SóProvas


ID
4974667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CPP, Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Questão Correta

    CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Não confundir com o perdão.do Código Penal

    Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

    Um abraço!

  • De acordo com o Art. 25. do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Logo, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

    GABARITO: CERTO.

  • REPRESENTACAO É IRRETRAVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    NOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA --- DEPOIS DE RECEBIDA A DENUNCIA

  • GABARITO: CERTO

    RETRATAÇÃO DO OFENDIDO X RETRATAÇÃO DO ACUSADO

    "Em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, significando que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo oferecimento (ou não) da representação. Como desdobramento dessa autonomia da vontade, a lei também prevê a possibilidade de retratação da representação, que só poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo órgão do Ministério Público. Retratação, portanto, somente até o oferecimento da denúncia, marco temporal este que não se confunde com o recebimento da peça acusatória pelo magistrado (RETRATAÇÃO DO OFENDIDO).

    É esse, aliás, o teor do art. 102 do Código Penal e do art. 25 do CPP, que preveem que a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Logo, oferecida a denúncia, o ofendido ou seu representante legal já não podem mais se retratar sob a alegação de que o juiz ainda não teria recebido a peça acusatória.

    Essa retratação da representação a que se refere o art. 102 do CP e o art. 25 do CPP não se confunde com aquela de que cuida o art. 107, inciso VI, do Código Penal, segundo o qual extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite (RETRATAÇÃO DO ACUSADO). Nesta, quem se retrata não é a vítima do crime, mas sim o próprio autor do delito, que resolve desdizer o que havia dito antes, o que caracteriza, nos casos permitidos em lei, causa extintiva da punibilidade (v.g., arts. 143, calúnia ou difamação; 342, § 2º, falso testemunho ou falsa perícia, ambos do CP)."

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador, JusPODIVM, 2020. 1947 págs. ISBN 978-85-442-3501-0

  • Não confundir com os crimes da lei Maria da Penha que é depois de recebida a denúncia.

  • Não confundir com as Representação que é Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia: 

    MNEMÔNICO: Representação é IDOD (lembrar do site do Dizer o Direito na Internet que é justamente o MNEMÔNICO).. FAZ SENTIDO PARA MIM.. ESPERO QUE AJUDE!

    Representação é : IDOD = Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia

    X

    Lei Maria da Penha tem "3 R"+aD

    R enúncia à 

    R epresentação

    Antes do

    Recebimento da Denúncia

  •  Art. 25.  A representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia. / Ou seja: é inadmitida DEPOIS de oferecida a denúncia. (não confundir com recebida a denuncia).

    Na Lei Maria da Penha, é irretratável até o RECEBIMENTO da denúncia. / É inadmitida DEPOIS DE RECEBIDA a denúncia.

  • GABARITO CORRETO

    Representação - Condição de procedibilidade

    Obs.: Menor - deve ter representante legal ou quando a vítima atingir a maioridade.

    Obs. 2: Vítima declarada morta ou ausente o direito de representar é transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão); ordem preferencial, mas um não exclui o outro.

    No caso de pessoa jurídica (art. 37, CPP) quem o estatuto designar ou diretores/sócio gerente.

    Destinatário da representação (art. 39, CPP): Delegado, Membro do MP e Juiz.

    Prazo para representação é de 6 meses, inicia-se do conhecimento da autoria.

    Não há formalidades legais

    Retratável até o oferecimento da denúncia.

    ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia e deve ser realizada em audiência designada para seu fim.

    ATENÇÃO: É possível retratação da retratação.

  • Pessoal, uma dúvida...

    Nos crimes de ação penal privada, a retratação também só pode acontecer até o oferencimento da denúncia??

    Se puderem responder por mensagem privada, eu agradeço!

  • Não confundir com ARREPENDIMENTO POSTERIOR ( Lá do Código Penal)

     Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Ou seja,

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR = RECEBIMENTO

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO = OFERECIMENTO

  • CERTO

    A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia 

    Ex.: Se o ministério público oferecer a denúncia o ofendido não pode voltar atrás. 

    Na lei maria da penha a retratação pode ser feita até o recebimento da denúncia pelo MP 

    Ex.: Maria denunciou seu marido por maus tratos, quando essa denúncia chegar ao MP ela não pode voltar atrás 

  • Dica sobre a retratação do ofendido:

    • Crimes comuns: até o oferecimento da denúncia;
    • Lei Maria da Penha: até o recebimento da denúncia;

  • Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia. (Regra)

    Salvo nos casos da lei maria da penha , que é até o recebimento da denuncia

  • Retratação da representação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.

    denúncia- ação penal pública

    queixa-crime- ação penal privada

  • É viável a ocorrência de retratação, isto é, pode o ofendido ou seu representante legal, antes do oferecimento da denúncia, voltar atrás retirando a autorização dada ao Ministério Público.

    Certo.

  • Oferecimento - CPP

    Recebimento - Lei maria da penha

    PMAL2021

    CERTO

  • Uma questão em que o SOMENTE não está errado.

  • Regra geral: irretratável depois do OFERECIMENTO.

    Lei maria da penha: irretratável depois do RECEBIMENTO.

  • Garai, depois que anunciaram Ação penal no edital encheu os comentários aqui de gente de 2021 kkkkk

  • Correto,A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LoreDamasceno.

  • REPRESENTAÇÃO COMUM ------> RETRATÁVEL -----> ATÉ OFERECIDA A DENÚNCIA

    REPRESENTAÇÃO LEI MARIA DA PENHA ---> RETRATÁVEL ---> ATÉ RECEBIDA A DENÚNCIA ----> perante o Juiz em audiência específica

  • GABA CERTO

    RRRRRRRRRRRRRETRRRRRRRRRRATAÇÃO ------> OFERRRRRRRRRRRRRRRRECIMENTO

    pertencelemos!

  • Quê diabos é LoreDamasceno.?

  • Ação Penal Pública -> Retratação Até o OFERECIMENTO da denúncia

    Lei Maria da Penha -> Retratação até o RECEBIMENTO da denúncia.

    Ação Penal Privada -> Perdão Até antes do Trânsito em Julgado

  • RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA 

     RETRATAÇÃO = CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

  • gab: C de cespe meu amor!

    cabe retração até a data do oferecimento da denúncia.

  • RETRATAÇÃO (desistir da representação): é possível até o oferecimento da denúncia (é comum a pegadinha de substituir oferecimento por recebimento)

  • Com relação à ação penal, julgue o item subsequente.

    CORRETO: Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

    Comentário: é possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se até a apresentação da denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum. Oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável. Nada impede que o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentar a representação pelo mesmo fato.

  • O pessoal acho que tem TOC, pois repetem mil vezes a mesma resposta...

  • ATENÇÃO: A RETRATAÇÃO É CABÍVEL ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    AOS MOLDES DO ART. 25 DO CPP: A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DE POIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

  • GABARITO CERTO

     Art. 25.  A representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia.

    ***Na Lei Maria da Penha ARTIGO 16, é irretratável até o RECEBIMENTO da denúncia.

    MACETE: RE - RE - RE

    RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.***

  • Podem respetir os comentarios...serão sempre bem vindos para a revisão!!

  • Representação: 6 meses a contar do conhecimento do autor do fato

    Retratação até o oferecimento da denúncia!

    Admite-se retratação da retratação? Sim desde que seja realizada dentro do prazo decadencial ( 6 meses)

    Excepcionalidade: Lei Maria da Penha→ Até o recebimento da denúncia

  •  Irretratabilidade da representação

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

            Decadência do direito de queixa ou de representação

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia

    #VEMPCRN!

    #VEMDEPEN!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    CPP, Art.25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

    Outra questão:

    Ano: 2020 Órgão: TJPA

    O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.

    GAB ERRADO

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    Conforme o comentário do nosso colega Matheus Oliveira (dono do comentário mais curtido), a resposta do gabarito encontra-se no art. 25 do CPP. Sem necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

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  • Retratável

                  Até o oferecimento da denúncia

                                 

                                 Art. 25 – A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • o CPP é OFERECIDO a MARIA é RECEBIDA
  • GABARITO: CERTO.

    AÇÃO PENAL CONDICIONADA

    É aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

    • Por isso a expressão "condicionada à representação da vítima!"

    Questão Cespiana:

    - Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.(CERTO)

  • - Retratação: CP+CPP = até oferecimento; Maria da Penha = até o recebimento; Arrependimento PosterioRR = até recebimento

  • Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    O STJ já decidiu que não atende ao disposto no art.16 da Lei Maria da Penha a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. (Info 656).

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Questão passivel de anulação, pois a data do oferecimento não poderia ser mesma retratação, que deveria ser anterior. Não consigo visualizar as duas ações ocorrendo na mesma data.

  • ENTÃO, EM CASO DE MARIA DA PENHA, A RETRATAÇÃO PODERÁ SER FEITA MESMO DEPOIS DE OFERECIDA A DENUNCIA PELO MP???

  • Será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Para complementar, na Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica contra mulher, a retratação poderá ser feita somente até o RECEBIMENTO da denúncia.

    E ainda, é necessária uma audiência específica para que a vítima de se retrate da representação diante do Juiz.

  • Retratação

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CPP: Art 25. A representação será irrétratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Artigo 16. CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    O próprio CP disciplina sobre esse assunto.

  • GABARITO CERTO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • QUESTÃO ERRADA . DEPOIS DO RECEBIMENTO PODE SE RETRATAR TBM @

  • Certo!

    Conforme consta no artigo 25 do CPP, "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." e o artigo 102 do CP, "Será irretratável depois de oferecido a denúncia."

  • CPP: Art 25. A representação será irrétratável, depois de oferecida a denúncia.

  • o CPP oferece e a maria recebe , dica pra decorar

  • Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia...

  • OFERECEU FUDEU!

  • CORRETO

    Conforme artigo 25 do CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • art.25 . A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO CERTO

    • Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • Depois da denuncia meu amigo, já era!!!!

  • GABARITO : CORRETO

    ART. 25 DO CPP:

    A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    PMAL 2021

  • Conforme artigo 25 do CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 25 do Código Penal.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    xxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • A representação, uma vez apresentada, o ofendido pode voltar atrás, caso se arrependa. Porém, ele só pode se arrepender enquanto NÃO FOR OFERECIDA A DENÚNCIA. Depois disso, é irretratável.

    RIO: A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (Art. 25, CPP)

  • Arrependimento posterior: Recebimento.

    Irretratabilidade da representação: Oferecimento.

    Irretratabilidade da representação na Lei Maria da Penha: Recebimento.

  • ARTIGO 25 DO CPP==="A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

  • LEMBRANDO TAMBÉM, QUE EXISTE A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.

  • CERTO

  • GABARITO - CERTO

    CPP, Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • CERTO

    Retratação do ofendido:

    O que é? “desdizer-se”, “voltar atrás”, “retirar o que foi dito”.

    Quando é possível??? Até o ofereSSimento da denúncia: poSSível sim retratação na ação penal pública condicionada;

    Quando é possível??? Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha, na ação penal pública incondicionada.

    Quando é não é possível?? A representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Lembrar:

    Ação Pública –>Representação contra o Fato –> Retratação

    Ação PRivada –> Queixa-crime –>Perdão e Renúncia.

  • representação, como condição de procedibilidade, é irretratável após o OFERECIMENTO da denúnciaArt. ... Essa desistência, que a lei sugere tratar-se de retratação, so poderá ocorrer antes do oferecimento da denúncia.

  • CPP, Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito : Certo.

  • Art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

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  • Irretratáve"O" depois de Oferecida a denúncia