SóProvas


ID
4974493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O governador tem poderes para criar, por decreto, cargos públicos estaduais no âmbito do Poder Executivo, desde que os gastos com pessoal não ultrapassem os limites constitucionais e legais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Tanto a criação de órgãos quanto a criação de Cargos será feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    CUIDADO!

    É possível extinguir cargo público vago por decreto. CF :

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Criar cargo por DECRETO? JAMAIS, já começou errando, precisa de LEI.

    Extinguir -> casos específico -> CF -> pode.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • 1) Criação e extinção de órgão públicossomente por lei - Exemplo: ministérios e secretarias. Mesmo com aumento de despesas

    2)criação de cargos,empregos e funções públicas-> somente por lei  CAI MUITOOOOO

    3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei,

    4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos.  -> Lei ou decreto autônomo(CF, ART. 84, VI, "B").

    5) Comutar penas pode ser delegado ao PAM.

    O PRESIDENTE pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;             PGR;

    INdulto;                                     AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado; * desprover pode ser entendido como demitir também.

    ➥ O Presidente só mexe em:            LO: Lei ordinária                LC: Lei complementar                       MP: medida provisória

    Medida Provisória não pode dispor sobre o funcionamento da administração pública.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: CF (esfera federal, mas se aplica à Estadual, por simetria)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, ;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre:  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

  • GABARITO ERRADO

    A criação ou a extinção de cargos públicos só poderá ser feita mediante Lei, com a exceção da extinção de cargos VAGOS e organização/funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, que poderão ser feitos mediante Decreto.

  • Gabarito: ERRADO 

    CRIAR CARGOS: LEI ESPECÍFICA

    EXTINGUIR CARGOS: PODE POR DECRETO AUTÔNOMO, QUANDO O CARGO FOR VAGO

    Bons estudos!

    ==============

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  • 1. Criação/ Extinção de órgão = Lei;

    2. Criação de Cargo = Lei;

    3. Extinção de Cargo (se vago) = Decreto.

  • Cargos públicos só podem ser criados e extintos por lei. Há a ressalva que podem ser suprimidos cargos e funções quando vagas.

  • ERRADO

    Em todos os entes federados somente por lei poderão ser criados cargos públicos.

  • CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO AUTÔNOMO

  • Gabarito: Errado.

    "O governador tem poderes para criar, por decreto, cargos públicos (...)"

    Cargos públicos são criados por meio de lei.

  • Somente por LEI.

  • cai na velha do *por decreto*
  • GAB: ERRADO

    CARGOS PÚBLICOS SÃO CRIADOS ATRAVÉS DA LEI

  • Por decreto não se cria nada.

  • LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI ... 1.000X LEI.

  • Criação de cargos públicos somente poderão ser criados por lei. No entanto, o decreto pode extinguir cargos vagos.

  • 2 Erros:

    1º- Criação de cargos públicos - Apenas por LEI.

    2º- Quem cria cargo, função ou emprego público é o Presidente da República.

  • Somente através de lei.

  • SÓ POR LEI!

    -decreto só a extinção quando for cargo VAGO!!!

    vaga tem na PRF e com força!!! e iremos preenche-las! amém!?

    #BORAAAAAAAAAAA!

  • Criar cargo -> Lei

    Extinguir cargo vago -> Decreto

  • DECRETO só para:

    1) Extinguir cargo ou função que esteja vaga;

    2) Organizar o funcionamento da Adm. Pública (Poder Regulamentar).

  • Deve ser por meio de lei específica.
  • Criar cargo só com lei.

  • Criar CARGO ~: LEI ESPECÍFICA

    Extinguir cargo vago -> Decreto

  • quase que eu cai nessa kkkk

  • CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO AUTÔNOMO

  • F 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO AUTÔNOMO

  • Meu resumo

    A criação e extinção de cargos é mediante lei, exceto quando é extinção de cargo vago, que é por meio de decreto.

    O Senhor tem visto todo seu esforço e no tempo certo, Ele te exaltará.

  • Nesse caso a criação de cargo público se dará somente através de Lei, todavia com iniciativa ou solicitação do chefe de governo estadual.

  • CARGO POR DECRETO, NÃO!

    AQUI NÃO, CESPEEEEEEE.

  • Decreto

    • Organização e funcionamento, caso não implique aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    • extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.
  • CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO-----> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO AUTÔNOMO

  • Criação/extinção de cargos públicos só mediante LEI.

    EXCEÇÃO: quando vagos. Aí sim, pode por decreto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 8.112/90 dispõem sobre criação de cargo público.

    Cargo público, de acordo com o art. 3º da Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), consiste no "conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". Os cargos públicos, consoante o parágrafo único do mesmo artigo, somente podem ser criados por lei. Assim, a questão está errada, já que não é permitido ao chefe do Executivo (aplicado, aqui, o princípio da simetria) criar cargo público por decreto.

    Embora a questão não tenha perguntado, é bom saber que a CRFB/88 dispõe que a extinção dos cargos públicos, por sua vez, pode ser feita por decreto quando os cargos estiverem vagos. Tal disposição, por simetria, aplica-se aos governadores.

    Art. 3º, parágrafo único, Lei 8.112/90: "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".

    Art, 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é errado.

  • Regra - Criação e extinção: Por Lei

    Exceção - Extinção de cargos vagos: Pode ser por decreto

  • Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;