SóProvas


ID
4974499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O presidente da República tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A exigência de " aprovação do Senado Federal " ( Sabatina ) é considerada pela doutrina como Controle exercido pelo Legislativo.

    Dessa forma pensa, por exemplo , Marcelo A. & V. Paulo

    "O Presidente da República não interfere na função jurisdicional. Em compensação os ministros dos tribunais superiores são por ele nomeados, sob controle do Senado Federal, a quem cabe aprovar o nome escolhido (pág. 463 )

    Texto Constitucional :

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Questionável, pois o Presidente tem liberdade de escolha de qualquer pessoa, essa liberdade de escolha nao depende de qualquer outo poder, só que dependera de aprovação do Senado Federal posteriormente!!!

  • O presidente da República tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder - errado.

    Depende da aprovação do Senado, portanto, tem interferência de outro poder.

  • ERRADO!

    Depende da sabatina do Senado!

  • Trata-se de um ato complexo. O presidente escolhe, mas vai depender da aprovação do Senado.
  • Presidente indica Senado aprova (sabatina)

  • Errado, tem a sabatina do SF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Vivemos em uma tripartição de poderes, nunca se esqueçam disso, rs

  • Ele pode escolher(indicar), não colocar lá quem ele quiser.

  • *Senado (aprova)

  • Para nomeação de ministros do STF precisa de aprovação no senado federal (Art. 84, XIV)

  • GABARITO ERRADO

    O presidente da República não possui essa liberdade, pois sua escolha deve ser aprovada pelo Senado Federal, sendo uma forma de Controle que será exercido pelo Legislativo, para evitar possíveis abusos por parte do Executivo.

  • ERRADO

    Após a escolha do nome há uma sabatina realizada no âmbito do Senado Federal para que ocorra a aprovação ou não do futuro Ministro.

  • O STF compõe-se de :

    11 ministros , escolhidos dentre os cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos .

    Requisitos- Notável saber Jurídico e reputação ilibada (não é preciso ser formado em Direito)

    Os ministros são NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    Compete , precipuamente a GUARDA DA CF .

  • Lembrem-se da separação dos poderes e sobre o sistema de peso e contrapeso.

  • Achei injusta a questão. Ele tem liberdade, mas sabemos que depende de aprovação do senado. Pqp cespe

  • Ele escolhe, mas o Senado Federal aprova.

  • ERRADO. O presidente até escolhe, mas é necessário passar pela sabatina do Senado Federal para, aí sim, ser aprovada ou não a escolha.

    Vamos com tudo!!

  • O presidente escolhe os min. do STF com interferência do senado (sabatina), tal ato é denominado no direito administrativo de ato composto .Só para lembrar aos senhores a característica da banca de fazer questões interdisciplinares

  • Deve passar pela aprovação do Senado Federal.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 Compete privamente ao presidente da República:

    Art. 84 CFBR XIV: nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.

    Logo é necessário aprovação pelo Senado Federal.

  • ERRADA

    A ESCOLHA É DO PR, MAS O CRIVO É DO STF.

    ATÉ A POSSE!

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de ONZE (11) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de TRINTA E CINCO (35) e MENOS DE SESSENTA E CINCO (65) anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

        Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

  • GAB E

    SABATINA DO SENADO FEDERAL

  • Art.84. Compete ao presidente da república:

    XIV. Nomear,após aprovação pelo senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,os Governadores de Territórios,o Procurador Geral da república, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • ERRADO

    Como é a composição do STF?

    De acordo com a Constituição Federal, o STF é composto de 11 ministros. Os membros da Suprema Corte devem ser escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 75 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Eles são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • É uma típica manifestação do Sistema de Freios e Contrapesos;

    Presidente nomeia os Ministros após a Sabatina do Senado Federal (aprovação é por maioria absoluta do Senado)

  • - Nomear, após aprovação pelo Senado Federal: Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, Governadores de Territórios, Procurador-Geral da República, presidente e diretores do Banco Central e outros servidores. 

  • Se o Senado não aprovar, já era.

    Sendo assim, há sim interferência do legislativo na escolha de ministros do STF.

  • Depende da aprovação do Senado.

  • ART. 84 XIV " NOMEAR, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNADORES DE TERRITORIOS, O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BANCO CENTRAL E OUTROS SERVIDORES, QUANDO DETERMINADOS EM LEI"

  • Assertiva E

    O presidente da República tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder.

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Observações:

    Tem interferência do poder legislativo

    Controle externo

    Um poder controlando os atos de outro poder

    Sistema de freios e contrapesos

  • (1) Ministros do STF e de Tribunais Superiores, (2) Governadores de territórios, (3) PGR, (4) Presidente e Diretores do BACEN precisam passar pelo Senado Federal antes para ser sabatinado. Isso é previsto na CF88

  • Apesar de ser uma questão antiga, ou seja, com gabarito definitivo e também dos comentários dos colegas, para mim a questão está CERTA. O Presidente possui total liberdade para escolher alguém para ser ministro do STF. Se a sua escolha será aprovada após a sabatina no Senado é outra coisa. A limitação que ele sofre é na NOMEAÇÃO de sua escolha e não na ESCOLHA em si. E a pergunta foi esta: o presidente pode escolher um candidato sem interferência de outro Poder? Pode sim!

    Apesar de minha ideia ser voto vencido, resolvi deixá-la para análise dos colegas... Abraços a todos e bons estudos!

  • questão anulável! o presidente tem sim a liberdade pra escolha de membros pro stf, no entanto a confirmação depende do congresso. a questão foi mau elaborada.

  • Aquela questão que você para e respira e pensa: muito lógico, será que vem uma rasteira do CESPE? KKKK

    Mas não foi...

    Gab: Errado

  • Deverá passar pela sabatina do senado federal.

  • O PR tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder. ERRADA

    O PR tem liberdade para escolher os ministros de Estado, sem a interferência de qualquer outro poder. CERTA

    Embora, na prática, muitas vezes exista a política do Tomaládacá entre o Legislativo e Executivo. ( Só que a prática não cai em prova)

  • A nomeação ocorre após aprovação pelo Senado Federal.

    Vide, artigo 84 ( das atribuições do Presidente) inciso XIV.

  • Liberdade pra escolher até tem, mas se vai ser aprovado pelo Senado já é outros 500

  • Ato compleXo = depende de 2 poderes para ingressar no mundo!

  • na minha opinião de m#rda, escolher é diferente de ser aprovado. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é praticamente outra coisa.

  • Necessita da famosa "Sabatina" pelo SF.

  • tô com o Bob Vance (Vance Refrigeration). Uma coisa é ter liberdade de escolha, o que não se confunde com à aprovação

  • a NOMEAÇÃO não pode se dar sem a interferência do Senado, mas a ESCOLHA é 100% livre dele!! Atrocidade do cespe que um monte de passapanista aqui chancela.

  • QUESTÃO COM UMA FORMULAÇÃO QUE ME DEIXOU CONFUSO:

    ELE PODE ESCOLHER SIM SEM INTERFERENCIA DE NINGUEM , AGORA SER APROVADO A ESCOLHA OU INDICAÇAO DELE E OUTRO PAPO .

  • QUESTÃO COM UMA FORMULAÇÃO QUE ME DEIXOU CONFUSO:

    ELE PODE ESCOLHER SIM SEM INTERFERENCIA DE NINGUEM , AGORA SER APROVADO A ESCOLHA OU INDICAÇAO DELE E OUTRO PAPO .

  • Ministro é nomeado pelo presidente da república, porém depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal.

  • Essa questão se pensar muito erra, se pensar pouco erra também.

    Mas enfim...

    O Presidente tem liberdade para escolher os "deuses" do STF, mas se vai ser aprovado pelo Senado, é outros 500

  • Entendi que a escolha é limitada apenas pelos requisitos constitucionais. A aprovação da escolha é que sofre interferência de outro poder, no caso o senado.

    Enfim...

  • quentao confusa.

    galera vamos solicitar o gabarito do professor, quanto mais pessoas pedirem tem mais chance deles responderem

  • A questão perguntou se ele tem liberdade para ESCOLHER os Ministros do STF sem interferência. E ELE TEM!

    Se o Senado vai aprovar ou não, é outra coisa. Péssima questão.

  • GAB: ERRADO!

    • Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
  • Presidente da República escolhe; Senado Federal aprova; Aí então retorna ao Presidente para efetuar a nomeação.

  • São questões tão absurdas.....

    Quero saber qual a diferença de escolher e indicar? Se ele indicou foi pq ele escolheu......

    Gabarito: Errado.

     

    Os Ministros do STF são indicados pelo Presidente da República, sendo posteriormente aprovados pelo Senado Federal (Poder Legislativo) por critério de notável saber jurídico por maioria absoluta e posteriormente nomeados pelo Presidente da República.   

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

  • XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • ''sem a interferência de qualquer outro poder''

    Cuidado com o que o examinador está pedindo. Ele está perguntando se o Presidente simplesmente pode escolher qualquer um sem que haja algum tipo de interferência. E HÁ SIMMMM!!!!!!!!!!!!!

    ↓ O Presidente Escolhe

    ↓ O Senado Aprova (interferência)

    → O Presidente Nomeia

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • loteria CESPE, façam suas apostas.
  • Questão tá mal formulada.

  • Outra questão que ajuda a responder:

    (CESPE - ABIN - 2008) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto (CERTO).

  • Foi o que aconteceu recentemente com o André Mendonça, porém, teve de ser aprovado no senado. Logo, ele não tem essa liberdade!

  • Errada: Art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • PODE ATÉ ESCOLHER MAS APROVAR NA SABATINA É OUTRA QUESTÃO.

    INTERPRETAÇÃO E FORMULAÇÃO DA QUESTÃO PÉSSIMAS

  • Pode escolher sem interferência, porém a aprovação do nome passa pelo controle do legislativo. Ao meu ver é um gabarito dúbio.