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ID
4974649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ---------------------------------------------------------------------

    Para quem deseja aprofundar;

    I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)

    a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

    Fonte: Masson.

  • Gabarito: (C)

    Art. 155 CP - Furto qualificado:

    §4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    III - com emprego de chave falsa;

    __________________________________________

    Complementando com uma dica do amigo Patlick:

    Não há qualificadora do furto quando a destruição se dá sobre a própria res furtiva.

    Explico (STJ)

    res(coisa) furtiva(furtada)

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa em cima do bando, incide a qualificadora do furto.

    Mas, contudo, todavia, se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Correto: Com destruição ou rompimento de obstáculos.

  • Rompimento de obstáculo é qualificadora.

    GAB CERTO

  • Gabarito: Certo.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;

    2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;

    3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;

    4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;

    5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.

    [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • NÃO CONFUNDA:

    FURTO A MAIORIA É QUALIFICADO, SÓ TEM UMA MAJORANTE.

    ROUBO A MAIORIA É MAJORANTE, SÓ TEM DUAS QUALIFICADORAS.

    MAJORANTE DO FURTO ---> +1/3 SE PRATICADO O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    QUALIFICADORAS DO ROUBO ---> SE DO ROUBO RESULTAR LESÃO GRAVE OU RESULTAR MORTE.

  • Art. 155 CP - Furto qualificado:

    §4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • Rompeu obstáculos, forçou a fechadura a ponto de danificar é furto qualificado. Mas conforme o nosso colega Wallace nós trouxe se quebrar a já ela do carro pra furtar o próprio carro, não há o que se falar em furto qualificado. #segueadica.
  • Como ouve o rompimento do cadeado se enquadra em furto qualificado ....

    GAB: CERTO

  • Sim, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.

  • Furto qualificado

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • GABARITO CORRETO

    Segundo o art. 155, §4º, I.

    Lembre-se que o obstáculo a ser ultrapassado deve ser externo à coisa subtraída.

    Ex.: O agente quebra o vidro do carro e subtrai a mochila que estava dentro dele -> hipótese de furto qualificado, visto que a coisa destruição da janela foi para subtrair coisa diversa.

    Ex.: O agente avista um carro, entra e leva-o embora, só que para entrar no carro teve que destruir o vidro. Neste caso, o furto é simples, pois o obstáculo não foi externo a coisa furtada, ou seja, o bem que se quer é o carro e sua destruição parcial não configura hipótese de crime qualificado.

  • gaba CERTO

    Apenas um entendimento do STJ.

    a destruição para a subtração da própria res furtiva não qualifica o furto.

    Explico

    res(coisa) (furtada)

    Ou seja.

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa dentro do carro, não tem qualificadora..

    contudo, porém, todavia, no entanto...

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.

    pertencelemos!

  • Art.155, §4º . Furto Qualificado:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Pena Reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

  • Com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa.

    Pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

    gab- C

  • Uma dica que me deram uma vez para memorização," o Major não furta, só rouba e se ele furtar é só a noite" hehehe

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Majorante (única causa de aumento de pena)   

    § 1º - A pena aumenta-se de 1/3 , se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto privilegiado       

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum  (crime hediondo)       

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.               

            

    Furto qualificado pela subtração de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.         

            

    Furto qualificado de abigeato

    § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

            

    Furto qualificado pela subtração de substâncias explosivas

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

  • CERTA

    Art. 155 CP - Furto qualificado:

    §4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ATÉ A POSSE!

  • furto qualificado por rompimento de obstaculo

  • A CHAVE DA CONFIAÇA É QUANDO DUAS PESSOAS EXPLODEM OBSTÁCULOS

  • Assertiva C

    Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

  • ART. 155 CP

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    QUESTÃO CORRETA

  • gab: C de cespe

    furto qualificado.

    oooo menino lindo, pense! só que não né.

  • [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno 

  • Destruição ou rompimento de obstáculos!

  • Carlos :responde por furto qualificado. pena 2 a 8 anos reclusão + multa .

    rompimento de obstáculo .

  • FURTO QUALIFICADO, pode ocorrer mediante:

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

    III- com emprego de chave falsa;

    IV- mediante de duas ou mais pessoas;(onde, uma dessas pessoas pode ter menos de 18 anos)

  • Furto qualificado pelo arrombamento.

  • Gabarito CERTO.

    Obs: A única hipótese de existir aumento de pena (MAJORANTE) no crime de furto é no furto cometido durante o REPOUSO NOTURNO.

  • Outra questão que ajuda:

    Instituto AOCP - Agepen - CE /2017

    Referente aos crimes contra o patrimônio do Código Penal, assinale a alternativa correta.

    a) A extorsão mediante sequestro é um crime permanente. ( Gabarito )

    b) O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado.

    c) O agente que arromba a porta do veículo e furta um celular que estava em seu interior responde por furto simples.

    d) A extorsão se consuma no momento da obtenção da vantagem.

  • Foi furto qualificado.

  • GAB CERTO

    O §4° e seus incisos, bem como o §5° do art. 155 estabelecem as hipóteses em que o furto será considerado QUALIFICADO

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    • Aquela conduta do agente que destrói ou rompe um obstáculo colocado de forma a impedir o furto
    • Ex.: Quebra de cadeado.
    • Se a violência for exercida contra o próprio bem furtado, não há a qualificadora (ex.: Quebrar o vidro do carro para furtar o próprio carro)

    II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

    III- com emprego de chave falsa;

    IV- mediante de duas ou mais pessoas;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Temos, ainda, a qualificadora do art. 155, §7º, também incluída pela Lei 13.654/18.

    Esta qualificadora também traz pena bem mais grave (reclusão de 4 a 10 anos e multa) para o crime de furto de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • Art.155 -1a 4 Reclusão

    $4.qualificadora.Reclusão 2 a 8 anos

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    III - com emprego de chave falsa;

    IV- 2 ou mais pessoas

  • Furto qualificado: 1) com rompimento/destruição; 2) Abuso de confiança; 3) Chave falsa; 4) 2 ou + pessoas;

  • No furto só há um caso de aumento de pena- que é o caso de furto noturno o resto é qualificadora .

    E no Roubo só há duas qualificadoras - que é lesão corporal grave e morte.

  • Furto Qualificado - rompimento de obstáculo.

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • QUALIFICADORAS:

    I- Destruição de obstáculo à subtração da coisas.

    II - Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - Com emprego de chave falsa;

    IV - Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • FURTO QUALIFICADO, pode ocorrer mediante:

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

    III- com emprego de chave falsa;

    IV- mediante de duas ou mais pessoas;(onde, uma dessas pessoas pode ter menos de 18 anos)

  • Lembrando que a única hipótese de aumento no crime de furto é quando praticado em período noturno.

    A saga continua!

  • Gab: CERTO

    Artigo 155 CP, Parag. 4, Inciso I

  • Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

    Correto. a única hipotese de aumento de pena (majorante) no crime de furto é a realização no período noturno.

    A saga continua...

    Deus!

  • "O rompimento da confiança é a chave qualificada" ( deu certo pra mim kkk)
  • Ótimo resumo...

    NÃO CONFUNDA:

    FURTO MAIORIA É QUALIFICADO, SÓ TEM UMA MAJORANTE.

    ROUBO A MAIORIA É MAJORANTE, SÓ TEM DUAS QUALIFICADORAS.

    MAJORANTE DO FURTO ---> +1/3 SE PRATICADO O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    QUALIFICADORAS DO ROUBO ---> SE DO ROUBO RESULTAR LESÃO GRAVE OU RESULTAR MORTE.

  • Só não compreendi o motivo de ter ''dado nome aos bois'' achei que a questão iria trazer algo mais interessante. Tipo discriminantes putativas.

  •   Art.155.  § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

        

  • ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO OU SEJA FURTO QUALIFICADO.

  • Rompimento de obstáculo é furto qualificado

  • Furto qualificado é o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz com que o crime seja mais grave.

    No furto qualificado as penas são mais graves do que o furto comum (furto simples). A pena pelo crime é decidida de acordo com as condições do caso e podem variar entre 2 e 8 anos.

    O furto qualificado é previsto no artigo 155 do Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".

    CERTO

  • Furto qualificado e quando voce por exemplo arromba uma porta para rouba um carro em uma loja, quando voce quebra um obstaculo para um objetivo.

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  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • CERTO

    FURTO (Qualificadoras):

    • Destruição de obstáculo à subtração da coisa
    • Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
    • Com emprego de chave falsa
    • Mediante concurso de duas ou mais pessoas
  • GAB: CERTO!

    Art. 155 CP - Furto qualificado:

    • §4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
    • I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    • II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
    • III - com emprego de chave falsa;
  • certo

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.             (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.            (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.            (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.             (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Majorante

    • Aumenta a pena em uma fração.

    Ex: uso de arma de fogo, aumento de 1/3.

    Qualificadora

    • Nova pena mínima e nova pena máxima

    Ex: latrocínio (157 seguido de morte) 30 a 40 anos.

  • FURTO QUALIFICADO - >> ART 155 4° ,

    A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    * I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    *II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    *III - com emprego de chave falsa;

    *IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas!

  • Qualificado, Pelo rompimento ou destruição de obstáculo à subtração da coisa.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Quando será furto qualificado?

    1. Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
    2. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
    3. com emprego de chave falsa
    4. mediante concurso de 2 ou mais pessoas
    5. a pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
    6. a pena é de reclusão de 3 a 8 anos se a subtração de veiculo automotor que venha ser transportado para outro estado ou exterior
    7. a pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de somovente domesticado de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração
    8. a pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possíbilite sua fabricação, montagem ou emprego.