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GABARITO - CERTO
São dois tipos de veto:
Veto Jurídico > por motivo de inconstitucionalidade
Veto Político > por motivo de contrariedade ao interesse público
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Certo.
P/ fixar:
CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República(...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
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Na verdade, ele DEVE vetar.
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certo, veto jurídico.
LoreDamasceno.
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Hipótese de controle de constitucionalidade preventivo
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Gabarito: CERTO ✔
CF 88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Bons estudos!
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o veto presidencial pode acontecer por motivos constitucionais, quando fere a constituição. há também a possibilidade de veto por motivo político,quando há o entendimento que possa ferir o interesse público.
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Complementando...
O Presidente da República pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, segundo o disposto no Art. 103 da CRFB.
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GAB: CERTO.
Veto Jurídico: Aquele que o presidente entende ser inconstitucional.
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Como um projeto de lei chegaria ao presidente sem antes passar pela CCJ? Que questão louca.
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atribuição
compete privativamente ao presidente da republica: vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
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Esse PODE aí me matou.
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Pode não, DEVE!!
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Correto.
Veto jurídico.
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Estranho , acabei de assistir um vídeo no gran que o primeiro ministro que veta projetos de lei , no caso o chefe de governo .
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CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Podendo ser:
Veto Jurídico > por motivo de inconstitucionalidade
Veto Político > por motivo de contrariedade ao interesse público
ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.
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Presidente da republica pode vetar:
Projetos de lei, total ou parcial, entretanto não pode vetar Emenda constitucional.
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Pode ou Deve?
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Veto jurídico- Inconstitucionalidade
Veto Político- Contrariedade do interesse social.
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Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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O correto seria DEVE, mas na CF só tem competência privativa.
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Projetos de lei, total ou parcial, entretanto não pode vetar Emenda constitucional.
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Trata-se do controle preventivo de constitucionalidade.
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Eu acredito que o examinador quis dizer que o PR "pode" no sentido de "ser competente", mas colocar uma questão que possa ser interpretada de várias maneiras eh uma tremenda sacanagem...
Ele tem o DEVER de vetar
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Questão de 2003, hoje, provavelmente estaria errada, porque isso é basicamente um dever e não um poder de escolha.