SóProvas


ID
4974538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O habeas data é meio adequado para o cidadão conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Conhecer

    Retificar

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GAB C

    HABEAS DATA- PROTEGE O DIREITO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL.

    É GRATUITO,MAS PRECISA DE ADVOGADO.

  • Gab.: CERTO

    Só um lembrete além do que os guerreiros já expuseram:

    A PETIÇÃO INICIAL do Habeas Data EXIGE A PROVA DA NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA.

    CORAGEM!!!

  • GABARITO CERTO

    Gostaria de fazer apenas uma observação, para conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público não há necessidade de nenhum instrumento, bastando sua identificação, NA NEGATIVA dessas informações exige o habeas data.

    A questão e fácil, porém a redação ...

  • Assertiva C

    habeas data é meio adequado para o cidadão conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público.

  • O meio adequado é ir lá pedir primeiramente
  • GABARITO CORRETO

    Habeas Data é o remédio constitucional utilizado para garantia do acesso à informação pessoais constantes em banco de dado de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à correção destes dados.

    É gratuito a todos, mas diferente do Habeas Corpus, necessita de advogado para ser impetrado.

    Vale ressaltar também que não há Habeas Data preventivo, sendo ele repressivo.

  • Matheus no dia 1 estava de 11 da manhã até às 3 da manhã estudando.
  • Gab.: Certo Habeas Data protege o direito de informação, pessoal.
  • Nossa que questão mal redigida. O meio adequado para o cidadão CONHECER suas informações é ir ao órgão competente. Com a negativa ai sim tem direito constitucional para impetrar um habeas data. PÉSSIMA QUESTÃO.

  • CERTA

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ATÉ A POSSE!

  • gaba CERTO

    lembre-se:

    eu quero informações ------> HABBEAS DATA (gratuito)

    eu tenho informações, quero papéis ------> MANDADO DE SEGURANÇA (pago)

    pertencelemos!

  • H.D (ação personalíssima): Para acessar informações pessoais ou coletivas em bancos de dados públicos; Retificar, quando não preferível por processo sigiloso, judicial ou administrativo ou acrescentar anotação.

    Pode ser impetrado por qualquer Pes. F ou PJ, brasileira ou estrangeira; Polo passivo: pessoas de direito público ou privado detentores de informações públicas.

    -Para pedir o HD tem que haver recursa do detentor das informações:

    Súmula 2 STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

    STF: É imprescindível a negativa na via administrativa. (expressa ou tácita) (exceção ao princípio da inafastabilidade de jurisdição)

  • Sacanagem. Uma questão Cespe, que já é difícil ter certeza de marcar a resposta, vem mal redigida assim.

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.
  • Para conhecimento e Atualização

    Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, que cidadãos e empresas têm direito a acessar todas as informações sobre elas mesmas armazenadas em qualquer banco de dados do país públicos e privados.

    Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha entendeu que o "habeas data", remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXXII, e que visa assegurar o conhecimento e correção de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, pode ser utilizado não apenas contra entes públicos e governamentais, mas também contra empregadores privados que possam divulgar dados pessoais e/ou profissionais de seus empregados a terceiros.

  • Questão com redação equivocada. O HD só será invocado com a negativa administrativa do poder público em prestar as informações de interesse pessoal. Nas palavras, Peña de Moraes diz que "o regular exercício do habeas data é subordinado a uma condição específica, representada pela tentativa extrajudicial, uma vez que a petição inicial deve ser instruída com a demonstração inequívoca da recusa da entidade governamental ou de caráter público em fornecer o dado pessoal"

  • SGBD=BD + Aplicações

  • Certo

    Conhecimento ou retificação de informações a respeito da PESSOA DO IMPETRANTE.

  • GAB.: C

    Oi galerinha, segue um bizu:

    certidão ----> mandado de segurança

    informação em banco de dados----> habeas data

    suprimido o direito de locomoção----> habeas corpus

    falta de norma regulamentadora----> mandado de injunção

  • HABEAS DATA

    É ação constitucional de natureza civil e mandamental de procedimento especial (sumário) que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa impetrante, constante em "bancos de dados públicos" ou "banco de dados privados", desde que, tenha caráter público. Esse Remédio Constitucional é regulamentado na lei 9507/97

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • >>> HABEAS DATA: Informação: Conhecer/retificar/inserir (anotações) 

  • O meio correto é ele ir perguntar primeiro
  • cidadão- quem sabe ler e escrever. pessoas- qualquer pessoa. essa questão para mim está errada.
  • Questão mal feita,pra mim teria que ser anulada.

  • GAB: CERTO

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

  • -Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)