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GABARITO - CERTO
Trata-se da Hipótese de Peculato Apropriação.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Aprofundando ...
Outras espécies :
peculato próprio:
Apropriação e o desvio
Peculato impróprio:
Furto e o mediante erro de outrem
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)
Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) ..
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O nome peculato é originário do Direito Romano, época em que a subtração de bens pertencentes ao Estado era chamada peculatus ou depeculatus. Isso porque, naquela época, ainda não existia a moeda e a riqueza do Estado era medida em pecus, ou seja, em bois e em carneiros.
O nome desse delito não está vinculado à condição de funcionário público, mas sim ao próprio objeto material do crime.
Fonte: Cleber Masson.
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PECULATO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA
O peculato é muito parecido com apropriação indébita.
As principais diferenças em relação à apropriação indébita estão em quem comete e em quem é a vítima:
O peculato é cometido por servidor público contra o estado, ou seja, os bens pertencem ao estado.
Fonte: Comentários do QC
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Gabarito {C}
Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:
[PENAS]
1} Reclusão de 2 a 12 anos; e
2} Multa.
[CONCLUSÃO]
Para tipificar o Peculado o agente precisa:
1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou
1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.
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Bons Estudos.
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Sobre o conceito de funcionário público para fins penais:
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Completa Rogério Sanchez:
"Nos termos do disposto no par. 1 do arto 327, são equiparados ao funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal (autarquia, sociedades de econimia mista, empresas públicas e fundações instituídas pelo poder público) ...
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Gabarito: Certo
Código Penal:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gab: CERTO
Peculato-apropriação: Agente público se apropria de dinheiro, valor ou bem de que tem posse em razão do cargo público.
#AVANTE
#PRFBRASIL
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CERTO
PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO
Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.
Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.
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GABARITO CORRETO
Patrícia praticou o crime de peculato apropriação (art. 312, caput, CP)
O agente (funcionário público) se apropria do bem o qual já tem a posse. É uma espécie de apropriação indébita praticada pelo funcionário público em razão do cargo.
É crime cometido por funcionário público contra a administração pública.
Não admite aplicação da Lei 9.099/1995.
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Certo.
Patrícia responderá pelo crime denominado Peculato Apropriação.
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CERTO, PECULATO PRÓPRIO----------- APROPRIOU-SE EM RAZÃO DO CARGO!
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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CERTO
Patrícia cometeu o crime de Peculato - Desvio, pois apropriou-se do dinheiro em razão da condição de funcionária pública e das facilidades que o cargo lhe proporcionava.
O conceito de Funcionário Público par fins penais é bastante abrangente. Note que no caso trata-se de empregada pública e não de servidora pública (empresa pública - personalidade jurídica de direito privado - CLT).
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Essa prova foi maravilhosa.
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Peculato: Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio.
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Peculato: Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio.
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
APROPRIOU-SE EM RAZÃO DO CARGO, PECULATO NELA!
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É só lembrar do Celso Russomanno...
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MODALIDADES DE PECULATO
Peculato apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
Peculato desvio
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Gabarito: Correto
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.
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Tão simples que da medo de marcar C
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Peculato Apropriação / Desvio
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peculato apropriação.
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312 – Peculato: Apropriar-se (peculato-apropriação) ou desviar bem móvel (peculato-desvio), público ou particular, de que tem posse em razão do cargo; ou que não tendo a posse, subtrai ou concorre para isso (peculato-furto), valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionaà R de 2 a 12 anos.
- Peculato de uso, como usar carro oficial em proveito próprio, não é figura típica do CP.
Peculato culposo: o agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bemàD de 3 meses a 1 ano.
-Se reparar o dano antes da sentença irrecorrível será extinta a punibilidade; se for após terá a pena reduzida em ½.
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Cespe é você ?
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Tão simples que errei.
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Artigo 312 (CP). É peculato apropriar-se de valor em dinheiro ou qualquer outrem bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.
Reclusão: 02 a 12 anos
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Bizu: PRESTAR ATENÇÃO nos VERBOS. Apropriar-se de algo... é peculato APROPRIAÇÃO.
GAB: CERTO.
A questão só fala de peculato, ou seja, ela não explicou qual, mas se na assertiva tivesse o tipo de peculato, precisaríamos de MAIS atenção.
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Eu cheguei a uma conclusão que só não passei ainda no concurso que desejo, porque não levei minha garrafa de café e meu copo. Próxima fez o trem vai ser bem diferente.
Se as pessoas podem levar, chocolate, refrigerante, amendoim, suco, pipos, todinho, bolo. E pior, fica comendo o tempo todo. Pois só de raiva vou levar meu café e meu copoo tbm.
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Um detalhe importante é que ele cita: Funcionária de EMPRESA PÚBLICA, OK!
mas se fosse de um AUTARQUIA, não estaria no rol dos funcionários públicos para efeito Penais.
se eu estiver errado, pelo amor de DEUS, me corrijam.
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Gabarito: CERTO! Praticado por funcionário público - peculato. Diferente da apropriação indébita que é praticada por qualquer um
Importante lembrar:
Apropriar: Peculato Apropriação.
Desviar: Peculato Desvio
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
PECULATO - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - praticado por qualquer um
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
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Questao muito facil.. tinha ser com 10 mil reais ai o bicho pegava
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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CRIMES
CONCUSSÃO – EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM
PECULATO – APROPRIAÇÃO (APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO)
PECULADO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME.
CORRUPÇÃO PASSIVA: – SOLICITAR OU RECEBER
CORUPÇÃO ATIVA: – OFERECER OU PROMETER
PREVARICAÇÃO: - RETARDAR
COND. CRIMINOSA: – DEIXAR
É MELHOR SOFRER A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DO ARREPENDIMENTO!
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É impressionante como qualquer questão de Direito Penal pode ser resolvida somente com base no material do Tudo Mapeado.
Recomendo fortemente o combo total. Paguei quase R$ 300 em 2019 e agora tá custando R$ 97.
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