SóProvas


ID
4974511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Segundo a doutrina, Uma hipótese de Suspensão dos direitos Políticos.

    Bons estudos!

  • Perda : cancelamento da naturalização transitada em julgado "E" recusa de obrigação a todos.imposta.

    Suspensão : condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos "E" improbidade administrativa "E" incapacidade civil absoluta.

    OBS: É vedado a cassação dos direitos políticos.

    Abraços.

  • Só pra recordar

    enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    lesão ao erário: suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    atenta contra os princípios da administração pública: suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    Outro detalhe, ñ esqueça essa *erda meus queridos

    frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente = LESÃO AO ERÁRIO

    frustrar a licitude de concurso público; = atenta contra os princípios da administração pública

    Por que eu estou dizendo isso? Porque eu troco o tempo todo e não quero ver meus colegas errando kkkkkkk

    Bons Estudos!!!

  • CF/88, ART. 15:

    PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:

    III - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS; SUSPENSÃO.

    *É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • Cassação: n tem Perda: recusa a cana RECUSA de obg a todos imposta CAncelamento de NAturalizacao Suspensão: Impa inca IMProbidade Administrativa INcapacidade Civil Absoluta Condenação criminal tran julg- doutrina vê como suspensão
  • Direitos políticos - APENAS SUSPENSÃO OU PERDA - RESPOSTA CORRETA

    OBS - NÃO TEM CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • Gabarito: CERTO

    PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    PERDA DO RECAdo

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta

    CAncelamento da naturalização por sentença T.E.J

    SUSPENSÃO DO INCA de COIMbra

    INCApacidade civil absoluta

    COndenação crimimal T.E.J

    IMprobidade administrativa

    Fonte: COLEGAS DO QC

  • Assertiva C

    A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

    "Salvo em casos especiais " Ex- Lula"rsrs

  • RICCI

    Recusar-se a cumprir obrigação legal à todos imposta( perda)

    Incapacidade civil absoluta ( suspensão)

    Condenação criminal transitado em julgado( suspensão)

    Cancelamento de naturalização (perda)

    Improbidade Administrativa ( suspensão)

    pra decorar pense assim : RECUSADOR e ESTRANGEIROS (perdem) os direitos políticos

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    GAB C

  • DICA:

    EXISTE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, PORTANTO, A BANCA NÃO DEVE COBRAR SE NA HIPÓTESE DE ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (DUPLA RECUSA) É PERDA OU SUSPENSÃO, ENTÃO FICA MAIS FÁCIL DE DECORAR QUE SÓ O CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO É CAUSA DE PERDA.

  • GABARITO CORRETO

    Suspensão dos direitos políticos:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

    Perda dos direitos políticos:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. ,   - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    Vedada a cassação dos direitos políticos.

  • Gabarito: CERTO 

    CF 88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Só lembrar que preso definitivo não vota, ou seja, direitos políticos suspensos enquanto estiver no chilindró.

  • Direito Políticos Suspensos

  • Quando fala que a condenação criminal é definitiva, considera transita em julgado?

  • Art. 438, §§ 1.º e 2.º, do CPP: “A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou

    política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,

    enquanto não prestar o serviço imposto. § 1.º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de

    caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria

    Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2.º O juiz fixará o serviço

    alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade” (redação e inclusões pela

    Lei n. 11.689/2008)

  • Gabarito CERTO

    analfabeto (o analfabeto tem direito à alistabilidade e, portanto, direito de votar, mas não pode ser eleito,

    pois não possui capacidade eleitoral passiva).

  • De acordo com o Art. 15, CF:

    Suspensão: Condenação criminal (trânsito em julgado); Improb. Adm. e Cap. Civil Absoluta (16 anos).

    Perda: Cancelamento da naturalização (exige trânsito em julgado) e escusa de consciência.

  • MNEMÔNICO DO "RICCI", SENDO QUE OS 2 Cs EXIGEM TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Se a condenação definitiva gera suspensão dos direitos políticos, que é norma autoaplicável, por que a questão fala que pode dar causa à suspensão e foi considerada correta? Em algum momento há exceção?

  • De acordo com o Art. 15, CF:

    Suspensão: Condenação criminal (trânsito em julgado); Improb. Adm. e Cap. Civil Absoluta (16 anos).

    Perda: Cancelamento da naturalização (exige trânsito em julgado) e escusa de consciência.

  • »Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.

    »Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil ABSOLUTA; 2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e 3) improbidade administrativa.

    »Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; 2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    PARA FACILITAR: CARE PERDE DENTES

    CA ncelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA

    RE cusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA

    O resto é suspensão.

  • Entendo que Transitado em julgado enquanto durarem os seus efeitos NÃO é o mesmo que definitivo. Tá forçando demais!

  • Art 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II- Incapacidade civil;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII;

    V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37º, §4º.

  • Lembre-se de que o condenado criminalmente, um dia, retornará ao convívio social. Não tem lógica suprimir (perda) os seus direiros políticos, mas sim suspender até que a pena seja cumprida.

  • Art 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II- Incapacidade civil absoluta;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII;

    V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37º, §4º.

    Um adendo:

    1 - Se o brasileiro nato "abrir mão" da nacionalidade, haverá a PERDA dos direitos políticos.

    2 - A prisão em si não importará em suspensão dos direitos políticos (nem toda prisão é motivada por condenação transitada em julgado. Ex: Prisão em flagrante ou temporária).

  • O que achei errado na questão foi a afirmação de que pode dar causa a suspensão dos direitos políticos, pois entendo que sempre será suspenso.

  • Lembre-se daquele ex-prefeito ou ex-vereador da sua cidade que coloca toda sua família para serem candidatos a algum cargo político. Aqui na minha cidade tem um ex-prefeito que tem até uma rádio. kk

  • Direitos Políticos 

    PERDA

    • Cancelamento da naturalização com trânsito
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta

    SUSPENSÃO

    • Condenação criminal ENQUANTO DURAR seus efeitos
    • Incapacidade civil absoluta
    • Improbidade administrativa

    Lembrar também que NÃO existe CASSAÇÃO dos direitos políticos EM HIPÓTESE ALGUMA.

  • III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Fico imaginado entrando na sala de prova e pegando umas questões desse naipe, eu chorava podia ter certeza. Talvez nem passasse de tanta emoção. Jesus.

  • Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que: A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

  • CORRETA. O REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA ESCAPAR DISSO É SÓ INDICAR DOIS OU MAIS PARA O STF.

  • Definitiva = Transitada em julgado. Não quer dizer prisão perpétua.

  • Correto.

    Enquanto durar a condenação.

  • Pode dar causa? Não sabia que existiam casos em que o condenado não tem os direitos politicos suspensos.
  • A suspensão dos direitos políticos É PROVISÓRIO e a volta É AUTOMÁTICA, assim que o apenado sair da prisão.

    Art. 15 CF: é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos?

    Obs: Marquei errado, pois não é uma possibilidade, mas uma consequência natural da condenação criminal com trânsito em julgado. Portanto, deveria ser a expressão: ocorrerá ou acontecerá.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    PERDA

    • Cancelamento de naturalização + Transitada em julgado (PERDA)
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternada, nos termos do art 5° VIII ( PERDA)

    SUSPENSÃO

    • Condenação criminal enquanto durarem seus efeitos
    • Incapacidade civil absoluta
    • Improbidade administrativa nos termos do art 37, par 4°

  • - NO ORDENAMENTO JUDICO É PROIBIDO A CASAÇÃO DE DIREITOS POLTICOS.

    -PERDA DOS DIREITOS POLITICOS

    -prazo Ideterminado, não volta imediatamente após o período.

    *cancelamento da naturalização por decisão judicial julgada.

    *recusa de cumprir obrigações a todos impostas,

    -SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS

    -volta em imediato após o período, pode ser por período determinado ou não.

    *incapacidade civil absoluta.

    *condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seu efeitos.( PRISÃO TEMPORARIA, APF E PREVENTIVA NÃO SE APLICAM)

    *improbidade administrativa.( ocorre a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos)

  • GABARITO CERTO

    Suspensão:

    • Incapacidade Civil absoluta
    • Condenação Criminal transitada em julgada
    • Improbidade administrativa

  • Faltou o trânsito em julgado aí.

  • Perda ou Suspensão Taxativa 

    Perda 

    • Cancelamento da naturalização sentença transitada em julgado 
    • Recusar obrigatória a todos, ou prestação alterativa 
    • A ação rescisória, pode fazer com quer a pessoa recupere a nacionalidade, assim recuperando o direito de votar. 

    Suspensão 

    • Incapacidade civil  
    • Condenação criminal,  sem sentença transitada em julgado. 
    • Improbidade administrativa 
    •  Pode recuperar, cumpridos as alternativas impostas acima. 

  • é so lembrar que preso não sai pra votação

  • Suspensão dos direitos políticos - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Se transitada em julgado já suspende os direitos políticos, imagine condenação definitiva, não é mesmo!?

    Pega a visão!

    Espero ter te ajudado! ^^

  • GABARITO : CORRETO

    Direitos Políticos;

    PERDA

    • Cancelamento da naturalização mais transitada em julgado
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta

    SUSPENSÃO

    • Condenação criminal enquanto durar seus efeitos
    • Incapacidade civil absoluta
    • Improbidade administrativa

  • Um detalhe importante que a CESPE adora na hora de ferrar com o concurseiro: A condenação criminal definitiva (transitada em julgado), enquanto durar seus efeitos, CAUSA À SUSPENÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. Não "pode", como se fosse uma possibilidade. A suspenção está vinculada, atrelada à condenação.

    Questão bizonha!

  • gab: CERTO

    CF/ 1988

    CAPÍTULO IV -- DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • CERTO

    SUSPENSÃO

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    PERDA

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  

  • PODE NÃO, DEVE, POIS É EFEITO AUTOMÁTICO. E NEM PRECISA SER DESCRITO NA SENTENÇA, ASSIM ENTENDEU NOSSA JURISPRUDÊNCIA

  • só se dar perda dos direitos politico segundo CF/88

    o cancelamento de naturalização !

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. ,   - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POIS ESSE "PODE" ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADO VEZ QUE ELE CONDICIONA O EFEITO AUTOMÁTICO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS QUANDO SE HÁ CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. NÃO SE TRATA DE CONDIÇÃO E SIM DEVER, OBRIGAÇÃO DE SUSPENDER OS DTOS POLÍTICOS.

  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS

    CAncelamento da naturalização - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS

     

    Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

    COndenação criminal c/ trânsito em julgado - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

    Improbidade administrativa - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

  • Condenação criminal transitada em julgado é hipótese de suspensão de direitos políticos.

    Obs.: PRESO:

    a) condenado: direitos políticos suspensos;

    b) cautelar: direitos políticos vigentes.

  • Dificuldade em identificar PERDA ou SUSPENSÃO? Basta pensar que suspensão é um relógio (timer) que conta a favor de quem teve suspenso seu direito. Quando o tempo determinado acabar, termina a suspensão automaticamente. // Já na PERDA, a pessoa não recupera automaticamente os direitos políticos.