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GABARITO - CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Segundo a doutrina, Uma hipótese de Suspensão dos direitos Políticos.
Bons estudos!
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Perda : cancelamento da naturalização transitada em julgado "E" recusa de obrigação a todos.imposta.
Suspensão : condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos "E" improbidade administrativa "E" incapacidade civil absoluta.
OBS: É vedado a cassação dos direitos políticos.
Abraços.
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Só pra recordar
enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
lesão ao erário: suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
atenta contra os princípios da administração pública: suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
Outro detalhe, ñ esqueça essa *erda meus queridos
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente = LESÃO AO ERÁRIO
frustrar a licitude de concurso público; = atenta contra os princípios da administração pública
Por que eu estou dizendo isso? Porque eu troco o tempo todo e não quero ver meus colegas errando kkkkkkk
Bons Estudos!!!
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CF/88, ART. 15:
PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:
III - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS; SUSPENSÃO.
*É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
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Cassação: n tem
Perda: recusa a cana
RECUSA de obg a todos imposta
CAncelamento de NAturalizacao
Suspensão: Impa inca
IMProbidade Administrativa
INcapacidade Civil Absoluta
Condenação criminal tran julg- doutrina vê como suspensão
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Direitos políticos - APENAS SUSPENSÃO OU PERDA - RESPOSTA CORRETA
OBS - NÃO TEM CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
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Gabarito: CERTO
PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
PERDA DO RECAdo
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta
CAncelamento da naturalização por sentença T.E.J
SUSPENSÃO DO INCA de COIMbra
INCApacidade civil absoluta
COndenação crimimal T.E.J
IMprobidade administrativa
Fonte: COLEGAS DO QC
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Assertiva C
A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.
"Salvo em casos especiais " Ex- Lula"rsrs
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RICCI
Recusar-se a cumprir obrigação legal à todos imposta( perda)
Incapacidade civil absoluta ( suspensão)
Condenação criminal transitado em julgado( suspensão)
Cancelamento de naturalização (perda)
Improbidade Administrativa ( suspensão)
pra decorar pense assim : RECUSADOR e ESTRANGEIROS (perdem) os direitos políticos
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
GAB C
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DICA:
EXISTE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, PORTANTO, A BANCA NÃO DEVE COBRAR SE NA HIPÓTESE DE ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (DUPLA RECUSA) É PERDA OU SUSPENSÃO, ENTÃO FICA MAIS FÁCIL DE DECORAR QUE SÓ O CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO É CAUSA DE PERDA.
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GABARITO CORRETO
Suspensão dos direitos políticos:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Perda dos direitos políticos:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. , - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
Vedada a cassação dos direitos políticos.
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Gabarito: CERTO ✔
CF 88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Bons estudos!
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Só lembrar que preso definitivo não vota, ou seja, direitos políticos suspensos enquanto estiver no chilindró.
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Direito Políticos Suspensos
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Quando fala que a condenação criminal é definitiva, considera transita em julgado?
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Art. 438, §§ 1.º e 2.º, do CPP: “A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou
política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,
enquanto não prestar o serviço imposto. § 1.º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de
caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria
Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2.º O juiz fixará o serviço
alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade” (redação e inclusões pela
Lei n. 11.689/2008)
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Gabarito CERTO
analfabeto (o analfabeto tem direito à alistabilidade e, portanto, direito de votar, mas não pode ser eleito,
pois não possui capacidade eleitoral passiva).
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De acordo com o Art. 15, CF:
Suspensão: Condenação criminal (trânsito em julgado); Improb. Adm. e Cap. Civil Absoluta (16 anos).
Perda: Cancelamento da naturalização (exige trânsito em julgado) e escusa de consciência.
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MNEMÔNICO DO "RICCI", SENDO QUE OS 2 Cs EXIGEM TRÂNSITO EM JULGADO.
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Se a condenação definitiva gera suspensão dos direitos políticos, que é norma autoaplicável, por que a questão fala que pode dar causa à suspensão e foi considerada correta? Em algum momento há exceção?
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De acordo com o Art. 15, CF:
Suspensão: Condenação criminal (trânsito em julgado); Improb. Adm. e Cap. Civil Absoluta (16 anos).
Perda: Cancelamento da naturalização (exige trânsito em julgado) e escusa de consciência.
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»Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.
»Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil ABSOLUTA; 2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e 3) improbidade administrativa.
»Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; 2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
PARA FACILITAR: CARE PERDE DENTES
CA ncelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA
RE cusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA
O resto é suspensão.
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Entendo que Transitado em julgado enquanto durarem os seus efeitos NÃO é o mesmo que definitivo. Tá forçando demais!
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Art 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II- Incapacidade civil;
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII;
V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37º, §4º.
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Lembre-se de que o condenado criminalmente, um dia, retornará ao convívio social. Não tem lógica suprimir (perda) os seus direiros políticos, mas sim suspender até que a pena seja cumprida.
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Art 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II- Incapacidade civil absoluta;
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII;
V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37º, §4º.
Um adendo:
1 - Se o brasileiro nato "abrir mão" da nacionalidade, haverá a PERDA dos direitos políticos.
2 - A prisão em si não importará em suspensão dos direitos políticos (nem toda prisão é motivada por condenação transitada em julgado. Ex: Prisão em flagrante ou temporária).
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O que achei errado na questão foi a afirmação de que pode dar causa a suspensão dos direitos políticos, pois entendo que sempre será suspenso.
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Lembre-se daquele ex-prefeito ou ex-vereador da sua cidade que coloca toda sua família para serem candidatos a algum cargo político. Aqui na minha cidade tem um ex-prefeito que tem até uma rádio. kk
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Direitos Políticos
PERDA
- Cancelamento da naturalização com trânsito
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta
SUSPENSÃO
- Condenação criminal ENQUANTO DURAR seus efeitos
- Incapacidade civil absoluta
- Improbidade administrativa
Lembrar também que NÃO existe CASSAÇÃO dos direitos políticos EM HIPÓTESE ALGUMA.
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III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
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Fico imaginado entrando na sala de prova e pegando umas questões desse naipe, eu chorava podia ter certeza. Talvez nem passasse de tanta emoção. Jesus.
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Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que: A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.
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CORRETA. O REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA ESCAPAR DISSO É SÓ INDICAR DOIS OU MAIS PARA O STF.
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Definitiva = Transitada em julgado. Não quer dizer prisão perpétua.
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Correto.
Enquanto durar a condenação.
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Pode dar causa? Não sabia que existiam casos em que o condenado não tem os direitos politicos suspensos.
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A suspensão dos direitos políticos É PROVISÓRIO e a volta É AUTOMÁTICA, assim que o apenado sair da prisão.
Art. 15 CF: é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
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A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos?
Obs: Marquei errado, pois não é uma possibilidade, mas uma consequência natural da condenação criminal com trânsito em julgado. Portanto, deveria ser a expressão: ocorrerá ou acontecerá.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
PERDA
- Cancelamento de naturalização + Transitada em julgado (PERDA)
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternada, nos termos do art 5° VIII ( PERDA)
SUSPENSÃO
- Condenação criminal enquanto durarem seus efeitos
- Incapacidade civil absoluta
- Improbidade administrativa nos termos do art 37, par 4°
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- NO ORDENAMENTO JUDICO É PROIBIDO A CASAÇÃO DE DIREITOS POLTICOS.
-PERDA DOS DIREITOS POLITICOS
-prazo Ideterminado, não volta imediatamente após o período.
*cancelamento da naturalização por decisão judicial julgada.
*recusa de cumprir obrigações a todos impostas,
-SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
-volta em imediato após o período, pode ser por período determinado ou não.
*incapacidade civil absoluta.
*condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seu efeitos.( PRISÃO TEMPORARIA, APF E PREVENTIVA NÃO SE APLICAM)
*improbidade administrativa.( ocorre a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos)
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GABARITO CERTO
Suspensão:
- Incapacidade Civil absoluta
- Condenação Criminal transitada em julgada
- Improbidade administrativa
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Faltou o trânsito em julgado aí.
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Perda ou Suspensão - Taxativa
Perda
- Cancelamento da naturalização sentença transitada em julgado
- Recusar obrigatória a todos, ou prestação alterativa
- A ação rescisória, pode fazer com quer a pessoa recupere a nacionalidade, assim recuperando o direito de votar.
Suspensão
- Incapacidade civil
- Condenação criminal, sem sentença transitada em julgado.
- Improbidade administrativa
- Pode recuperar, cumpridos as alternativas impostas acima.
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é so lembrar que preso não sai pra votação
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Suspensão dos direitos políticos - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Se transitada em julgado já suspende os direitos políticos, imagine condenação definitiva, não é mesmo!?
Pega a visão!
Espero ter te ajudado! ^^
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GABARITO : CORRETO
Direitos Políticos;
PERDA
- Cancelamento da naturalização mais transitada em julgado
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta
SUSPENSÃO
- Condenação criminal enquanto durar seus efeitos
- Incapacidade civil absoluta
- Improbidade administrativa
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Um detalhe importante que a CESPE adora na hora de ferrar com o concurseiro: A condenação criminal definitiva (transitada em julgado), enquanto durar seus efeitos, CAUSA À SUSPENÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. Não "pode", como se fosse uma possibilidade. A suspenção está vinculada, atrelada à condenação.
Questão bizonha!
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gab: CERTO
CF/ 1988
CAPÍTULO IV -- DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
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CERTO
SUSPENSÃO
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
PERDA
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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PODE NÃO, DEVE, POIS É EFEITO AUTOMÁTICO. E NEM PRECISA SER DESCRITO NA SENTENÇA, ASSIM ENTENDEU NOSSA JURISPRUDÊNCIA
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só se dar perda dos direitos politico segundo CF/88
o cancelamento de naturalização !
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. , - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POIS ESSE "PODE" ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADO VEZ QUE ELE CONDICIONA O EFEITO AUTOMÁTICO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS QUANDO SE HÁ CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. NÃO SE TRATA DE CONDIÇÃO E SIM DEVER, OBRIGAÇÃO DE SUSPENDER OS DTOS POLÍTICOS.
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Recusa de cumprir obrigação a todos imposta - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS
CAncelamento da naturalização - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS
Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS
COndenação criminal c/ trânsito em julgado - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS
Improbidade administrativa - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS
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Condenação criminal transitada em julgado é hipótese de suspensão de direitos políticos.
Obs.: PRESO:
a) condenado: direitos políticos suspensos;
b) cautelar: direitos políticos vigentes.
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Dificuldade em identificar PERDA ou SUSPENSÃO? Basta pensar que suspensão é um relógio (timer) que conta a favor de quem teve suspenso seu direito. Quando o tempo determinado acabar, termina a suspensão automaticamente. // Já na PERDA, a pessoa não recupera automaticamente os direitos políticos.