Econômica.
Sim... as Empresas Estatais podem sim prestar serviço público, como por exemplo os Correios, que é uma empresa pública e presta serviço público.
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A exploração de atividade econômica pelo Estado, deve ser vista como uma exceção, onde, segundo a CF, é autorizada nos casos de Imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo
Fundamento - art. 173, CF.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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[GABARITO: CERTO]
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
c) Sociedades de Economia Mista.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Correto!
E somente sob a forma de sociedade anônima. (S/A)
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Administração pública indireta
Autarquias
Prestadora de serviço público
Fundação pública
Prestadora de serviço público
Sem fins lucrativos
Empresa pública
Pode ser instituída como:
Prestadora de serviço público
ou
Exploradora de atividade econômica
Sociedade economia mista
Pode ser instituída como:
Prestadora de serviço público
ou
Exploradora de atividade econômica
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- Em regra, as empresas estatais são sem fins lucrativos.
- Podem se prestar a duas finalidades principais:
- Prestação de serviço público – Responsabilidade civil OBJETIVA / Bens públicos – Possuem imunidade tributária
- Exploração de atividade econômica – Responsabilidade civil SUBJETIVA – NÃO POSSUEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
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O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.
Aspectos em comuns:
Ambas são PJ de Direito Privado, ambas fazem concurso público, ambas têm seus funcionários regidos pela CLT.
Diferenças:
SEM (Tem que ter, no minimo, 50%+1 do capital votante público),só pode ter a forma de S.A (sociedade anônima), foro para julgamento é a justiça estadual.
EP (Capital 100% público), pode ter qualquer forma e o foro para julgamentos é a justiça estadual ou federal a depender do caso.
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GABARITO: CERTO
> Sociedade de Economia Mista: é uma entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (necessariamente), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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S.E.M., Empresas Públicas e suas subsidiárias.
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As Sociedades de Economia Mista são entidades de direito Privado que geralmente são utilizadas para o Estado explorar alguma atividade econômica .
Item correto
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GABARITO - CORTÃOO
As Sociedades de Economia Mista são entidades de direito Privado que geralmente são utilizadas para o Estado explorar alguma atividade econômica .
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