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ID
4974568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    O Ato de Oferecer ou prometer vantagem indevida para que servidor retarde ato de ofício é corrupção ativa!

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

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    observações:

    I) o particular não é alcançado pela figura típica quando ofereça ou prometa vantagem, ou a entrega efetivamente, ao funcionário, depois de ter ele praticado o desejado ato.

    II) ao contrário da corrupção passiva (art. 317 do CP), pune-se somente a corrupção ativa antecedente, mas não a subsequente. 

    III) Segundo a doutrina: não há corrupção ativa nos casos em que o particular se limita a pedir ao servidor "dar um jeitinho" ou "quebrar o galho" .

    Fonte: C. Masson.

  • Lembre-se do título da tipificação penal:

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção passiva. (art. 317).

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção ativa. (art. 333).

  • Gabarito: CERTO

    Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:

    º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;

    º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

  • GABARITO (C)

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    #Pertenceremos

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CERTO

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM (RESPOSTA DA QUESTÃO)

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • Lembrando que existe, ainda, a subdivisão entre a corrupção ativa própria e corrupção ativa imprópria. Observe:

    Na Corrupção Ativa Própria ocorre quando o ato funcional influenciado pelo particular é ilícito. Já na Corrupção Ativa IMprópria se dá quando este ato influenciado pelo particular é lícito.

    DAMASIO DE JESUS, 2009, p. 1036

  • GABARITO CORRETO

    Art. 333, CP - É crime cometido por particular contra a administração pública. Consuma-se com o simples oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público, o pagamento da vantagem é mero exaurimento do crime.

    Corrupção Passiva (art. 317, CP) - É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. Funcionário Publico se valendo da função pública para aceitar/ receber ou solicitar vantagem indevida.

    É crime formal - solicitar ou aceitar promessa

    É crime material - receber a vantagem.

  • TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - errei pensando nisso, ja que era oficial de justiça.

  • CERTO

    Particular: corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida).

    Funcionário Público: corrupção passiva (aceitar, solicitar, receber vantagem indevida).

  • corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • gab: C de cespe meu amor

    revisa o art 333 do CP

    não esquece!

  • O crime de corrupção ativa só pode ser praticado por particular.

    #MireAsEstrelas

  • CRIMES PRATICADO

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    Majorante       

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada       

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    CRIME PRATICADO POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Majorante       

    Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção ATiva – ParTicular

    Corrupção paSSiva - SServidor públic: solicitar vantagem indevida para si ou para outrem

  • Gabarito: Certo

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  • 333 – Corrupção Ativa

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício à R de 2 a 12 anos.

    • A pena é aumenta em 1/3 se em decorrência disso, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    -

    Se o funcionário público solicitar a vantagem, e o agente ceder, ele não responderá por corrupção ativa

  • Lembrando do crime de exploração de prestígio, que no caso o criminoso pratica a conduta de: Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do M.P, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • AS MAIS FAMOSAS PELA CESPE;

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

  • Tenha calma, se vc estuda e não passou ainda tem calma. Eu também não passei em nada ainda. Agora se você desistir, não reclame depois da vida que vc for viver. Eu não desisto vou logo avisando .

  • A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

    A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.

    .

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Corrupção ativa = po (prometer/oferecer)

    Corrupção passiva = So re (solicitar/receber) lembra das notas musicais

  • CRIMES

    CONCUSSÃO – EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM

    PECULATO – APROPRIAÇÃO (APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO)

    PECULADO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME.

    CORRUPÇÃO PASSIVA– SOLICITAR OU RECEBER

    CORUPÇÃO ATIVA: – OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA: – DEIXAR

    É MELHOR SOFRER A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DO ARREPENDIMENTO!