SóProvas


ID
4974583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Tratando-se de indiciado preso em flagrante, o inquérito policial deverá ser encerrado em, no máximo, 30 dias e, em seguida, remetido ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Usando por base a redação do artigo 10 do del 3689/41

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    OBS: Não respondi com base na redação do Juiz de garantias , uma vez que se encontra com a eficácia suspensa.

    ( Não estou dizendo que não possa aparecer em prova de concurso)

    Art. 3º - B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

  • 10 dias

  • Prazos para o término do IP - Justiça Estadual: querelado preso - 10 dias improrrogável. Solto - 30 dias, podendo ser por quantas vezes necessitar.

    Juustiça Federal: Querelado preso - 15 dias improrrogável. No âmbito da J. Federal, não existe uma lei espeficia falando o prazo do término... Portanto, usa-se por analogia ao prazo da J. E.

    Lei 11.343/2006 - Preso: 30 dias (  pode ser duplicado pelo juiz). Solto: 90 dias (  pode ser duplicado pelo juiz).

    Justiça militar - Preso: 20 dias improrrogável. Solto: 40 dias, podendo prorrogar por mais 20.

    Crimes contra o sistema finaceiro - 10 dias tanto para indiciado preso ou solto ( não se prorroga).

  • MACETE

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito

    Bons estudos! ;)

  • Gabarito: ERRADO

    Prazos do IP

    Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) - Solto 30 + 30

    Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30

    Lei 11.343 = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90

    IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20

    Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis

    Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30

    Fonte: Colegas do QC

  • O caso de Pedro obedecerá a regra geral

    PRESO; 10 DIAS SOLTO 30 DIAS

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI !

  • Indiciado/ investigado preso: 10 dias+ 15 dias (Prorrogação excepcional), conforme o disposto no CPP.

    Obs: Há Doutrina que defenda que com o advento do pacote anticrime, o prazo inicial de conclusão do IP em caso de indiciado preso na J. Estadual passa a ser de 15 dias, assim como é na J. Federal, prorrogado por mais 15 dias em casos excepcionais.

  • De acordo com CPP, se preso 10 dias e solto 30dias

  • 10 dias

  • pessoal, a questão generaliza, sendo que para este casa há casos específicos a serem seguidos

    se esta solto ou presp, se é delegacia estadual, federal, lei de drogas ..

  • 10 dias.

  • Se preso em 10 dias e de acordo com o pacote anticrime este prazo podera ser prorrogdo por 15 dias pelo juiz das garantias a pedido da autoridade policial

  • antes de mandar o I.P. ao judiciário, ele deverá fazer um minucioso relatório art. 10 , parágrafo primeiro.
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    De outro lado, com advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019), passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Os prazos são (em regra):

    Se o indiciado está preso: 10 dias.

    Se o indiciado está solto: 30 dias. 

    Exceções:

    1) Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    2) Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    3) Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    4) Crimes militares (Inquérito Policial Militar): 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).  

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Para responder esta questão, é interessante ter em mente os prazos para encerramento do IP.

    São eles:

    Indiciado preso: 10 dias.

    Indiciado solto: 30 dias. 

    2021: um ano de vitória.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o art. 10 do CPP o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

    Redação conforme o site do Planalto.

  • Indiciado preso 10 dias

    Solto 30 dias

  • ERRADO

    Relembrando os prazos:

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10     Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15     Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20       Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30     Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10         Solto: 10

    Prisão temporária

    Preso: 5+5    Solto: 10

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5   Solto: 15**

    OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

  • Duração do IPL e Fundamentação

    Justiça Estadual = 10 dias preso e 30 dias solto - art. 10, CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Justiça Federal = 15 dias preso e 30 dias solto - art. 66, Lei 5.10/66.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    Entorpecente = 30 dias preso e 90 dias solto - art. 51, Lei 11.343/06.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • O PACOTE ANTICRIME ESTABELECE: PODERÁ OCORRER A PRORROGAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL QUANDO O ACUSADO ESTIVER PRESO, ESSA PRORROGAÇÃO E DE 10+15=25 DIAS; SE EXTRAPOLAR ESSE PRAZO A PRISÃO TORNA-SE ILEGAL.

  • Preso : 10 dias

    solto 30 dias

  • GAB: ERRADO

    PRAZOS

    Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.

    Autoridades

    Delegacia Estadual: Indiciado Preso> 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias/ Indiciado Solto> 30 dias prorrogáveis (juiz decide)

    Delegacia Federal: Indiciado Preso> 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias/ Indiciado Solto> 30 dias prorrogáveis (juiz decide)

    Lei de Drogas: Indiciado Preso> 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias/ Indiciado Solto> 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias

    Crimes contra a Economia Popular: Indiciado Preso> 10 dias improrrogáveis /Indiciado Solto>10 dias improrrogáveis

    Crimes Militares: Indiciado Preso> 20 dias improrrogáveis/ Indiciado Solto> 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias

  • IP - INQUÉRITO POLICIAL

    PRAZOS:

    ART. 10 DO CPP -

    Art10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRESO - 10 DIAS

    SOLTO - 30 DIAS

    CRIMES REFERENTE A LEI 11.343 - DROGAS

    PRESO - 30 DIAS

    SOLTO - 90 DIAS

  • Gabarito E

    • Prazos do IP:

    Justiça Estadual

    Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) ***

    Solto: 30 + 30

    Justiça Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 + 30

    Lei de Drogas (11.343)

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    • Observações:

    Se...

    1. Preso: começa a contar a partir do momento da prisão.
    2. Solto: começa a contar quando há instauração do IP.
  • vai decorar dispositivos com a eficácia suspensa...
  • atenção com as mudanças decorrentes do pacote anticrime!!!

  • ERRADO.

    Estando preso, o prazo é de 10 dias, estando solto, o prazo é de 30 dias.

  • ERRADO. 10 para esfera ESTADUAL e 15 para FEDERAL podendo ambas serem prorrogadas por mais 15. Depende da esfera.

  • § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.     pacote anticrime

  • Art. 10 do CP

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante...

  • 10 + 15 (PAC)

  • GAB:E

    OBS:

    Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) 

    Solto: 30 + 30

  • PRAZOS DO INQUÉRITO APÓS PACOTE ANTICRIME:

    DELEGACIA FEDERAL (LEI 5.010/2006) : PRESO---> 15+15 dias prorrogáveis. SOLTO 30+ OS DIAS QUE O DELEGADO PEDIR AO JUÍZ (DE GARANTIA), MEDIANTE A ACEITAÇÃO DO MESMO.

    DELEGACIA ESTADUAL  10+15 dias prorrogáveis. SOLTO 30+ OS DIAS QUE O DELEGADO PEDIR AO JUÍZ (DE GARANTIA), MEDIANTE A ACEITAÇÃO DO MESMO.

    LEI DE DROGAS PRESO--> 30+30 dias prorrogáveis OBS: DELEGADO SOLICITA AO JUÍZ E COMUNICA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOLTO 90+90

  • Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) 

    Solto: 30 + 30

  • Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) 

    Solto: 30 + 30

  • HOUVE ALTERAÇÃO COM A LEI 13.964 ---> Rel Preso: 10 dias + 15 dias (total de 25 dias) / Rel Solto: 30 dias + 30 dias. Abraços!
  • Galera, fiquem atentos porque os novos prazos do pacote anticrime em relação ao inquérito policial, estão suspensos, uma vez que para ter a prorrogação de mais 15 dias, o delegado tem que requerer ao juiz das garantias, e como o juiz das garantias está suspenso, automaticamente essa regra também está.

  • Muito bom o mnemônico
  • CPP, art. 10. O Inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver soldo, mediante fiança ou sem ela.

    §3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligencias, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Para fins de revisão!

    Prazos do IP:

    Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) 

    Solto: 30 + 30

  • REGRA GERAL CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    • Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • Gabarito: Errado

    Delegado Estadual:

    Preso ---- 10 dias + 15 dias

    Solto ---- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.

    Delegado Federal:

    Preso ---- 15 dias + 15 dias

    Solto ---- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.

    Tráfico e Crime Organizado:

    Preso --- 30 dias + 30 dias.

    Solto --- 90 dias, prorrogável uma única vez.

  • Errado. O prazo de encerramento do IP em regra vai depender se o indivíduo está preso ou não.

    se estiver preso: 10 dias, a contar da data em que foi efetivada a prisão.

    Se o indivíduo estiver solto será de 30 dias da data da instauração do ip.

    Se o delegado não tiver concluído o ip, poderá pedir mais prazo ao judiciário. porém, se o indivíduo estiver preso, o delegado deverá colocá-lo em liberdade. E se estiver solto o delegado poderá ultrapassar esse prazo sem nenhuma consequência prática.

  • Prazos: contado a partir do dia da prisão ou da expedição da portaria, caso esteja solto.

    Indiciado preso: 10 + 15 dias;

    - Justiça federal à 15 + 15 dias prorrogáveis;

    Indiciado solto: 30 dias prorrogáveis;

    Se o delegado descumprir o prazo com o indiciado solto, não haverá nenhuma sanção, se descumprir com o indiciado preso, haverá sanções e a prisão será relaxada.

  • ERRADO

    Indiciado solto: o juiz poderá prorrogar o prazo por sucessivas vezes

    Indiciado preso: pode ser prorrogado pelo juiz uma unica vez, por até 15 dias

  • O prazo e 10 dias .

    Vibrem guerreiros, que a pancada e forte!

  • Errado, regra -> CPP:

    Preso - 10 dias.

    solto - 30 dias

    seja forte e corajosa.

  • PRAZOS DO I.P PRESO------------------------- SOLTO

     ESTADUAL: 10 + 15 PRESO ---------------------- 30+ 30 SOLTO

     

     LEI DE DROGAS: 30 DIAS RÉU PRESO--------------- 90 DIAS RÉU SOLTO

    JUSTIÇA FEDERAL: 15 DIAS RÉU PRESO----------- 30 DIAS RÉU SOLTO

     MILITAR:  20 DIAS PRESO-------------------40 DIAS SOLTO

     

    CRIMES CONTRA A

    ECONOMIA POPULAR: 10 AMBOS

  • Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) - Solto 30 + 30

    Fonte: colega carlos ribeiro

  • Justiça comum

    Preso -> 10

    Solto -> 30

  • Reza a lenda que já faleceram os aprovados do último concurso lkkk

  • Prazo de enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso

    Prazo de 10 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Indiciado solto

    Prazo de 30 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Prazos para conclusão do Inquérito Policial:

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (art. 10)

    INDICIADO PRESO (em flagrante ou preventivamente) = 10 dias

    INDICIADO SOLTO (com ou sem fiança) = 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL (LEI 5010/66)

    INDICIADO PRESO (em flagrante ou preventivamente) = 15 dias (+15)

    INDICIADO SOLTO (com ou sem fiança) = 30 dias

    LEI DE DROGAS (LEI 11.343/06)

    INDICIADO PRESO ( em flagrante ou preventivamente) = 30 dias (+ 30)

    INDICIADO SOLTO ( com ou sem fiança)= 90 dias (+ 90)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR

    INDICIADO PRESO (em flagrante ou preventivamente) = 10 dias

    INDICIADO SOLTO (com ou sem fiança)= 10 dias

    Para complementar: Uma vez preso em flagrante, o juiz analisará se estão presentes ou não os requisitos da prisão

    preventiva. Se presentes, o juiz converterá a prisão em flagrante em prisão preventiva. Se ausentes,

    determinará a liberdade provisória. A análise do art. 310 do CPP é feita em audiência de custódia

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Este seria o prazo se fosse lei 11343

  • No máximo 25 dias (10 dias prorrogáveis por +15 dias) estando preso.

  • O cara que for estudar pelo Qconcursos por questoes e nao pesquisar a fundo ta lascado pq oque vejo de informacoes desatualizada nao é brincadeira

    para os chatos que ainda duvida que é 10+15 vai no site do planalto ver qual é o certo

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Se vc tiver mais certo que o site do planalto parabens vc é um Gênio

  • CPP  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GAB.: (E)

    Justiça Comum: 10 Dias Preso ( prorrogável por + 15 dias - Pacote Anticrimes) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito!

  • 1º) Delegacia Estadual:

    Preso = 10 + 15.

    Solto = 30 prorrogáveis por quantos dias o delegado solicitar, sujeito à aprovação do juiz.

    2º) Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 - prorrogáveis.

    3º) Inquérito policial militar

    Preso: 20

    Solto: 40+20

    4º) Lei de Drogas

    Preso: 30+30

    Solto: 90+90

    5º) crimes contra a economia popular

    Preso: 10

    Solto: 10

    6º) Prisão temporária

    Preso: 5+5

    Solto: 10

    7º) MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

  • PRESO; 10 DIAS

    SOLTO 30 DIAS

    Estude para passar , quer legislar se forme em direito e siga carreira, bem simples.

  • 10:30 o Delegado de Policia CIVIL começa o expediente.

    --> 10 dias, preso ; 30 dias, solto

    15:30 o Delegado de Policia FEDERAL começa o expediente.

    --> 15 dias, preso ; 30 dias, solto

  • MACETE PRAZOS DO IP ➤ DIAS SE PRESO ➤ DIAS SE SOLTO 

     Delega da P. Civil chega às 10:30         Delega da P.Federal chega às 15:30.

     Tráfico é 30 e 90                Lei de Drogas: 30 (+ 30) e 90 (+ 90)

     Justiça Comum: 10 (Improrrogável) 30 (Prorrogável por + 30) Justiça Federal: 15 (+15 única) 30 (Prorrogável + 30)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é preso. 

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito

  • Q. Errada

    No caso, como o indiciado foi preso, deverá terminar em 10 dias.

    Indiciado solto: deverá terminar em 30 dias.

    Esses são os prazos para encerramento do IP.

  • Prazo no âmbito da justiça estadual (Polícia Civil)

    10 dias (preso) - Improrrogáveis;

    30 dias (solto) - Sucessivamente prorrogáveis pelo juiz.

    Prazo no âmbito da justiça federal (Polícia Federal)

    15 dias (preso) - Prorrogáveis 1 vez só, por igual período;

    30 dias (solto) - sucessivamente prorrogáveis pelo juiz.

    Prazo do crime de tráfico de drogas

    30 dias (preso)

    90 dias (solto) - Ambos podem ser duplicados pelo juiz.

  • Preso: 10 dias;

    Solto: 30 dias.

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atenção que no pacotianticrime (se é que existe algum pacote pró crime) no art. 3ºB, §2:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Porém essa redação encontra-se suspensa! mas vai que esse Cespe invente de cobrar.

    Bizu:

    Delegado Estadual chega 10 : 30 (com 15 minutos de intervalo (pacote anticrime))

    Delegado Federal: chega 15:30

    30kg de drogas por 90

  • 10 DIAS se preso.

    Logo, alternativa ERRADA!

  • Art. 10, CPP diz: o IP deverá terminar em 10 se o indiciado estiver sido preso EM FLAGRANTE, ou estiver preso preventivamente, contanto o prazo na data em que se executar a ordem de prisão, ou 30 dias quando o réu estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Art. 10, CPP diz: o IP deverá terminar em 10 se o indiciado estiver sido preso EM FLAGRANTE, ou estiver preso preventivamente, contanto o prazo na data em que se executar a ordem de prisão, ou 30 dias quando o réu estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • crime comum - 10+15 . 30P

    crime federal - 15+15 . 30P

    crime de droga - 30+30 . 90+90

    crime militar - 20 . 40+20

    crime da economia - 10 . 10I

  • GABARITO: ERAADO

     Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PMAL 2021

  • A falta de atenção meu pai.....

  • em 10 dias!

  • Em caso do indiciado preso o prazo será de 10 dias e solto 30 dias, com o ANPP (Acordo de não persecução penal) em caso do indiciado preso o prazo pode ser ampliado por mais 15 dias. PMAL 2021, foco na missão!
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementado;

    PRAZOS: Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.

    -Autoridades - Indiciado Preso - Indiciado Solto

    Delegacia Estadual: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide).

    Delegacia Federal: 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias -30 dias prorrogáveis (juiz decide).

    Lei de Drogas: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias.

    Crimes contra a Economia Popular: 10 dias improrrogáveis 10 dias improrrogáveis.

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis - 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

    Instagram: @Gomesfilho28

  • preso em flagrante ou preventivamente=10 dias

  • A PERGUNTA E UMA PEGADINHA

  • A PERGUNTA E UMA PEGADINHA

  • PRAZOS: Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.

    -Autoridades - Indiciado Preso - Indiciado Solto

    Delegacia Estadual10 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide).

    Delegacia Federal15 dias prorrogáveis por mais 15 dias -30 dias prorrogáveis (juiz decide).

    Lei de Drogas30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias.

    Crimes contra a Economia Popular10 dias improrrogáveis 10 dias improrrogáveis.

    Crimes Militares20 dias improrrogáveis - 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias.

  • errado. 10 dias o indiciado preso 30 dias solto.

  • No caso da questão, a pessoa foi presa ..

    preso - 10 dias

    solto - 30 dias

  • 10 dias = Se preso em flagrante

    30 dias = Se solto.

  • 10 dias preso

    30 dias solto.

  • preso:10+15

    solto:30+30

  • inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”

  • Preso -> 10 dias, podendo serem prorrogados por mais 15 dias;

    Solto -> 30 dias, podendo serem prorrogados por mais 30 dias;

  • EI VOCÊ QUE ESTÁ LENDO ISSO, NÃO DESISTA, SUA APROVAÇÃO ESTA PERTO DE ACONTECER.

  • GABARITO : ERRADO

    PRESO : 10 DIAS. ( PRESO, O JUIZ DAS GARANTIAS PODERÁ PRORRONGAR POR ATÉ 15 DIAS UMA ÚNICA VEZ DE DURACÃO DO I.P )

    SOLTO : 30 DIAS.

  • Preso 10 dias, podendo serem prorrogados por mais 15 dias;

    Solto 30 dias, podendo serem prorrogados por mais 30 dias;

  •  ERRADO

  • Preso -> 10 dias, podendo serem prorrogados por mais 15 dias; PAC.

    Solto -> 30 dias, podendo serem prorrogados por mais 30 dias;

  • 10 Dias se preso

    30 Dias se solto - Podendo ser prorrogado.

  • ERRADO

    10 Dias se preso

    30 Dias se solto - Podendo ser prorrogado.

  • GAB: E

    • Justiça Estadual:

    Preso --- 10 dias--- contados do dia da prisão em flagrante e, se preventiva, do dia em que foi executada.

    Solto --- 30 dias.

    • Justiça Federal:

    Preso --- 15 dias --- prorrogável por mais 15 dias.

    Solto --- 30 dias.

    • Lei de Drogas:

    Preso --- 30 dias--- pode ser duplicado.

    Solto --- 90 dias--- pode ser duplicado.

  • DICAS:

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • INQUÉRITO POLÍCIAL

     

    PRAZOS DO IP                 INDICIADO PRESO                     INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP.                 10 dias (+15).                      30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)

    Polícia Federal.                   15 dias (+15).                30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop.            10 dias.                      10 dias

    Lei Drogas.                      30 dias (+30).                 90 dias (+90)

    Inquérito Militar.                              20 dias                                                     40 dias (+20)

     

    Bizú.

    O delegado da civil chega ao trabalho 10: 30

    O delegado da federal vai embora 15: 30

    Os traficantes estão aceitando cheque pré-datado para 30 e 90 dias.

     

    Não confundir prazo de IP com o prazo para o Oferecimento da Denúncia.

    Inquérito Polícial:      

    Réu preso - 10 dias

    Réu solto - 30 dias – Art. 10 § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Oferecimento da Denúncia:    

    Réu preso - 5 dias.  

    Réu solto - 15 dias. 

  • 10 DIAS

  • 10 dias.

  • São 10 dias e não 30

  • GABARITO : ERRADO

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL ;

    SITUAÇÃO :

    • REGRA GERAL :

    PRESO : 10 DIAS

    SOLTO : 30 +....

    • INQUÉRITO POLICIAL DA PF :

    PRESO : 15 + 15

    SOLTO : 30 +.....

    • TRÁFICO DE DROGAS :

    PRESO : 30 + 30

    SOLTO : 90 + 90

    • CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR :

    PRESO : 10

    SOLTO : 10

    • INQUÉRITO POLICIAL MILITAR :

    PRESO : 20

    SOLTO : 40 + 20

  • preso 10 dias, solto 30
  • 10 preso e 30 solto. Gab: Errado

  • PRESO EM FLAGRANTE ESTÁ PRESO, LOGO O PRAZO SÃO DE 10 DIAS, SERIA 30 DIAS SE ELE ESTIVESSE SOLTO