SóProvas


ID
4974763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado

    --------------------------------------------------------------

    DIFERENÇAS

    EMP

    Capital 100% público

    Pode adotar qualquer forma societária

    Causas Na Justiça Federal

    SEM

    Capital Misto

    Somente S/A

    Causas na Justiça Estadual

    SEMELHANÇAS

    I) A criação de Subsidiária , em regra , depende de lei autorizativa.

    II) A venda de subsidiária independe de Lei

    III) A venda de subsidiária quando envolver o controle acionário = Depende de autorização Legislativa.

  • Gabarito: (E)

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    #Pertenceremos

  • Errado: direito privado

  • Direito público são as autarquias e as fundações públicas (Esta última também pode ser de direito privado).

  • ► Pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.

    • Autarquias

    • Fundações públicas de direito público → As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

    ► Pessoas jurídicas de direito PRIVADO[S E FUND.]

    Fundações públicasControle Finalístico por parte da ADM. DIRETA

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que NÃO são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicasControle Finalístico por parte da ADM. DIRETA

    Entidades paraestatais (Organizações Sociais)Terceiro Setor → NÃO integram administração direta nem indireta.

    Sujeitas a Controle Ministerial.

    FONTE: Meus resumos

  • Empresa Pública e sociedade de economia mista têm personalidades de direito privado.

    Autarquias e fundações públicas têm personalidades de direito público.

  • Errada!

    Pra cima!!

  • DESCENTRALIZAÇÃO = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO : AS AUTARQUIAS , FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESCENTRALIZAÇÃO = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SÃO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO : AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA

  • Errada

    Empresa pública é direto privado

  • Pegadinha ai..

    Direito Privado!!

  • ERRADO.

    Empresas públicas e sociedade de economia mista detém personalidade jurídica de direito privado.

    Autarquias e fundações públicas detém personalidade jurídica de direito público.

  • GABARITO ERRADO

    As empresas públicas detém personalidade jurídica de direito privado.

    São autorizadas por lei e possuem como finalidade a exploração de atividade econômica/ prestação de serviço público. Seu capital é 100% PÚBLICO e pode ser instituída sob qualquer uma das formas sociais admitidas, inclusive SA.

  • GABARITO : ERRADA

    Fonte: 13.303/16 (Lei das Estatais)

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • Cuidado,

    Empresa estatal = SEM + EP

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado (sejam instituídas para prestar serviço público ou para explorar atividade econômica)

    SEM --> Banco do Brasil, Petrobrás

    EP --> Caixa Econômica Federal, Correios

  • As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público. (Errado)

    As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito privado. (Certo)

  • GABARITO: ERRADO

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • A administração indireta é personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Exemplos:

    • Autarquia→ Direito Público, criado por lei. Auxiliar da Adm.P Direta → Descentralização.
    • Fundação Pública → Direito Público ou privado
    • Empresa Pública → Direito Privado
    • Sociedade de Economia Mista. → Direito privado

  • EMPRESA PÚBLICA--> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

  • Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    #PRF

  • GAB: ERRADO

    Significado de Detêm

    Fazer parar; não deixar ir; sustar: deter o avanço dos adversários. Interromper, suspender, fazer cessar; parar.

  • ERRADO.

    Empresa pública > Administração indireta > direito privado > descentralização

    A instituição da empresa precisa de autorização legislativa.

    Fonte: Algum dos meus bloquinhos colado no meu canto de estudos.

  • [GABARITO: ERRADO]

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    b) Empresas Públicas

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.      

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • | GABARITO: Errado |

    Lei 13.303/16:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • ADM INDIRETA!

    AUTARQUIAS ----> DIREITO PÚBLICO

    FUNDACÕES PÚBLICAS ----> DIREITO PRIVADO

    EMPRESAS PUBLICAS -----> DIREITO PRIVADO

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA -----> DIREITO PRIVADO

  • ERRADO

    EMPRESAS PÚBLICAS

    - Personalidade jurídica de direito privado.

    - Autorizada por lei específica

    - Visa lucro

    - Capital 100% público

    - Regime CLT

    -  SOMENTE A PARTIR DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO CARTÓRIO QUE PASSAM A TER PERSONALIDADE JURÍDICA!

  • Basicamente, somente Autarquias são de direito público, os demais são direito privado.

    Fundação Pública = Direito Privado

    Autarquias = Direito Público

    Sociedade de Economia Mista = Direito Privado

    Empresa Pública = Direito Privado

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Obs : todos possui personalidade jurídica de direito público

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundações pública

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Fundação pública de direito público - pj direito público

    Fundação pública de direito privado - pj direito privado

    Empresa pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

    Empresa pública

    Administração pública indireta

    Personalidade jurídica de direito privado

    Autorizada por lei específica + registro

    Poder ser instituída como:

    Prestadora de serviço público - responsabilidade objetiva

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade subjetiva

    Capital social 100% público

    Qualquer forma societária

  • AUTARQUIA- PJ DIREITO PÚBLICO

    EP- PJ DIREITO PRIVADO

    SEM- PJ DIREITO PRIVADO

    FP- PJ DIREITO PRIVADO

  • ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA

    ·        Direito Privado

    ·        Patrimônio próprio

    ·        Capital 100% público

    ·        Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica

    ·        Criação = autorizada por lei + registro

    ·        CLT

  • EMPRESA PÚBLICA --------> DIREITO PRIVADO

    CAPITAL--------> 100% PÚBLICO

    PARIMONIO PROPRIO

    PODE PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO OU EXPLORAR ATIVIDADE ECONOMICA

    AUTORIZADA POR LEI.

  • aut. pu

    em. pri

    soci. pri

    fun. pri

  • GABARITO : ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA

    Direito Privado

    Patrimônio próprio

    Capital 100% público

    Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica

    Criação = autorizada por lei + registro

    CLT

  • AUTARQUIA- PJ DIREITO PÚBLICO

    EP- PJ DIREITO PRIVADO

    SEM- PJ DIREITO PRIVADO

    FP- PJ DIREITO PRIVADO

  • Cara, direito público, em regra, somente a autarquia detêm.

    Fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista possuem direito privado, contudo as fundações públicas quando forem de direito público constituem uma espécie de autarquia, caracterizando-se, portanto em direito público.

  • direito privado

  • Organização administrativa - Personalidades jurídicas:

    Autarquias - PJ de direito público;

    Empresas públicas - PJ de direito privado;

    • Causas na Justiça Federal.
    • Capital 100% público.
    • Qualquer forma societária.

    Soc. Economia Mista - PJ de direito privado;

    • Capital misto - maior parte público.
    • Forma societária - SOMENTE S/A.
    • Causas na Justiça Estadual.

    Fundações - PJ de direito privado ou público;

    • Dir. privado - celetista.
    • Dir. público - estatutário.

  • AUTARQUIAS: pessoas jurídicas de direito público;

    FUNDAÇÕES: pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado;

    EMPRESAS PÚBLICAS: pessoas jurídicas de direito privado;

    S.E.M.: pessoas jurídicas de direito privado;

  • F - PJ de Dir. público/privado

    A - PJ de Dir. público

    S - PJ de Dir. privado

    E - PJ de Dir. privado

    (F - fundação) / (A - Autarquia) / (S - Soc. de economia mista) / (E - Empresa Pública)

  • Gabarito Errado, pois as empresas publicas possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO e seu capital é exclusivamente PÚBLICO.

  • O capital que é público.

  • As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

    Incorreto, as EP são detêm personalidade jurídica de direito privado!

    A saga continua...

    Deus!

  • CAPITAL: PÚBLICO

    PORÉM SÃO DE DIREITO PRIVADO

  • São pessoas jurídicas de direito privado, mas com regras e princípios de direito público.

  • Empresa Pública: Personalidade jurídica direito privado.

  • Via de regra somente Autarquias tem personalidade jurídica de direito público, as demais, são de direito privado.

    É em casos especiais, as Fundações públicas que em certos pontos apresentam características das autarquias(Personalidade jurídica de direito público).

  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.

    As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

    Errado.

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, assim como as sociedades de economia mista.

  • Personalidade jurídica direito privado.

  • GABARITO : ERRADO

    As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito " PRIVADO."

    PMAL 2021

  • Errado.

    Empresas públicas é de direito privado

    Fé, constância e foco.

  • EMPRESAS PUBLICAS

    Capital 100% público

    Pode adotar qualquer forma societária

    Causas Na Justiça Federal

    personalidade jurídica de direito PRIVADO.

  • FASE

    Fundações públicas (TAMBÉM PODEM SER DE DIREITO PRIVADO)

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito PÚBLICO.

    _________________________________________________

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Personalidade jurídica de direito PRIVADO.

  • Cadê as questões assim hoje em dia? Kkkkk
  • As empresas públicas são entidades de direito privado, cujo o capital é 100 por cento público.

  • Direito público: só Autarquias e Fundações públicas (de direito público)

    Direito privado: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas (de direito privado)

  • GABARITO - ERRADO

    Direito público:

    Autarquias

    Fundações públicas (de direito público)

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Esses mapas mentais que a Myrele  divulgou realmente são muito bons.

    Recomendo adquirir os Mnemônicos também

    Segue o link:

    https://abre.ai/daiI

    (copie e cole no navegador)

    Bons estudos!

  • Empresa Pública e sociedade de economia mista têm personalidades de direito privado.

    Autarquias e fundações públicas têm personalidades de direito público.

  • quanto ao regime jurídico, as empresas estatais possuem o regime híbrido:

    Essencialmente de direito privado quando exploram atividade econômica;

    Essecialmente de direito público quando exploram serviços públicos.

    Mas de forma genérica, o regime jurídico é o privado.