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GABARITO - CERTO
É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.
Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
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Para quem deseja aprofundar;
I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)
a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163
II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )
EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.
A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA
Fonte: Masson.
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Gabarito: (C)
Art. 155 CP - Furto qualificado:
§4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
III - com emprego de chave falsa;
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Complementando com uma dica do amigo Patlick:
Não há qualificadora do furto quando a destruição se dá sobre a própria res furtiva.
Explico (STJ)
res(coisa) furtiva(furtada)
Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa em cima do bando, incide a qualificadora do furto.
Mas, contudo, todavia, se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.
Continue firme, o seu dia está chegando.
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Correto: Com destruição ou rompimento de obstáculos.
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Rompimento de obstáculo é qualificadora.
GAB CERTO
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Gabarito: Certo.
[PENAS QUALIFICADORAS]
1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;
2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;
3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;
4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;
5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.
》
[PENA MAJORANTE]
1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.
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Bons Estudos ❤
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NÃO CONFUNDA:
FURTO A MAIORIA É QUALIFICADO, SÓ TEM UMA MAJORANTE.
ROUBO A MAIORIA É MAJORANTE, SÓ TEM DUAS QUALIFICADORAS.
MAJORANTE DO FURTO ---> +1/3 SE PRATICADO O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.
QUALIFICADORAS DO ROUBO ---> SE DO ROUBO RESULTAR LESÃO GRAVE OU RESULTAR MORTE.
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Art. 155 CP - Furto qualificado:
§4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
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Rompeu obstáculos, forçou a fechadura a ponto de danificar é furto qualificado. Mas conforme o nosso colega Wallace nós trouxe se quebrar a já ela do carro pra furtar o próprio carro, não há o que se falar em furto qualificado. #segueadica.
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Como ouve o rompimento do cadeado se enquadra em furto qualificado ....
GAB: CERTO
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Sim, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
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Furto qualificado
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
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GABARITO CORRETO
Segundo o art. 155, §4º, I.
Lembre-se que o obstáculo a ser ultrapassado deve ser externo à coisa subtraída.
Ex.: O agente quebra o vidro do carro e subtrai a mochila que estava dentro dele -> hipótese de furto qualificado, visto que a coisa destruição da janela foi para subtrair coisa diversa.
Ex.: O agente avista um carro, entra e leva-o embora, só que para entrar no carro teve que destruir o vidro. Neste caso, o furto é simples, pois o obstáculo não foi externo a coisa furtada, ou seja, o bem que se quer é o carro e sua destruição parcial não configura hipótese de crime qualificado.
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gaba CERTO
Apenas um entendimento do STJ.
a destruição para a subtração da própria res furtiva não qualifica o furto.
Explico
res(coisa) (furtada)
Ou seja.
Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa dentro do carro, não tem qualificadora..
contudo, porém, todavia, no entanto...
Se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.
pertencelemos!
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Art.155, §4º . Furto Qualificado:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Pena Reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
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Com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa.
Pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
gab- C
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Uma dica que me deram uma vez para memorização," o Major não furta, só rouba e se ele furtar é só a noite" hehehe
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Furto simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Majorante (única causa de aumento de pena)
§ 1º - A pena aumenta-se de 1/3 , se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Furto privilegiado
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (crime hediondo)
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Furto qualificado pela subtração de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Furto qualificado de abigeato
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Furto qualificado pela subtração de substâncias explosivas
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
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CERTA
Art. 155 CP - Furto qualificado:
§4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
ATÉ A POSSE!
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furto qualificado por rompimento de obstaculo
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A CHAVE DA CONFIAÇA É QUANDO DUAS PESSOAS EXPLODEM OBSTÁCULOS
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Assertiva C
Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.
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ART. 155 CP
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
QUESTÃO CORRETA
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gab: C de cespe
furto qualificado.
oooo menino lindo, pense! só que não né.
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[PENA MAJORANTE]
1} Repouso Noturno
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Destruição ou rompimento de obstáculos!
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Carlos :responde por furto qualificado. pena 2 a 8 anos reclusão + multa .
rompimento de obstáculo .
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FURTO QUALIFICADO, pode ocorrer mediante:
I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
III- com emprego de chave falsa;
IV- mediante de duas ou mais pessoas;(onde, uma dessas pessoas pode ter menos de 18 anos)
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Furto qualificado pelo arrombamento.
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Gabarito CERTO.
Obs: A única hipótese de existir aumento de pena (MAJORANTE) no crime de furto é no furto cometido durante o REPOUSO NOTURNO.
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Outra questão que ajuda:
Instituto AOCP - Agepen - CE /2017
Referente aos crimes contra o patrimônio do Código Penal, assinale a alternativa correta.
a) A extorsão mediante sequestro é um crime permanente. ( Gabarito )
b) O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado.
c) O agente que arromba a porta do veículo e furta um celular que estava em seu interior responde por furto simples.
d) A extorsão se consuma no momento da obtenção da vantagem.
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Foi furto qualificado.
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GAB CERTO
O §4° e seus incisos, bem como o §5° do art. 155 estabelecem as hipóteses em que o furto será considerado QUALIFICADO
I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- Aquela conduta do agente que destrói ou rompe um obstáculo colocado de forma a impedir o furto
- Ex.: Quebra de cadeado.
- Se a violência for exercida contra o próprio bem furtado, não há a qualificadora (ex.: Quebrar o vidro do carro para furtar o próprio carro)
II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
III- com emprego de chave falsa;
IV- mediante de duas ou mais pessoas;
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Temos, ainda, a qualificadora do art. 155, §7º, também incluída pela Lei 13.654/18.
Esta qualificadora também traz pena bem mais grave (reclusão de 4 a 10 anos e multa) para o crime de furto de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
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Art.155 -1a 4 Reclusão
$4.qualificadora.Reclusão 2 a 8 anos
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
III - com emprego de chave falsa;
IV- 2 ou mais pessoas
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Furto qualificado: 1) com rompimento/destruição; 2) Abuso de confiança; 3) Chave falsa; 4) 2 ou + pessoas;
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No furto só há um caso de aumento de pena- que é o caso de furto noturno o resto é qualificadora .
E no Roubo só há duas qualificadoras - que é lesão corporal grave e morte.
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Furto Qualificado - rompimento de obstáculo.
I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
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QUALIFICADORAS:
I- Destruição de obstáculo à subtração da coisas.
II - Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - Com emprego de chave falsa;
IV - Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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FURTO QUALIFICADO, pode ocorrer mediante:
I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
III- com emprego de chave falsa;
IV- mediante de duas ou mais pessoas;(onde, uma dessas pessoas pode ter menos de 18 anos)
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Lembrando que a única hipótese de aumento no crime de furto é quando praticado em período noturno.
A saga continua!
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Gab: CERTO
Artigo 155 CP, Parag. 4, Inciso I
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Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.
Correto. a única hipotese de aumento de pena (majorante) no crime de furto é a realização no período noturno.
A saga continua...
Deus!
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"O rompimento da confiança é a chave qualificada" ( deu certo pra mim kkk)
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Ótimo resumo...
NÃO CONFUNDA:
FURTO A MAIORIA É QUALIFICADO, SÓ TEM UMA MAJORANTE.
ROUBO A MAIORIA É MAJORANTE, SÓ TEM DUAS QUALIFICADORAS.
MAJORANTE DO FURTO ---> +1/3 SE PRATICADO O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.
QUALIFICADORAS DO ROUBO ---> SE DO ROUBO RESULTAR LESÃO GRAVE OU RESULTAR MORTE.
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Só não compreendi o motivo de ter ''dado nome aos bois'' achei que a questão iria trazer algo mais interessante. Tipo discriminantes putativas.
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Art.155. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
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ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO OU SEJA FURTO QUALIFICADO.
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Rompimento de obstáculo é furto qualificado
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Furto qualificado é o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz com que o crime seja mais grave.
No furto qualificado as penas são mais graves do que o furto comum (furto simples). A pena pelo crime é decidida de acordo com as condições do caso e podem variar entre 2 e 8 anos.
O furto qualificado é previsto no artigo 155 do Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".
CERTO
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Furto qualificado e quando voce por exemplo arromba uma porta para rouba um carro em uma loja, quando voce quebra um obstaculo para um objetivo.
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
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CERTO
FURTO (Qualificadoras):
- Destruição de obstáculo à subtração da coisa
- Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
- Com emprego de chave falsa
- Mediante concurso de duas ou mais pessoas
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GAB: CERTO!
Art. 155 CP - Furto qualificado:
- §4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
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- I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
- III - com emprego de chave falsa;
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certo
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
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Majorante
- Aumenta a pena em uma fração.
Ex: uso de arma de fogo, aumento de 1/3.
Qualificadora
- Nova pena mínima e nova pena máxima
Ex: latrocínio (157 seguido de morte) 30 a 40 anos.
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FURTO QUALIFICADO - >> ART 155 4° ,
A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
* I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
*II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
*III - com emprego de chave falsa;
*IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas!
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Qualificado, Pelo rompimento ou destruição de obstáculo à subtração da coisa.
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GABARITO - CERTO
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Quando será furto qualificado?
- Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
- com emprego de chave falsa
- mediante concurso de 2 ou mais pessoas
- a pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
- a pena é de reclusão de 3 a 8 anos se a subtração de veiculo automotor que venha ser transportado para outro estado ou exterior
- a pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de somovente domesticado de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração
- a pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possíbilite sua fabricação, montagem ou emprego.