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GABARITO - ERRADO
O menor de 18 anos não atinge a idade mínima para nenhum dos cargos previstos.
35- 30-21-18
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Bons estudos!
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Dúvida.
Eleito pode ser, só não pode entrar em exercício.
A idade não é para o exercício?
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Cargos do poder executivo são os de: prefeitos, governadores, presidentes e seus respectivos vices. Logo, a idade é incompatível, conforme encontra-se previsto na CF/88 art.14 § 3º
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GABARITO ERRADO
Idade Mínima para os cargos (3530-2118)
35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador;
30 anos: Governador e Vice-Governador;
21 anos: Deputado, Prefeito e Juiz de Paz;
18 anos: Vereador ( deve ter 18 anos na data do registro da candidatura).
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Gabarito: ERRADO ✔
CF 88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Bons estudos!
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gaba ERRADO
justamente para isso o cargo de vereador o registo é feito antes, não se comprova na posse, mas no registro de candidatura!
pertencelemos!
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A questão ta tão de graça que da até medo de acertar.
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Entre 16 e 18 é alistável e inelegível.
Menor de 16 é inalistável e inelegível.
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Fácil, mas não vou negar que tremi na hora de responder pensando que era pegadinha
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ERRADO
Obviamente tem que ser pessoa maior de 18 anos de idade. O cargo de Vereador é o que exige a menor idade em comparação aos demais cargos eletivos, qual seja: 18 anos completos.
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PEEGUNTA-SE: E SE ELE FOSSE EMANCIPADO??
R - TAMBÉM NÃO HAVERIA POSSIBILIDADE DE SE CANDIDATAR, NÃO GERANDO CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.
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35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador;
30 anos: Governador e Vice-Governador;
21 anos: Deputado, Prefeito e Juiz de Paz;
18 anos: Vereador ( deve ter 18 anos na data do registro da candidatura).
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ACHO QUE A QUESTÃO ESTA MAL FORMULADA....POIS ELE PODE SER ELEITO SENDO MENOR DE 18 ANOS....POREM PARA TOMAR A "POSSE" ELE TEM QUE ESTAR COM 18 ANOS COMPLETOS....
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.
- Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.
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TELEFONE CONSTITUCIONAL:
3530-2118
35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador.
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35 --------30 ----------- 21
PS ----- GOV ----- - DEPRE
35 anos = PS ( faixa presidencial + senador)
30 ANOS = GOV ( faixa governador)
21 anos = DEPRE ( faixa deputados e prefeitos )
Unico cargo que aceita com 18 anos >>> Vereador.
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A idade mínima para mandato eletivo é de 18 anos no caso para vereador. Lembrando que para presidente da república e vice exigi-se a idade de 35 anos.
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DISK APROVAÇÃO: 3530-2118
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador
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NUNCA QUE NOS DIAS ATUAIS UMA QUESTÃO DESSA CAIRÁ, NEM PARA COLETORES.
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crá que não
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O menor de 18 anos não pode ser eleito de jeito nenhum!!!
Gabarito ERRADO
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Maiores de 16 anos e menores de 18: Tem voto facultativo. Porém eles não podem se eleger a nenhum cargo eletivo.
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Para não esquecer:
A idade de 18 anos para vereador deve ser comprovada na data do registro da candidatura e não na posse.
Por quê?
A grosso modo, caso ele venha a cometer algum crime eleitoral durante a campanha já poderá ser responsabilizado.
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É exatamente o que o Érico Mendes explanou! É o chamado Princípio da paridade de armas.
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Pode nem beber
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O cargo com a menor idade é o de Vereador e a idade mínima dele é de 18, comprovada no dia do registro à candidatura.
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Pode fazer nada Cespe kkkkk
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35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador
Gab: Errado
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Podia ter questões iguais a esse atualmente, sonho kkkk
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Saudades dessas questões... kk
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pega nem desavisado
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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ERRADO
WHATSAPP DOS POLÍTICOS: 3530-2118
35 - Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senadores.
30 - Governadores, Vice-Governadores.
21 - Deputados Federais/Estaduais, Prefeitos e Juiz de Paz.
18 - Vereadores.
Combo com 15 mapas mentais de Direito Constitucional disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).
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Pode votar se for maior de 16. Porém com menos de 18 não pode ser elegível.
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Com 18 anos só é possível ser vereador
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existe possibilidade de menor de 18 exerce um cargo.. lá na esfera militar!
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Tabelinha para decorar, galera!
35 anos - presidente, vice, Senador
30 anos - Governador e vice
21 anos - deputados, prefeito, vice e juiz de paz
18 anos - vereador
Menos de 18 ninguém pode ser nada, só um adolescente mesmo haha
Espero ter te ajudado! ^^
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Abraço!!!
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Não pode nem sair de casa sem autorização dos pais, quem dirá outra coisa... rsrs
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Caramba!!! Poderia ter me dedicado nesse período em que essas provas eram elaboradas. kkkkkkkkk
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18 anos ……. Só legislativo (vereador)