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ID
4974565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Patrícia, funcionária de uma empresa pública, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razão da função que exercia.


Nessa situação, é correto afirmar que Patrícia praticou o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Trata-se da Hipótese de Peculato Apropriação.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Aprofundando ...

    Outras espécies :

    peculato próprio:

    Apropriação e o desvio

    Peculato impróprio:

    Furto e o mediante erro de outrem

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)

    Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) .. 

  • O nome peculato é originário do Direito Romano, época em que a subtração de bens pertencentes ao Estado era chamada peculatus ou depeculatus. Isso porque, naquela época, ainda não existia a moeda e a riqueza do Estado era medida em pecus, ou seja, em bois e em carneiros.

    O nome desse delito não está vinculado à condição de funcionário público, mas sim ao próprio objeto material do crime.

    Fonte: Cleber Masson.

  • PECULATO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    O peculato é muito parecido com apropriação indébita.

    As principais diferenças em relação à apropriação indébita estão em quem comete e em quem é a vítima:

    peculato é cometido por servidor público contra o estado, ou seja, os bens pertencem ao estado.

    Fonte: Comentários do QC

  • Gabarito {C}

    Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    [PENAS]

    1} Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2} Multa.

    [CONCLUSÃO]

    Para tipificar o Peculado o agente precisa:

    1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Sobre o conceito de funcionário público para fins penais:

     

       Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

          

    Completa Rogério Sanchez:

    "Nos termos do disposto no par. 1 do arto 327, são equiparados ao funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal (autarquia, sociedades de econimia mista, empresas públicas e fundações instituídas pelo poder público) ...

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gab: CERTO

    Peculato-apropriação: Agente público se apropria de dinheiro, valor ou bem de que tem posse em razão do cargo público. 

    #AVANTE

    #PRFBRASIL

  • CERTO

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

  • GABARITO CORRETO

    Patrícia praticou o crime de peculato apropriação (art. 312, caput, CP)

    O agente (funcionário público) se apropria do bem o qual já tem a posse. É uma espécie de apropriação indébita praticada pelo funcionário público em razão do cargo.

    É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. 

    Não admite aplicação da Lei 9.099/1995.

  • Certo.

    Patrícia responderá pelo crime denominado Peculato Apropriação.

  • CERTO, PECULATO PRÓPRIO----------- APROPRIOU-SE EM RAZÃO DO CARGO!

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • CERTO

    Patrícia cometeu o crime de Peculato - Desvio, pois apropriou-se do dinheiro em razão da condição de funcionária pública e das facilidades que o cargo lhe proporcionava.

    O conceito de Funcionário Público par fins penais é bastante abrangente. Note que no caso trata-se de empregada pública e não de servidora pública (empresa pública - personalidade jurídica de direito privado - CLT).

  • Essa prova foi maravilhosa.

  • Peculato: Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio.

     Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato: Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio.

     Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  Peculato

     CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    APROPRIOU-SE EM RAZÃO DO CARGO, PECULATO NELA!

  • É só lembrar do Celso Russomanno...

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto      

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Gabarito: Correto

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  • Tão simples que da medo de marcar C

  • Peculato Apropriação / Desvio

  • peculato apropriação.

  • 312 – Peculato: Apropriar-se (peculato-apropriação) ou desviar bem móvel (peculato-desvio), público ou particular, de que tem posse em razão do cargo; ou que não tendo a posse, subtrai ou concorre para isso (peculato-furto), valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionaà R de 2 a 12 anos.

    - Peculato de uso, como usar carro oficial em proveito próprio, não é figura típica do CP.

    Peculato culposo: o agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bemàD de 3 meses a 1 ano.

    -Se reparar o dano antes da sentença irrecorrível será extinta a punibilidade; se for após terá a pena reduzida em ½.

  • Cespe é você ?

  • Tão simples que errei.

  • Artigo 312 (CP). É peculato apropriar-se de valor em dinheiro ou qualquer outrem bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.

    Reclusão: 02 a 12 anos

  • Bizu: PRESTAR ATENÇÃO nos VERBOS. Apropriar-se de algo... é peculato APROPRIAÇÃO.

    GAB: CERTO.

    A questão só fala de peculato, ou seja, ela não explicou qual, mas se na assertiva tivesse o tipo de peculato, precisaríamos de MAIS atenção.

  • Eu cheguei a uma conclusão que só não passei ainda no concurso que desejo, porque não levei minha garrafa de café e meu copo. Próxima fez o trem vai ser bem diferente.

    Se as pessoas podem levar, chocolate, refrigerante, amendoim, suco, pipos, todinho, bolo. E pior, fica comendo o tempo todo. Pois só de raiva vou levar meu café e meu copoo tbm.

  • Um detalhe importante é que ele cita: Funcionária de EMPRESA PÚBLICA, OK!

    mas se fosse de um AUTARQUIA, não estaria no rol dos funcionários públicos para efeito Penais.

    se eu estiver errado, pelo amor de DEUS, me corrijam.

  • Gabarito: CERTO! Praticado por funcionário público - peculato. Diferente da apropriação indébita que é praticada por qualquer um

    Importante lembrar:

    Apropriar: Peculato Apropriação.

    Desviar: Peculato Desvio

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    PECULATO - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - praticado por qualquer um

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

  • Questao muito facil.. tinha ser com 10 mil reais ai o bicho pegava

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • CRIMES

    CONCUSSÃO – EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM

    PECULATO – APROPRIAÇÃO (APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO)

    PECULADO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME.

    CORRUPÇÃO PASSIVA– SOLICITAR OU RECEBER

    CORUPÇÃO ATIVA: – OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA: – DEIXAR

    É MELHOR SOFRER A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DO ARREPENDIMENTO!

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