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GABARITO - ERRADO
O homicídio simples -121 em regra não é Hediondo!
Exceto :
O Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
CUIDADO!
O Homicídio Híbrido Não é Hediondo = ( Privilegiado ( § 1º ) + qualificado com qualificadora de ordem Objetiva )
São de ordem objetiva ( § 2º, III e IV ) E Para o STJ - Feminicídio.
Bons estudos!
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Atentado violento ao pudor foi derrogado em 1994;
O homicídio simples, como bem lembrado pelo Matheus Oliveira, em regra não é hediondo, mas será quando se tratar de homicídio condicionado (quando práticado por grupo típico de extermínio, ainda que por um só agente);
Quanto ao roubo, somente o latrocínio era previsto como hediondo, com o advento da Lei 13.964/19, passou a ser hediondo também o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo (qualquer modalidade - uso permitido ou de uso poibido/restrito) ou qualificado pela lesão corporal grave (lesão propriamente dita e lesão gravíssima - §§1 e 2º do art. 129 do CP);
Sobre o estupro, tanto o estupro simples e qualificado ( art. 213, caput, §1º e 2°, CP) como o estupro de vulnerável ( art. 217-A, caput, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, CP), são hediondos (art. 1°, incisos V e VI da 8.072/90).
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Lei 8072/90 Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
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Antes da publicação do pacote anticrime (Lei n. 13.964/2019) somente era considerado hediondo o roubo quando qualificado pelo resultado morte, denominado de Latrocínio. A Lei n. 13.964/2019 modifica significativamente esse cenário, ampliando as hipóteses legais.
Assim, no contexto atual será considerado hediondo não apenas o roubo qualificado pelo resultado morte, mas também:
O roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima;
O roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2°-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2°-B);
O roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave.
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Errada
O crime de Homicídio só será Hediondo quando, praticado em atividade típica de grupo de extrmínio, ainda que por um só agente.
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Homicídio será hediondo na seguinte situação >>> (art. 121), Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.
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GABARITO: ERRADO
O crime homídicio só será hediondo quando qualificado ou exercido por pratica típica de grupo de extermínio, e o atentado violento ao pudor não se encontra no rol taxativo da lei de crimes hediondos. (8072/1990)
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
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CRIMES HEDIONDOS
☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.
☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.
☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.
☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo
☑ Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo
☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo
☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.
☑ A tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo são equiparados, mas não são crimes hediondos.
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Bons Estudos ❤
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é considerado hediondo o crime de homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
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Homicídio simples não é hediondo
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Lembrando que o homicídio simples desde que seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado crime hediondo sim.
NÃO DESISTA, SEU DIA CHEGARÁ.
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ESTUPRO SIM!
Porém homicídio simples logo de cara descarta a questão!
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Homicídio simples NÃO!
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos ;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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DIRETO AO PONTO: HOMICIDIO SIMPLES NÃO É CRIME HEDIONDO, SALVO QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE EXTERÍNIO, AINDA QUE POR UM SÓ AGENTE.
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Homicídio simples não é hediondo;
Atentado violento ao pudor (art. 214 CP) foi revogado e não se encontra no rol taxativo da lei dos crimes hediondos.
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- HOMICÍDIO, QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO, AINDA QUE COMEDIDO POR UM SÓ AGENTE, E HOMICÍDIO QUALIFICADO
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Gabarito: Errado
Dividindo a questão em 2 partes para facilitar o entendimento.
1º São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, CORRETO
2º os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor. ERRADO
Homicídio Simples: só será hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Atentado violento ao pudor: não está previsto no rol TAXATIVO de crimes hediondos.
Espero ter ajudado! @seremosprf2021
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Hediondo mesmo que na forma tentada:
* Genocídio
* Posse/Porte de arma de fogo de uso proibido
* Comércio ilegal de arma de fogo
* Tráfico internacional de Arma de fogo e munição
* Organização criminosa com fins de prática criminosa de Crimes Hediondos ou equiparados
Equiparados
3T
Tráfico
Tortura
Terrorismo
Fé
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
2- Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça, indulto, anistia
Admissível ou suscetível
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
•Progressão de regime
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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HOMICÍDIO
Homicídio simples – Hediondo apenas quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo cometido por um só agente. Em regra, o homicídio simples não é hediondo.
Homicídio qualificado – sempre é hediondo.
Homicídio privilegiado – não é crime hediondo.
Homicídio qualificado-privilegiado - não é crime hediondo.
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ERRADO.
SÃO CRIMES HEDIONDOS:
→ Homicídio SIMPLES, quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente. QUALQUER OUTRO HOMICIDIO SIMPLES NÃO É HEDIONDO;
→ Homicídio Qualificado;
→ Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
→ Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima;
→ Extorsão qualificada + lesão corporal ou pela morte;
→ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
→ Estupro;
→ Estupro de vulnerável;
→ Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
→ Crime de genocídio;
→ Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
→ Epidemia com resultado morte;
→ Matar policial (Lei 13.142);
→ Feminicídio;
→ Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;
→ Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido – Alterado pelo pacote anticrime.
→ Comercio ilegal de armas de fogo - Alterado pelo pacote anticrime.
→ Tráfico internacional de arma de fogo acessório ou munição - Alterado pelo pacote anticrime.
→ Organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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Só lembrando que homicídio simples é considerado crime hediondo, desde que cometido por grupo de extermínio.
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Rapaz, só digo uma coisa: Se o Matheus Oliveira não passar, ngm mais passa ....O cara tá em todas as questões, não dorme hahaha
Simbooraaa!!
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Os hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto.
Rol dos crimes hediondos:
• Homicídio qualificado ou simples se for de grupo de extermínio.
- Homicídio ou lesão corporal dolosa gravíssima contra agentes descritos nos Art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
•Latrocínio
•Extorsão com resultado morte
•Extorsão mediante sequestro
•Estupro
•Estupro de vulnerável
• Epidemia resultada em morte
•Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
•Favorecimento da prostituição ou de qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
•Genocídio.
• Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
• Tráfico de armas.
• Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
• Furto qualificado pelo emprego de explosivo.
•Orcrim, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.
• Roubo com:
- Arma de fogo.
- Restrição de liberdade da vítima.
- Lesão corporal grave ou morte.
Equiparados a hediondos:
• Tortura
• Tráfico de entorpecentes e drogas
- Tráfico privilegiado não.
• Terrorismo
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HOMICÍDIO SIMPLES
Em regra: não são considerados como hediondos;
Exceto: quando realizado por grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
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Homicídio simples não... Apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado sim, será qualificado... Lembrando que o homicídio qualificado privilegiado também não será hediondo, assim como o privilegiado também não é.
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Item incorreto. O crime de homicídio simples apenas será hediondo quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que por um único agente.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Além disso, o crime de atentado violento ao pudor foi revogado e jamais foi considerado hediondo.
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Gab. ERRADO
Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio e homicídio qualificado.
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PC-PR 2021
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HOMICÍDIO SIMPLES
Em regra: não são considerados como hediondos;
Exceto: quando realizado por grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
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O homicídio simples, em regra, não é hediondo, salvo o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
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