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ID
4974664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • De acordo com o Art. 24. do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GABARITO: CERTO.

  • Direitos coletivos e Difusos

  • GABARITO CORRETO

    Ação penal pública incondicionada é de do Ministério Público, mediante a inicial acusatória denominada denúncia.

    Não se sujeita a nenhuma condição nem manifestação de vontade da vítima ou terceiro. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do MP não necessita de implemento de qualquer condição.

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    gabarito certo

  • RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA 

     

    RETRATAÇÃO = CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Correto, Denúncia -> MP - ação penal pública incondicionada.

    Ação privada - Queixa.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • De acordo com o Art. 24. do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público...

  • Certo. Pelo membro do MP que é o Promotor de Justiça, logo, o mesmo representa o MP.

  • mas que provinha hein
  • O Estado busca apurar o crime. Não depende de condição, o MP vai apurar.

    Teve notícia de crime, vai instaurar IP.

  • MP é o titular da ação penal pública

  • A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público. assertativa

    Se a ação pública é incondicionada há ausência do MP, esta (AÇÃO) será representada pelo titular ou o C.A.D.I

  • O MP (Ministério Pública) ele é o titular da AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA e INCONDICIONADA.

  • afff errei de bobeira

  •  Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 

      § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    CONDICIONADA

    INCODICIONADA

    #PCRN!

    #DEPEN!

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.

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    1. AÇÃO PENAL PÚBLICA = MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA;
    2. AÇÃO PENAL PRIVADA= COPETE AO PARTICULAR INPETRAR A QUEIXA.
  • GABARITO: CERTO.

    AÇÃO PENAL INCONDICIONADA

    É a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.

    • É mesmo IRRELEVANTE a manifestação do ofendido!

    Questão Cespiana:

    Em se tratando de crime que se processe mediante ação penal pública incondicionada, o perdão concedido pela vítima ao criminoso, antes do oferecimento da denúncia, impede o processamento da ação penal.(ERRADO)

  • marquei errada pq o mp nao possui representante, os promotores SÃO O MP. Viajei demais!

  • Só para lembrar que é uma das formas, uma vez que cabe na ação Pública Incondicionada:

    >>>De ofício pela autoridade policial, ou seja, o delegado;

    >>A requerimento pela autoridade judiciária e o MP;

    >Representação do ofendido ou de seu representante legal;

  • Ação penal pública

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • incondicionada > vamos levar a um conceito mais informal pra ficar mais facil galerinha ... quando o estado independente das pessoas quererem ou nao vai defender os seus direitos de maneira a repreender as pessoas e defender suas leis . o exemplo e a lei maria da penha

  • Macete:

    denÚncia-----pÚblica

    queIxa-----prIvada.

    Faça essa associação!

  •  pelo representante do Ministério Público.

    PENSEI Q SERIA PELO PROPRIO MP !

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público

  • Questão tão fácil que a gente marca com medo de errar

  • Que caia uma dessa na PMAL 2021, amém!

  • O representante do MP e ministério público são a mesma coisa !!!

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro

    • Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.

    •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO: CORRETO.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    XXXXXXXXXXXXXXX

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • AÇÃO PENAL PUBLICA:

    TITULAR DA AÇÃO: MP

    LEGITIMIDADE ORDINÁRIA: (POSTULA EM NOME PRÓPRIO INTERESSE PRÓPRIO)

    INCONDICIONADA: NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO;

    CONDICIONADA:

    REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:

    Deve ser oferecida dentro do prazo de 06 meses, sob pena de decadência;

    É retratável, até o oferecimento da denúncia pelo MP;

    Não exige forma específica.

    Não é divisível quanto aos autores do fato criminoso.

    REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    Não tem prazo (pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade);

    Não cabe retratação. MP não está vinculado à requisição (oferecida a requisição, pode o MP deixar de denunciar)

  • CERTO

  • Denúncia - Pública

    Queixa - Particular/privada

  • Gabarito : Certo.