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GABARITO - CERTO
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Desapropriar foi entendido como perder, pra mim quem perde não recebe nada em troca, que, em regra, não é o caso da desapropriação que está na constituição.
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Desapropriação e perda não são sinônimos. Questão mal elaborada.
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corroborando:
1}A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.
> NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;
> UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;
> INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
Portanto,basta um destes pres supostos para autorizara desapropriação.
Vale a pena diferenciar REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA x DESAPROPRIAÇÃO
REQUISIÇÃO ADM ---->"..no caso de iminente perigo público, a autoridade competentepoderáusar depropriedadeparticular, assegurada ao proprietário indenização ulterior,sehouver dano”
DESAPROPRIAÇÃO ---->tomada do bem. Pode ser indenizada ou não.
indenizada->Para utilidade pública.
Ex.: Construção de uma rodovia, mas passará por parte do seu terreono. Indenizo em dinheiro e a utilizo
não indenizada->Quando a propriedade é utilizada para trabalho escravo ou plantação de tráfico ilícito de drogas
OBS: peguei de um comentário do qc.
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Questao muito mal feita, pois está incompleta!
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Olha, triste é perder dois pontos numa prova por causa de uma questão mal elaborada dessas!
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Quem marcou errado, acertou!!! Esse pessoal que elabora as questões são muito burros!!
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Perda quando se perde mesmo, não tem retorno nenhum. Questão mal feita!!
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QUESTÃO INCOMPLETA PRO CESPE NÃO SIGNIFICA QUE ESTÁ ERRADO
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Nos dias de hoje com toda certeza seria anulada, impor a perda significa não haver ressarcimento algum e na verdade não é bem assim.
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perdaaaaaa?
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Concordo com Aman adias, caberia recurso! E a expressão “impor” remete mais a força do estado contra o particular.
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Aprendi com o Cespe que questão incompleta, a gente finge que não existe porem e marca só pelo que ta escrito mesmo.
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GABARITO CORRETO
A perda da propriedade para o Estado pode ocorrer das seguintes maneiras:
a) desapropriação sanção, quando não atendida a função social da propriedade, a rural pode ser feita pela União e a urbana pelo Município, a indenização será prévia e justa em títulos da dívida pública ou agrária.
b) utilidade pública, quando não há urgência, mas sua implementação será conveniente para o interesse público, poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.
c) necessidade pública, neste caso há caráter de urgência (segurança nacional, defesa do Estado, socorro público em caso de calamidade e salubridade pública poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.
d) interesse público ou interesse social – essa modalidade é utilizada pelo Estado quando o interesse social ou a utilidade pública prevalecem sobre o direito individual. Nesse tipo de desapropriação, destaca-se que o proprietário nada fez para merecê-la, contudo, o interesse público exige que determinada área seja desapropriada, gera direito à indenização que deve ser paga em dinheiro, previamente e com valor justo.
e) desapropriação confisco (expropriação): propriedades nas quais foram encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, nesse caso não haverá qualquer indenização ao proprietário
f) requisição administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de solucionar situação de perigo público, nesse caso o dono da propriedade não há perde apenas a empresta para uso público sendo garantido posteriormente, havendo dano, direito à indenização
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cespe sendo cespe ... por interesse social NÃO HÁ PERDA.
PERDA existe por expropriação PERDA existe quando vc deixa de ter e ponto é a desapropriação SANÇÃO . POR INTERESSE PÚBLICO HÁ a troca do bem pelo seu valor DE FORMA JUSTA E PRÉVIA. enfim... CESPE SENDO CESPE. É ACEITAR E PRONTO.
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Gabarito: CERTO ✔
CF 88
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Bons estudos!
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Interesse social está acima do individual...
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Achei incompleta gerando dúvidas...
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Questão realmente deixa dúvidas. É uma daquelas que devemos ir pelo "mais certa do que errada".
Um exemplo é a desapropriação, que não é uma perda, está mais para uma troca porque terá indenização.
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INCOMPLETA, MAS SEGUE O BAILE
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NÃO PERDA. Faltou elaborar melhor essa.
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ATENÇÃO
Essa questão está com gabarito incorreto. inclusive há outra questão idêntica neste mesmo site, porém com a marcação divergente deste, ou seja, de forma correta, confiram: (Q1658063 - Direito Constitucional - Direitos Individuais - Direito de Propriedade Ano: 2003 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Órgão: PC-RR Prova: CESPE / CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Escrivão de Polícia Civil).
O gabarito da questão é CERTO, conforme gabarito definitivo publicado pela banca examinadora do concurso.
Justificativa da questão:
Art. 5, inc. XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição;
A palavra desapropriação, de origem latina propriu, significa a perda da propriedade de alguém.
Neste sentido, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por justa indenização.
Encaminhei uma notificação ao QC relatando essa divergência, então pode ser que seja alterada.
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Gente a lei diz DESAPROPRIAÇÃO e não "perda".
GAB ERRADO
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O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a DESAPROPRIAÇÃO do seu imóvel.
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Questão certa. Há casos em que o proprietário pode perder a propriedade sem haja indenização, como no caso de propriedade usada para trabalho escravo ou plantação de substâncias ilícitas.
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Gente, sim, é perda, se você vende um bem, você perde o direito de propriedade sobre ele. Mesmo que o Estado pague, quando há interesse público não é só uma força maior do Estado sobre o particular, mas, sim, a força do interesse público sobre o privado. Principalmente sobre bens que não cumprem a sua função social. E a assertiva diz "Pode impor", ou seja, existe a possibilidade de que isso aconteça desde que cumpra os requisitos legais.
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Perder não é sinônimo de desapropriar. Aquele que perde não recebe nada em troca! #Nãoviaja
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O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a DESAPROPRIAÇÃO do seu imóvel.
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supremacia do interesse publico sobre o particular
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Nesse caso, EXPROPRIAÇÃO!
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CERTA
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
ATÉ A POSSE!
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Vale ressaltar também os tipos de Desapropriação
DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO: Nos casos em que há justa e prévia indenização, sendo por NECESSIDADE e UTILIDADE PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL.
DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO: Nos casos que não há indenização, são bens conquistados por meios ilícitos.
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Nossa que questão incompleta, não tem nada na CF que fala de perda do imóvel.
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. Modos de perda de propriedade
O código civil brasileiro vai nos direcionar sobre a perda de propriedade, estabelecendo tais premissas no Artigo 1275, senão vejamos:
a) Alienação;
b) Renúncia;
c) Abandono;
d) Perecimento da coisa;
e) Desapropriação.
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CORRETO.
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
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PERDEU PLAY BOY KKKKKKKKKKKKK
#NAOBRIGUEMCOMABANCA# SEGUE O JOGO
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IMPOR???
AAFFFFFFFFF......CADA QUESTÃO......
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Por interesse social sim, lembrando que nenhum direito é absoluto, no caso concreto sempre pode haver relativização.
A questão confunde um pouco, pois está incompleta, mas pode ser considerada certa SIM.
Em frente, 2021 será o ano da vitória.
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sim, em caso de necessidade social coletiva e em nome da supremacia do poder público sobre o privado o estado pode impor a perda de um imóvel mediante justa indenização em dinheiro. você não contesta o ato e sim o valor da indenização, então é impor.
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A questão da a entender que o proprietário perde, ou seja, o poder público confisca, e se é confiscado não tem contrapartida. Mal formulada a pergunta.
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questaozinha mal feita
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A perda ?
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Perder? Que questão sem vergonha..
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Entendo que a questão está correta. Explico:
O art. 5º, inciso XXII da CF/88 diz que “é garantido o direito de propriedade”.
No vade mecum, abaixo do inciso acima é mencionado o art. 243 da CF. A saber:
Art. 243 da CF. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei SERÃO EXPROPRIADAS e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
EXPROPRIAR: retirar de (alguém) a propriedade ou posse por conveniência ou necessidade pública.
Assim, entendo que a questão não trata de desapropriação, mas sim de expropriação.
Portanto, a assertiva está correta.
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Se souber interpretar fica fácil.
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Questão mal elaborada.
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Correta
Questão incompleta não significa estar errada.
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Gab: Certo
SÚMULAS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO
STF
Súmula 23-STF: Verificados os pressupostos legais para o licenciamento
da obra, NÃO o IMPEDE a declaração de
utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor
da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação
for efetivada.
Súmula 157-STF: É necessária prévia autorização do presidente
da república para desapropriação, pelos estados, de
empresa de energia elétrica.
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questão passível de anulação. desapropriar e perder não podem ser entendidos como sinônimos.
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lembre se o interesse público sobre o privado. em prol de um bem coletivo.
DEUS É CONTIGO
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Desapropriação seria o mais correto. A questão fala em "perda", considerando como sinônimo de "desapropriação". No meu entendimento não são a mesma coisa.
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Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não sabia que desapropriação é a mesma coisa de perda .
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Texto chulo. Perda e desapropriação não são sinônimos.
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A questão por estar incompleta causa dúvidas. Levando-o candito ao erro caso interprete errado.
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Questão antiga, texto antigo.
Gabarito correto, contudo ressalvo aqui os sinônimos:
perda
/ê/
substantivo feminino
- 1.
- ato ou efeito de perder.
- 2.
- fato de deixar de possuir ou de ter algo.
desapropriação
substantivo feminino
- 1.
- ato ou efeito de desapropriar(-se); desapropriamento.
- 2.
- JURÍDICO (TERMO)
- cessão ao domínio público, compulsória e mediante justa indenização, de propriedade pertencente a um particular.
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Princípio da supremacia do interesse público (social - sociedade)
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Fiquei na duvida sobre a palavra perda, mas conhecendo a banca, não caí nessa.
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A Polêmica é com o termo Perder! Mas eu entendo que não seja um erro.
Embora o estado seja obrigado a indenizar, 1 ele toma, ou seja, primeiro o proprietário perde, Depois, o proprietário é indenizado. Inclusive, o Estado poderá pagar um valor que o proprietário entenda como injusto, uma vez que quem vai decidir o valor do Bem será a perícia. O Estado Toma, Depois indeniza.
então, a Questão está correta. O proprietário perde o Bem, depois o estado indeniza.
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Esse termo PERDER foi usado para pôr duvidas nos candidatos. Ao ver uma questão dessa o cara treme mais que vara verde
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Questão mal elaborada mesmo.
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QUESTÃO RIDICULAMENTE MAI FORMULADA.
O povo fica tentando explicar o inesplicável!!!
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Gabarito (CERTO)
Art. 5
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
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Gabarito: certo.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Desapropriação (art. 5º, XXIV): necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
Requisição Administrativa (art. 5º, XXV): iminente perigo público.
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Na hora da prova eu deixaria em branco hahahaha...
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impor a perda não...isso da a subentender que não haverá contrapartida do estado. questão passiva de recurso
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Sabemos que em hipótese alguma isso jamais irá acontecer sem que haja a devida indenização, por interesse social é obrigado a indenizar.
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Galera não adianta discutir com a banca.
Aceita e absorve as características da banca e bola pra frente.
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Sim!! mediante indenização.
Lembre-se que a cesp considera como certa questão incomplteta.
GAB: certo
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Essa prova de 2003 de RR foi MT tosca. não vale a pena por no filtro.
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Certa, questão incompleta para o Cespe não é questão errada.
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Questão vaga, sem entendimento claro.
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Essa questão incompleta do Cespe quase me deixa no jângal.
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Infelizmente a questão esta incompleta. Mas caso isso aconteça o proprietario devera ser indenizado.
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HENRIQUE ALVEZ QUESTÃO INCOMPLETA PARA CESPE NÃO É ERRADA,ESTARIA ERRADA SE ELE RESTRINGISSE-SOMENTE.
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Segundo a doutrina do CESPE...
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A lei fala de desapropriação e não de perda! vai entender a cespe.
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Questão C, mas muito mal formulada, faltando dados, o que leva a ter dupla resposta.
Pois a imposição da perda da propriedade no interesse social, só em caso de a mesma não estar atendendo a sua função.
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A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, é correto afirmar que: O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel.
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perda é muito diferente de desapropriação, que é o termo presente da CF.
Perda implica em não ter direito a indenização. Quando vc perde algo, n tem direito a PN.
Cespe, melhore!
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A questão traz o caso de DESAPROPRIAÇÃO ----> perda do imóvel por interesse social, necessidade ou utilidade pública.
BIZU: a desapropriação é INÚTIL
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Gabarito: CORRETO
Art. 5º, XXIV -
A LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por:
Necessidade OU
Utilidade pública, OU
Interesse social,
OBS: Essa desapropriação deve ser mediante justa e PRÉVIA indenização EM DINHEIRO, ressalvados os casos previstos na CF/88.
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
Sigam: @meto_doconcurseiro
Muitas dicas boas.
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Questão confusa. Pela lógica, se a pessoa perde, não teria direito a indenização. A lei estabelece que a desapropriação deve ser mediante justa indenização, porém, a questão não deixa claro a situação hipotética.
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A Dilma explicaria assim essa questão:
"Quem perder a propriedade, na verdade não perde, ganha, embora tenha perdido"
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Questão incompleta, redação lixo!!
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CORRETA! A quesão pede de qual forma o Estado pode desapropriar alguém. Embora a questão trate de desapropriação, vale lembrar que, essa desapropriação deve ser mediante justa e PRÉVIA indenização EM DINHEIRO, ressalvados os casos previstos na CF/88.
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Questão MAU ELABORADA. Se o proprietário é indenizado não há que se falar em perca, acredito que há recurso para esse lixo de questão.
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Tipo de questão que gera muita repercussão.
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Art. 5, CF- inciso XXIV- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nessa constituição.
Lembre-se: incompleto para cespe não é errado.
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Lembrando que a CESPE joga a questão, seja ela completa ou não, o caso de ela está incompleta não quer dizer que esteja errada, segundo a mãe CESPE.
CESPE do meu pavor!
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Perda é diferente de desapropriação, questão mal elaborada, cespe sendo cespe.
perda
/ê/
PERDA: ato ou efeito de perder. fato de deixar de possuir ou de ter algo.
DESAPROPRIAR: privar da posse de algo ou alguma coisa.
cabe recurso.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Desapropriação comum
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Desapropriação especial urbana
Art. 182.§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Desapropriação especial rural
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Desapropriação confiscatória
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
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Perda é bem diferente de desapropriação, mas é CESPE, né ? Tem esse pequeno detalhe;
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POR MAIS QUE A BANCA COLOQUE A QUESTÃO COMO CERTA, a dita é passável de anulação pelo grosseiro e errôneo enunciado. IMPOR (pesquisem o significado), é a palavra que leva a questão ao primeiro ERRO; o segundo erro se dá na omissão do restante do texto: "... mediante justa e prévia indenização em dinheiro..."... CANDIDATO DEVE FICAR EM ALERTA, para essas aberrações impostas pela CESPE... Fica a dica para os colegas!!
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Desapropriação é uma coisa e perder é outra coisa.
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Desapropriação e perda são coisas distintas ,mas segue o baile
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Perda é uma coisa e desapropriação é outra COMPLETAMENTE diferente.
Você vê uma questão que julga ser relativamente fácil, responde com toda certeza do mundo e aparece: VOCÊ ERROU!
Ai eu penso: Por que vou me aborrecer em passar mais um ano o dia dos namorados sozinha, se tenho o Cespe pra me iludir todos os dias?
KKKKKK Cada k é uma lágrima REAAAAL.
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Questão mal elaborada.
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Questão está correta.
A desapropriação por necessidade de utilidade pública ou interesse social é descrita como modalidade especial de perda da propriedade. Tal fato se deve em razão de pertencer ao âmbito do direito público, sendo espancada pela Constituição Federal e regulamentada por normas administrativas, processuais e civis
fonte:
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A Questão está correta.
A desapropriação por necessidade de utilidade pública ou interesse social é descrita como modalidade especial de perda da propriedade. Tal fato se deve em razão de pertencer ao âmbito do direito público, sendo espancada pela Constituição Federal e regulamentada por normas administrativas, processuais e civis
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DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA (TAMBÉM CONHECIDA COMO EXPROPRIAÇÃO):
-> SEM INDENIZAÇÃO
-> SANÇÃO POR UM ATO ILÍCITO: PLANTAÇÃO DA BRABA / TRABALHO ESCRAVO.
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DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA (TAMBÉM CONHECIDA COMO EXPROPRIAÇÃO):
-> SEM INDENIZAÇÃO
-> SANÇÃO POR UM ATO ILÍCITO: PLANTAÇÃO DA BRABA / TRABALHO ESCRAVO.
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Sim, sob indenização
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Acertei. Porém, mal elaborada... desapropriação é uma coisa, perda é outra coisa...
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perdeu playboy
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perder é deixar de ter, por exemplo, ao dizer que PERDI meu carro, a semântica do verbo usado (perder) não limita as razões dessa perda, pelo contrário, fico ávido para saber sob qual condição ou circunstância eu perdi o bem:
se eu tiver vendido, perdi meu carro, pois não disponho mais dele
se eu tiver sido roubado, perdi meu carro,pois não disponho mais dele
se eu o tiver emprestado a um parente descuidado, perdi meu carro, pois, além de não dispor mais dele naquele momento, estou sob o risco de perdê-lo definitivamente por conta do descuidado desse parente etc.
agora, vcs acham que essa banca escolhe verbo à toa? claro que não, eles são extremamente primorosos na escolha das palavras, justamente pra insuflar a dúvida, pois é justamente essa que leva à queda.
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Desde que não atenda a sua função social poderá perder
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Com certeza.
No entanto, deve-se indenizar previamente o proprietário.
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Esse '' PERDER " da questão, ficou mais para se tomar, do que para um acordo de desapropriação.
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Pode impor a DESAPROPRIAÇÃO, não a perda do imóvel . Pessima Questão.
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questão mal formulada na letra da lei dIz que tem que ter indenização de forma previa
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questão mal formulada, pois o correto seria desapropriação com prévia indenização.
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Ridículo o q o cespe faz
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Parem de querer tá culpando a banca, todo edital tem em suas cláusulas o item que pede ao candidato um conhecimento mais profundo do que a letra da lei descreve.
Se o interesse social for maior que o do particular, ele vai perder o seu imóvel, e claro que vai ter indenização justa por isso. A questão não tem que vim alto e claro especificando isso. Não troque ideia com a questão e muito menos discuta.
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galera, o estado pode tudo.
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Deus no céu,
ESTADO na terra.
O estado pode fazer tudo que a lei dizer que pode.
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Essa questão eliminou os melhores. Por isso tem muita gente ruim no serviço público.
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Questão incompleta, o cespe adora fazer isso e da como certo o gabarito
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com a devida e justa indenização.
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Infelizmente isso é a pura realidade. O estado pode fazer o que menos você imagina.
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Desapropriação por interesse público - Indenização em dinheiro previamente
Desapropriação Sanção - Indenização a títulos de divida pública
Desapropriação Confiscatória - Não há indenização
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eu so perco uma coisa que me tiram e eu n recebo nada, o artigo fala que é mediante indenizção em dinheiro previamente. CESPE IMPONDO AUTORIDADE INTELECTUAL COMO SEMPRE
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CORRETO!
ARTIGO 5º XXIV da Constituição Federal
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ALÉM DOS ESTUDO TEM QUE TER SORTE TAMBÉM PRA ACERTA QUESTÕES COMO ESSA.
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GAB: CERTO
Porém não concordo!! De acordo com o relato do colega citado na parte inferior.
Desapropriar foi entendido como perder, pra mim quem perde não recebe nada em troca, que, em regra, não é o caso da desapropriação que está na constituição.
Fica o artigo da CF que trata sobre DESAPROPRIAÇÃO.
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Que redação horrível desta questão... affff
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A " Perda" é uma palavra que da indice a nao receber idenização alguma, questao mal formulada.
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O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
Gabarito correto
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Gente não discutam com a questão, façam o que se pede. Exemplo > O Estado ( vamos por partes) , por interesse social, pode impor ao proprietário (CERTO) a perda ( DESAPROPRIAÇÃO) do seu imóvel.(CERTO).
A palavra desapropriação, de origem latina propriu, significa a PERDA da propriedade de alguém. Abraço!
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SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
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Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
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Perda ? Questão boa para ser anulada.
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O Art. 5º- XXIV - Diz a respeito de Desapropriação, que não é o mesmo que perda.
Enunciado mal feito, somente seria perda se o proprietário saísse "de mãos abanando".
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desapropriação não é igual ou sinônimo de perda.
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Acho um absurdo elaborar uma questão tão mal redigida assim. Perda não tem nada haver com desapropriação.
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no caso seria desapropriação, perdi a questão por um simples erro de escrita
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Perderia,se não houvesse uma justa e prévia idenização.
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Gabarito estranho dessa questão
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Tava com a CF nas mãos, no Artigo 5 XXIV e errei a questão, pois desapropriação nada tem a ver com PERDA. Questão mal feita.
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No caso de cultivo de planta psicotrópica e trabalho escravo. Alguém me corrija se eu estiver errado.
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Para mim é claríssimo que a questão está com gabarito errado, pois você perde algo quando não tem uma "recompensa", no caso há a desapropriação( O estado está comprando de você, digamos). A banca tem elaborado questões não que sejam difíceis, mas usando palavra que no final vai trazer alguma polêmica.
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A questão poderia ser anulada. A questão fala de perder, quem perde não recebe nada em troca; diferente de ser indenizado.
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, QUESTÕES INCOMPLETAS PARA O CESPE É COMO CERTO INFELIZMENTE..
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Acho que as vezes o candidato erra uma questão por querer levar tão a sério o significado real, ao certo, sem margem de erro de uma palavra. Muita gente falando de "perda" como algo em que você não recebe em troca. Geral presa na palavra e esquece do enunciado. Vários cursinhos em seus materiais classificam a desapropriação como "tomada ou perda do bem". Ao meu ver, o termo "perda" deixou bem claro o significado de desapropriação.
Vamos fazer o "arroz com feijão" na prova e seguir para o abraço. Esse aprofundamento todo sobre o conceito de "perda" deve ser feito no momento oportuno. Responda o básico, não é hora de sermos doutrinadores. Passa quem faz o simples.
Como eu disse, tudo isso digo baseado no que acompanho o Cebraspe e naquilo que acho, dando margens para opiniões contrárias, é claro.
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Perder x Desapropriar mediante justa e previa indenização. Questão mal elaborada.
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Sim, o Estado vai tomar a casa da pessoa e só, nada de $$.
kkkkkkkk
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Certo, mas deverá haver indenização ao proprietário do imóvel.
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quetao mal elaborada
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perda=prejuizo
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Vou até tomar água depois dessa questão, porque engoli seco
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CF/88, artigo 5º
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
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Perder o imóvel? Cadê o direito a propriedade?
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desapropriar não é o mesmo que perder ... pois o proprietário recebe indenização para sair do imóvel... esta questão está estranha ...
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Querendo ou não a alternitiva está correta, porque há a perda... o plus é mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Lembrem-se, as questões incompletas da banca cespe são consideradas corretas.
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Questão perigosa! Perda é diferente de desapropriação ao meu ver!
Art. 5º, XXIV, CF/88: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
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Quando o ladrão te diz: Perdeu, perdeu!!! Ele te paga algum valor pelo que está levando? Não né. Pois é!
Perda é totalmente diferente de Desapropriação.
Agora é tentar, mesmo sem lógica, enfiar na cabeça que para a Cespe desapropriação é uma perda.