SóProvas


ID
4974520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


A criação de um partido político depende de aprovação do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Essa não é uma exigência!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.         

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    É constitucional artigo 2º da Lei 13.107/2015. Entre outras disposições, o dispositivo prevê que a criação de partidos políticas deve ser feita com o apoio de eleitores não filiados a nenhum partido.

    Além disso, para que partidos possam se fundir, o § 9º do artigo institui limite temporal mínimo de cinco anos de registro definitivo da sigla no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • GABARITO ERRADO

    A Criação de partidos políticos não depende de autorização legislativa, sua criação é livre.

    Mas para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE.

  • Gabarito: ERRADO 

    CF 88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    Em princípio, qualquer grupo pode criar um partido político,obedecendo os passos previstos em lei.No entanto, a Constituição estabelece alguns requisitos para que o partido possa ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral -TSE

    ----------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    (...)

  • ERRADO

    ART. 17. É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a SOBERANIA nacional, o regime DEMOCRATICO, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes PRECEITOS:  

  • errada! não depende de autorização .

  • um partido politico é uma associação então não depende de autorização para sua criação, mas sim de registro em cartório.

  • errei duas vezes aff
  • Errando e aprendendo!!!

  • Partido Político art 17, CF

    É livre:

    Criação

    fusão

    A incorporação

    e Extinção.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos...

  • A criação é livre!

    Veja passo a passo caso um dia vc queira criar um PP, só precisa:

    1º passo: obter 101 assinaturas de 101 fundadores (distribuídos em pelo menos 9 estados).

    2º passo: requerer o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília.

    3º passo: registrar o Estatuto no TSE.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • A criação de um partido politico é Livre.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção...

  • GABA ERRADO.

    ART. 17- CF

  • Resumo sobre os partidos políticos:

    • possuem natureza jurídica de direito privado na forma da lei CIVIL;
    • o estatuto será registrado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;
    • é livre a criação, fusão, incorporação e EXTINÇÃO
    • essa liberdade não é absoluta -> devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, o REGIME DEMOCRÁTICO, o PLURIPARTIDARISMO e os DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA;
    • deve ser de caráter nacional, não pode receber recursos do estrangeiro, deve prestar contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar
    • vedada organização paramilitar;
    • os partidos políticos tem AUTONOMIA PARTIDÁRIA;
    • utiliza-se o sistema MAJORITÁRIO;
    • tem direito a: recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à TV, imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços;
    • candidato eleito que se desfiliar sem justa causa, perde o mandato.
  • GABARITO ERRADO

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos

  • Imaginem se essa moda pega!!

  • INDEPENDE! trabalha e confia!!!
  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. INDEPENDE!

  • ERRADO

    ELES INDEPENDE

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • ERRADO

    • É LIVRE A CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO .
    • independe

    PMAL 2021

  • Gab. Errado

    Art. 17 É LIVRE a criação....

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados

    a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais

    da pessoa humana...

    Gab.: ERRADO

  • ERRADO.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo da pessoa humana, etc...

  • É LIVRE, contudo, há exigência do seu registro no TSE.

  • A criação de partidos políticos não depende do Poder Legislativo, no entanto, para seu nascimento é necessário registro em cartório, e só após isso será registrado o estatuto do partido no TSE, sendo este um ato meramente administrativo.

    Art. 17, §2º, CF/88

    Gabarito: Errada

  • errado

    é livre sua criação, por outro lado para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE.

    abraços.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos(...)

  • É livre a criação de PP

  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos

    1- personalidade jurídica FORMA DA LEI CIVIL cartório 

    2- registro(natureza adm- NÃO JUDICIAL)de seus estatutos CAPACIDADE POLÍTICA TSE(cesp coloca TRE, cuidado!)