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ID
4976338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/1967) e à regulamentação da profissão de jornalista (Decreto-lei n.º 972/1969) resultaram em mudanças significativas para o jornalismo e para os jornalistas no Brasil. Com base nesse assunto, julgue o item subsequente.


Os crimes de honra — injúria, difamação e calúnia — passam à condição de inimputáveis, por representar obstrução à liberdade de imprensa, agora cláusula pétrea com base na CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    INIMPUTABILIDADE

    O artigo 5º da Constituição Federal diz que: ''todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza''. Porém, há algumas exceções que são devidamente legalizadas, Uma dessas exceções existentes é a INIMPUTABILIDADE.

    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ela é capaz de isentar a culpa, ou seja, se não há culpa, dessa forma também não haverá crime.

    Os inimputáveis são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa. Esses que não entendem no momento do delito a gravidade do seu ato e por isso, não podem responder pelo que fizeram e são excluídos penalmente, mas ficam sujeitos a medidas de segurança ou às normas estabelecidas na legislação especial.

    FONTE: https://marjoly.jusbrasil.com.br/artigos/454087924/quem-sao-os-inimputaveis