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ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR FIXO
O Atendimento Pré-Hospitalar Fixo é aquela assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência. Este atendimento é prestado por um conjunto de unidades básicas de saúde, unidades do Programa de Saúde da Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e terapia, unidades nãohospitalares de atendimento às urgências e emergências e pelos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel (que serão abordados no Capítulo IV).
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Atendimento Pré-hospitalar Móvel: cujo objetivo é chegar precocemente à vítima, após ocorrência de agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte. A Portaria 1864/GM do ano de 2003 foi responsável por implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192) nas modalidades Suporte Básico de Vida (SBV), caracteriza por não realizar manobras invasivas, e o Suporte Avançado de Vida (SAV), que possibilita procedimentos invasivos de suporte ventilatório e circulatório.
NÃO ENTENDI DO PORQUE DA QUESTÃO ESTAR COMO "ERRADA"
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"Tansporte adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrante do sistema estadual de urgência e emergência"
Como o atendimento de urgência vai ser regulado?? Porta aberta ... Pegadinha pesada da Cespe.