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GABARITO - CERTO
CPP, Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Questão Correta
CPP:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Não confundir com o perdão.do Código Penal
Perdão do ofendido
Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
Um abraço!
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De acordo com o Art. 25. do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Logo, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.
GABARITO: CERTO.
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REPRESENTACAO É IRRETRAVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA
NOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA --- DEPOIS DE RECEBIDA A DENUNCIA
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GABARITO: CERTO
RETRATAÇÃO DO OFENDIDO X RETRATAÇÃO DO ACUSADO
"Em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, significando que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo oferecimento (ou não) da representação. Como desdobramento dessa autonomia da vontade, a lei também prevê a possibilidade de retratação da representação, que só poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo órgão do Ministério Público. Retratação, portanto, somente até o oferecimento da denúncia, marco temporal este que não se confunde com o recebimento da peça acusatória pelo magistrado (RETRATAÇÃO DO OFENDIDO).
É esse, aliás, o teor do art. 102 do Código Penal e do art. 25 do CPP, que preveem que a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Logo, oferecida a denúncia, o ofendido ou seu representante legal já não podem mais se retratar sob a alegação de que o juiz ainda não teria recebido a peça acusatória.
Essa retratação da representação a que se refere o art. 102 do CP e o art. 25 do CPP não se confunde com aquela de que cuida o art. 107, inciso VI, do Código Penal, segundo o qual extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite (RETRATAÇÃO DO ACUSADO). Nesta, quem se retrata não é a vítima do crime, mas sim o próprio autor do delito, que resolve desdizer o que havia dito antes, o que caracteriza, nos casos permitidos em lei, causa extintiva da punibilidade (v.g., arts. 143, calúnia ou difamação; 342, § 2º, falso testemunho ou falsa perícia, ambos do CP)."
Fonte: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador, JusPODIVM, 2020. 1947 págs. ISBN 978-85-442-3501-0
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Não confundir com os crimes da lei Maria da Penha que é depois de recebida a denúncia.
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Não confundir com as Representação que é Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia:
MNEMÔNICO: Representação é IDOD (lembrar do site do Dizer o Direito na Internet que é justamente o MNEMÔNICO).. FAZ SENTIDO PARA MIM.. ESPERO QUE AJUDE!
Representação é : IDOD = Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia
X
Lei Maria da Penha tem "3 R"+aD
R enúncia à
R epresentação
Antes do
Recebimento da Denúncia
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Art. 25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia. / Ou seja: é inadmitida DEPOIS de oferecida a denúncia. (não confundir com recebida a denuncia).
Na Lei Maria da Penha, é irretratável até o RECEBIMENTO da denúncia. / É inadmitida DEPOIS DE RECEBIDA a denúncia.
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GABARITO CORRETO
Representação - Condição de procedibilidade
Obs.: Menor - deve ter representante legal ou quando a vítima atingir a maioridade.
Obs. 2: Vítima declarada morta ou ausente o direito de representar é transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão); ordem preferencial, mas um não exclui o outro.
No caso de pessoa jurídica (art. 37, CPP) quem o estatuto designar ou diretores/sócio gerente.
Destinatário da representação (art. 39, CPP): Delegado, Membro do MP e Juiz.
Prazo para representação é de 6 meses, inicia-se do conhecimento da autoria.
Não há formalidades legais
Retratável até o oferecimento da denúncia.
ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia e deve ser realizada em audiência designada para seu fim.
ATENÇÃO: É possível retratação da retratação.
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Pessoal, uma dúvida...
Nos crimes de ação penal privada, a retratação também só pode acontecer até o oferencimento da denúncia??
Se puderem responder por mensagem privada, eu agradeço!
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Não confundir com ARREPENDIMENTO POSTERIOR ( Lá do Código Penal)
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Ou seja,
ARREPENDIMENTO POSTERIOR = RECEBIMENTO
RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO = OFERECIMENTO
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CERTO
A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
Ex.: Se o ministério público oferecer a denúncia o ofendido não pode voltar atrás.
Na lei maria da penha a retratação pode ser feita até o recebimento da denúncia pelo MP
Ex.: Maria denunciou seu marido por maus tratos, quando essa denúncia chegar ao MP ela não pode voltar atrás
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Dica sobre a retratação do ofendido:
- Crimes comuns: até o oferecimento da denúncia;
- Lei Maria da Penha: até o recebimento da denúncia;
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Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia. (Regra)
Salvo nos casos da lei maria da penha , que é até o recebimento da denuncia
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Retratação da representação:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.
denúncia- ação penal pública
queixa-crime- ação penal privada
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É viável a ocorrência de retratação, isto é, pode o ofendido ou seu representante legal, antes do oferecimento da denúncia, voltar atrás retirando a autorização dada ao Ministério Público.
Certo.
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Oferecimento - CPP
Recebimento - Lei maria da penha
PMAL2021
CERTO
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Uma questão em que o SOMENTE não está errado.
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Regra geral: irretratável depois do OFERECIMENTO.
Lei maria da penha: irretratável depois do RECEBIMENTO.
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Garai, depois que anunciaram Ação penal no edital encheu os comentários aqui de gente de 2021 kkkkk
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Correto,A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
LoreDamasceno.
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REPRESENTAÇÃO COMUM ------> RETRATÁVEL -----> ATÉ OFERECIDA A DENÚNCIA
REPRESENTAÇÃO LEI MARIA DA PENHA ---> RETRATÁVEL ---> ATÉ RECEBIDA A DENÚNCIA ----> perante o Juiz em audiência específica
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GABA CERTO
RRRRRRRRRRRRRETRRRRRRRRRRATAÇÃO ------> OFERRRRRRRRRRRRRRRRECIMENTO
pertencelemos!
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Quê diabos é LoreDamasceno.?
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Ação Penal Pública -> Retratação Até o OFERECIMENTO da denúncia
Lei Maria da Penha -> Retratação até o RECEBIMENTO da denúncia.
Ação Penal Privada -> Perdão Até antes do Trânsito em Julgado
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RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA
RETRATAÇÃO = CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
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gab: C de cespe meu amor!
cabe retração até a data do oferecimento da denúncia.
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RETRATAÇÃO (desistir da representação): é possível até o oferecimento da denúncia (é comum a pegadinha de substituir oferecimento por recebimento)
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Com relação à ação penal, julgue o item subsequente.
CORRETO: Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.
Comentário: é possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se até a apresentação da denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum. Oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável. Nada impede que o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentar a representação pelo mesmo fato.
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O pessoal acho que tem TOC, pois repetem mil vezes a mesma resposta...
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ATENÇÃO: A RETRATAÇÃO É CABÍVEL ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
AOS MOLDES DO ART. 25 DO CPP: A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DE POIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
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GABARITO CERTO
Art. 25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia.
***Na Lei Maria da Penha ARTIGO 16, é irretratável até o RECEBIMENTO da denúncia.
MACETE: RE - RE - RE
RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.***
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Podem respetir os comentarios...serão sempre bem vindos para a revisão!!
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Representação: 6 meses a contar do conhecimento do autor do fato
Retratação até o oferecimento da denúncia!
Admite-se retratação da retratação? Sim desde que seja realizada dentro do prazo decadencial ( 6 meses)
Excepcionalidade: Lei Maria da Penha→ Até o recebimento da denúncia
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Irretratabilidade da representação
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Decadência do direito de queixa ou de representação
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia
#VEMPCRN!
#VEMDEPEN!
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
CPP, Art.25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.
Outra questão:
Ano: 2020 Órgão: TJPA
O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.
GAB ERRADO
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Aos não assinantes, gabarito CORRETO.
Conforme o comentário do nosso colega Matheus Oliveira (dono do comentário mais curtido), a resposta do gabarito encontra-se no art. 25 do CPP. Sem necessidade de complemento.
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Retratável
Até o oferecimento da denúncia
Art. 25 – A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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o CPP é OFERECIDO a MARIA é RECEBIDA
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GABARITO: CERTO.
AÇÃO PENAL CONDICIONADA
↳ É aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.
- Por isso a expressão "condicionada à representação da vítima!"
Questão Cespiana:
- Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.(CERTO)
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- Retratação: CP+CPP = até oferecimento; Maria da Penha = até o recebimento; Arrependimento PosterioRR = até recebimento
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Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?
O STJ já decidiu que não atende ao disposto no art.16 da Lei Maria da Penha a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. (Info 656).
'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''
Vai dar certo!
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Questão passivel de anulação, pois a data do oferecimento não poderia ser mesma retratação, que deveria ser anterior. Não consigo visualizar as duas ações ocorrendo na mesma data.
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ENTÃO, EM CASO DE MARIA DA PENHA, A RETRATAÇÃO PODERÁ SER FEITA MESMO DEPOIS DE OFERECIDA A DENUNCIA PELO MP???
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Será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Para complementar, na Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica contra mulher, a retratação poderá ser feita somente até o RECEBIMENTO da denúncia.
E ainda, é necessária uma audiência específica para que a vítima de se retrate da representação diante do Juiz.
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Retratação
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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CPP: Art 25. A representação será irrétratável, depois de oferecida a denúncia.
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Artigo 16. CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O próprio CP disciplina sobre esse assunto.
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GABARITO CERTO
Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
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QUESTÃO ERRADA . DEPOIS DO RECEBIMENTO PODE SE RETRATAR TBM @
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Certo!
Conforme consta no artigo 25 do CPP, "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." e o artigo 102 do CP, "Será irretratável depois de oferecido a denúncia."
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CPP: Art 25. A representação será irrétratável, depois de oferecida a denúncia.
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o CPP oferece e a maria recebe , dica pra decorar
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Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia...
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OFERECEU FUDEU!
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CORRETO
Conforme artigo 25 do CPP:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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art.25 . A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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GABARITO CERTO
- Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
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Depois da denuncia meu amigo, já era!!!!
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GABARITO : CORRETO
ART. 25 DO CPP:
A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
PMAL 2021
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Conforme artigo 25 do CPP:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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GABARITO: CORRETO
Art. 25 do Código Penal. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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A representação, uma vez apresentada, o ofendido pode voltar atrás, caso se arrependa. Porém, ele só pode se arrepender enquanto NÃO FOR OFERECIDA A DENÚNCIA. Depois disso, é irretratável.
RIO: A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (Art. 25, CPP)
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Arrependimento posterior: Recebimento.
Irretratabilidade da representação: Oferecimento.
Irretratabilidade da representação na Lei Maria da Penha: Recebimento.
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ARTIGO 25 DO CPP==="A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
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LEMBRANDO TAMBÉM, QUE EXISTE A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.
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CERTO
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GABARITO - CERTO
CPP, Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
https://abre.ai/daiI
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CERTO
Retratação do ofendido:
O que é? “desdizer-se”, “voltar atrás”, “retirar o que foi dito”.
Quando é possível??? Até o ofereSSimento da denúncia: poSSível sim retratação na ação penal pública condicionada;
Quando é possível??? Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha, na ação penal pública incondicionada.
Quando é não é possível?? A representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.
Lembrar:
Ação Pública –>Representação contra o Fato –> Retratação
Ação PRivada –> Queixa-crime –>Perdão e Renúncia.
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A representação, como condição de procedibilidade, é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia. Art. ... Essa desistência, que a lei sugere tratar-se de retratação, so poderá ocorrer antes do oferecimento da denúncia.
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CPP, Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gabarito : Certo.
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Art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Irretratáve"O" depois de Oferecida a denúncia