-
GABARITO -CERTO
O Homicídio qualificado, em regra , é Hediondo devido a taxatividade na lei 8.072/90
Art. 1º, I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
CUIDADO!
O homicídio qualificado ( Ordem Objetiva ) + Privilegiado ( Híbrido ) Não é Hediondo.
-
Gab : Certo
Sim, o homicídio é considerado crime hediondo em duas situações, da mesma forma que crimes como lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, a lesão corporal seguida de morte, o latrocínio, a extorsão, o genocídio e o estupro por exemplo.
O homicídio qualificado é um das espécies de homicídio e está disposto no artigo 121, parágrafo segundo do Código Penal. Trata-se de um delito cometido por circunstâncias de notável reprovabilidade social e que por esse motivo, está presente no rol dos crimes hediondos.
-
GAB CERTO
Todo homicídio qualificado é hediondo!
Hipóteses de homicídio qualificado:
º Mediante paga promessa ou motivo torpe;
º Motivo fútil;
º Emprego de veneno, fogo, explosivo...
º À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido; (CASO EM QUESTÃO)
º Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
-
Motivo torpe: "é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável, . A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza, será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto. O ciúme não é considerado motivo torpe".
OBS.: sobre o motivo torpe, o legislador expressamente permite ao julgador se utilizar da interpretação extensiva quando dita "[...] ou por outro motivo torpe", concedendo ao julgador esta possibilidade de interpretar com base em elementos externos à lei.
Motivo fútil: "é o insignificante, de pouca importância, desproporcional à natureza do crime praticado. Deve ser apreciado no caso concreto. A ausência de motivo não deve ser comparada ao motivo fútil, assim como o ciúme. A embriaguez também não se confunde com motivo fútil, tampouco o motivo injusto (já que todo crime é injusto, obrigando o suj,. passivo suportá-lo. Também não há como ser fútil e torpe, uma motivação exclui a outra. Não se aplica esta qualificadora quando a razão do crime é uma acirrada discussão entre autor e vítima, ainda que decorrente de causa desproporcional ao resultado produzido".
Fonte: Código Penal Comentado, Cleber Masson, pg 613.
-
É crime hediondo o Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometida do por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
Atenção! Homicídio simples, fora da hipótese prevista no dispositivo, não é hediondo. Prevalece que homicídio privilegiado-qualificado também não é hediondo.
-
ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
2- Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça, indulto, anistia
Admissível ou suscetível
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
•Progressão de regime
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
-
Não seria motivo fútil?
-
Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por utilizar meio que dificulte a defesa do ofendido.
-
HOMICÍDIO QUALIFICADO é TTED
Torpe
Traição
Emboscada
mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.
-
sim, pois foi uma emboscada
-
CALMA MEU POVO, NÃO É EMBOSCADA: POIS EMBOSCADA É QUANDO O AGENTE AGUARDA ESCONDIDO E A VÍTIMA NÃO ESPERAVA A PRESENÇA DO AGENTE HOMICIDA, TAMPOUCO SUA INTENÇÃO OBVIAMENTE. É CRIME HEDIONDO PELO MOTIVO TORPE, DESPREZÍVEL QUE COLOCA O VALOR DA VIDA HUMANA AO LADO DE UMA VANTAGEM FINANCEIRA.
MAS DE QUALQUER FORMA, QUEM ENTENDEU POR HOMICIDIO QUALIFICADO ACERTOU, POIS TODA E QUALQUER QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO É HEDIONDA.
-
Motivo torpe
-
No meu entender a qualificadora foi traição, pois parece que Armando e Sérgio marcaram o encontro para poder realizar o pagamento à Paulo, que acredito que foi até eles pensando que receberia seu dinheiro.
-
Complementando o que os colegas disseram.
Privilegio tira a HEDIONDES , ou seja, crime qualificado privilegiado NÃO É HEDIONDO
-
pelo contexto planejaram...o que faz a questão certa? estou certo?
-
Certo.
Todo homicídio qualificado é hediondo.
-
Homicídio qualificado ( Motivo TORPE)
-
Certo,Homicídio qualificado é hediondo!
seja forte e corajosa.
-
Sim, todo homicídio qualificado é hediondo.
Agora, a título de exercício mental, tentem narrar um homicídio que não seja qualificado ou majorado.
-
HOMICÍDIO
Homicídio simples – Hediondo apenas quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo cometido por um só agente. Em regra, o homicídio simples não é hediondo.
Homicídio qualificado – sempre é hediondo.
Homicídio privilegiado – não é crime hediondo.
Homicídio qualificado-privilegiado - não é crime hediondo.
-
SIM, CERTO! O DOLO DE MATAR= HOMICÍDIO QUALIFICADO (SEMPRE HEDIONDO) ART. 121
-
Qconcursos: Temos mais de 1 milhão de questões.
Concurseiros: Tem nada, 300 mil repetidas kkkkk
-
Item correto, pois o homicídio cometido por motivo fútil e/ou torpe, como é o caso do enunciado, é considerado qualificado e, por consequência, crime hediondo:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
Resposta: C
-
Segundo determina a Lei n.º 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo.
Correto, por motivo torpe.
A saga continua...
Deus!
-
Acredito que seja importante:
Nem todo Homicídio qualificado é crime Hediondo , porquanto o Homicídio Híbrido
( Privilegiado + Qualificadoras de ordem objetiva ) Não entra nessa classificação.
Cuidado com isso!
-
homicídio qualificado é crime hediondo. Contudo, nem todo homicídio é hediondo!
-
Motivo Torpe.
-
CP
Nova qualificadora no crime de homicídio em decorrência do pacote anticrime
Homicídio qualificado
Art 121 § 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
-
Certo!
Os crimes hediondos fazem parte de um rol taxativo:
- Homicídio praticado por grupo de extermínio/integrante;
- Homicídio qualificado (feminicídio tb);
- Latrocínio;
- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- Estupro;
- Estupro de vulnerável;
- Falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- Genocídio;
- Exploração sexual de menores ou incapazes;
- Lesão grave contra policial e familiares;
- Epidemia com resultado morte;
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Relembrando…
Hipóteses de homicídio qualificado:
- Mediante paga promessa ou motivo torpe; (caso em questão)
- Motivo fútil;
- Emprego de veneno, fogo, explosivo...
- À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido;
- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
#MireAs Estrelas
-
Todo homicídio qualificado é hediondo
-
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
-
Os crimes hediondos fazem parte de um rol taxativo:
- Homicídio praticado por grupo de extermínio/integrante;
- Homicídio qualificado (feminicídio também);
- Roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de arma de fogo, com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, lesão corporal grave ou morte (latrocínio);
- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- Estupro;
- Estupro de vulnerável;
- Falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- Genocídio;
- Exploração sexual de menores ou incapazes;
- Lesão gravíssima e seguida de morte contra policial e parente consanguíneo até o 3º grau;
- Epidemia com resultado morte;
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
- Comércio ilegal de armas de fogo.
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
- Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
-
90% dos motivos são torpes
-
À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido
-
Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~
Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:
- homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
- ✘✘✘✘✘✘✘homicídio qualificado;✘✘✘✘✘✘✘✘
- lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
- latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
►Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime
1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
2. Furtos
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.
3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão
Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:
- praticada com ocorrência de lesão corporal;
- caso ocorra restrição de liberdade da vítima.
4. Casos de organização criminosa
Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.
5. Armas de fogo
A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.
fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >
-
Art. 1º §1º, inc. I da lei 8072.o
- Homicídio qualificado art. 121 § 2º todos os seus incisos.
-
Art. 1º §1º, inc. I da lei 8072.o
-
motivo fútil ou torpe?
-
- Homicídio qualificado art. 121 § 2º todos os seus incisos.
PLANEJOU, IDENTIFICOU, IMAGINOU, CALCULOU, DOTOU DE ATRIBUTOS.
-
HOMICIDIO QUALIFICADO = HEDIONDO
-
QUALIFICADO
-
PODE SER TENTADA OU CONSUMADA PARA SER UM CRIME HEDIONDO.
-
Henrique Santillo | Direção Concursos
08/04/2021 às 15:32
Item correto, pois o homicídio cometido por motivo fútil e/ou torpe, como é o caso do enunciado, é considerado qualificado e, por consequência, crime hediondo:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
Resposta: C
-
Motivo torpe: crime mercenário
-
Questão repetida,me ajuda ai!!!!