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GABARITO - ERRADO
Essa não é uma exigência!
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Registro do estatuto no TSE
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Fundo partidário e direito de antena
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Proibição de utilização de organização paramilitar
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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Gabarito:"Errado"
Complementando...
É constitucional artigo 2º da Lei 13.107/2015. Entre outras disposições, o dispositivo prevê que a criação de partidos políticas deve ser feita com o apoio de eleitores não filiados a nenhum partido.
Além disso, para que partidos possam se fundir, o § 9º do artigo institui limite temporal mínimo de cinco anos de registro definitivo da sigla no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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GABARITO ERRADO
A Criação de partidos políticos não depende de autorização legislativa, sua criação é livre.
Mas para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE.
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Gabarito: ERRADO ✔
CF 88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Bons estudos!
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Resposta:Errado
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Em princípio, qualquer grupo pode criar um partido político,obedecendo os passos previstos em lei.No entanto, a Constituição estabelece alguns requisitos para que o partido possa ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral -TSE
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FONTE:Alfacon
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)
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ERRADO
ART. 17. É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a SOBERANIA nacional, o regime DEMOCRATICO, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes PRECEITOS:
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errada! não depende de autorização .
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um partido politico é uma associação então não depende de autorização para sua criação, mas sim de registro em cartório.
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errei duas vezes aff
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Errando e aprendendo!!!
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Partido Político art 17, CF
É livre:
Criação
fusão
A incorporação
e Extinção.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
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É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos...
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A criação é livre!
Veja passo a passo caso um dia vc queira criar um PP, só precisa:
1º passo: obter 101 assinaturas de 101 fundadores (distribuídos em pelo menos 9 estados).
2º passo: requerer o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília.
3º passo: registrar o Estatuto no TSE.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
Abraço!!!
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A criação de um partido politico é Livre.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção...
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GABA ERRADO.
ART. 17- CF
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Resumo sobre os partidos políticos:
- possuem natureza jurídica de direito privado na forma da lei CIVIL;
- o estatuto será registrado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;
- é livre a criação, fusão, incorporação e EXTINÇÃO
- essa liberdade não é absoluta -> devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, o REGIME DEMOCRÁTICO, o PLURIPARTIDARISMO e os DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA;
- deve ser de caráter nacional, não pode receber recursos do estrangeiro, deve prestar contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar
- vedada organização paramilitar;
- os partidos políticos tem AUTONOMIA PARTIDÁRIA;
- utiliza-se o sistema MAJORITÁRIO;
- tem direito a: recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à TV, imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços;
- candidato eleito que se desfiliar sem justa causa, perde o mandato.
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GABARITO ERRADO
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos
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Imaginem se essa moda pega!!
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INDEPENDE!
trabalha e confia!!!
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É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. INDEPENDE!
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ERRADO
ELES INDEPENDE
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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ERRADO
- É LIVRE A CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO .
- independe
PMAL 2021
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Gab. Errado
Art. 17 É LIVRE a criação....
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais
da pessoa humana...
Gab.: ERRADO
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ERRADO.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo da pessoa humana, etc...
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É LIVRE, contudo, há exigência do seu registro no TSE.
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A criação de partidos políticos não depende do Poder Legislativo, no entanto, para seu nascimento é necessário registro em cartório, e só após isso será registrado o estatuto do partido no TSE, sendo este um ato meramente administrativo.
Art. 17, §2º, CF/88
Gabarito: Errada
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errado
é livre sua criação, por outro lado para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE.
abraços.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos(...)
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É livre a criação de PP
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É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos
1- personalidade jurídica FORMA DA LEI CIVIL cartório
2- registro(natureza adm- NÃO JUDICIAL)de seus estatutos CAPACIDADE POLÍTICA TSE(cesp coloca TRE, cuidado!)