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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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De acordo com o Art. 24. do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
GABARITO: CERTO.
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Direitos coletivos e Difusos
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GABARITO CORRETO
Ação penal pública incondicionada é de do Ministério Público, mediante a inicial acusatória denominada denúncia.
Não se sujeita a nenhuma condição nem manifestação de vontade da vítima ou terceiro. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do MP não necessita de implemento de qualquer condição.
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
gabarito certo
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RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA
RETRATAÇÃO = CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Fonte: CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Correto, Denúncia -> MP - ação penal pública incondicionada.
Ação privada - Queixa.
LoreDamasceno,seja forte e corajosa.
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De acordo com o Art. 24. do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público...
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Certo. Pelo membro do MP que é o Promotor de Justiça, logo, o mesmo representa o MP.
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mas que provinha hein
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O Estado busca apurar o crime. Não depende de condição, o MP vai apurar.
Teve notícia de crime, vai instaurar IP.
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MP é o titular da ação penal pública
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A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público. assertativa
Se a ação pública é incondicionada há ausência do MP, esta (AÇÃO) será representada pelo titular ou o C.A.D.I
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O MP (Ministério Pública) ele é o titular da AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA e INCONDICIONADA.
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afff errei de bobeira
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Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
CONDICIONADA
INCODICIONADA
#PCRN!
#DEPEN!
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Aos não assinantes, gabarito CORRETO.
A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.
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- AÇÃO PENAL PÚBLICA = MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA;
- AÇÃO PENAL PRIVADA= COPETE AO PARTICULAR INPETRAR A QUEIXA.
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GABARITO: CERTO.
AÇÃO PENAL INCONDICIONADA
↳ É a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.
- É mesmo IRRELEVANTE a manifestação do ofendido!
Questão Cespiana:
Em se tratando de crime que se processe mediante ação penal pública incondicionada, o perdão concedido pela vítima ao criminoso, antes do oferecimento da denúncia, impede o processamento da ação penal.(ERRADO)
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marquei errada pq o mp nao possui representante, os promotores SÃO O MP. Viajei demais!
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Só para lembrar que é uma das formas, uma vez que cabe na ação Pública Incondicionada:
>>>De ofício pela autoridade policial, ou seja, o delegado;
>>A requerimento pela autoridade judiciária e o MP;
>Representação do ofendido ou de seu representante legal;
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Ação penal pública
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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incondicionada > vamos levar a um conceito mais informal pra ficar mais facil galerinha ... quando o estado independente das pessoas quererem ou nao vai defender os seus direitos de maneira a repreender as pessoas e defender suas leis . o exemplo e a lei maria da penha
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Macete:
denÚncia-----pÚblica
queIxa-----prIvada.
Faça essa associação!
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pelo representante do Ministério Público.
PENSEI Q SERIA PELO PROPRIO MP !
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público,
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Questão tão fácil que a gente marca com medo de errar
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Que caia uma dessa na PMAL 2021, amém!
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O representante do MP e ministério público são a mesma coisa !!!
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GABARITO CERTO
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
- É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro
- Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.
- Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de ação penal pública incondicionada.
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GABARITO: CORRETO.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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AÇÃO PENAL PUBLICA:
TITULAR DA AÇÃO: MP
LEGITIMIDADE ORDINÁRIA: (POSTULA EM NOME PRÓPRIO INTERESSE PRÓPRIO)
INCONDICIONADA: NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO;
CONDICIONADA:
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:
Deve ser oferecida dentro do prazo de 06 meses, sob pena de decadência;
É retratável, até o oferecimento da denúncia pelo MP;
Não exige forma específica.
Não é divisível quanto aos autores do fato criminoso.
REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:
Não tem prazo (pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade);
Não cabe retratação. MP não está vinculado à requisição (oferecida a requisição, pode o MP deixar de denunciar)
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CERTO
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Denúncia - Pública
Queixa - Particular/privada
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Gabarito : Certo.