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ID
4978063
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos é possível afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Em se tratando de invalidação do ato - vício de ilegalidade - tanto a Administração Pública (em controle interno) como o Poder Judiciário (controle externo) têm legitimidade para determinar a sua anulação.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121607/controle-do-ato-administrativo

  • Anotações à alternativa "D".

    Atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes. Como não obrigam, nem geram direitos, não necessitam ser publicados em meio oficial para produzirem efeitos, bastando a comunicação direta a seus destinatários. Não geram direitos adquiridos e podem ser revogados a qualquer tempo. Exemplos: Portaria de remoção de um servidor, ordens de sérvio, portaria de criação de um grupo de trabalho, um memorando etc.

    Atos externos são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.  É condição de eficácia a sua publicação em meio oficial, embora, caso não seja necessário o conhecimento do público em geral [...] Exemplos: atos normativos, nomeação de candidatos aprovados em concurso, edital de licitação etc.

    Fonte: https://questoesestrategicas.com.br/

  • GABARITO - E

    A) Definição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais ".

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    B) Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. 

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    D) Atos internos : são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes.

    Atos externos são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.

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    E) Em se tratando de invalidação do ato somente a Administração Pública tem legitimidade para determinar sua anulação.

    A anulação pode ser feita pela administração assim como pelo poder judiciário ( Provocado )

    OBS: A revogação somente pode ser feita pela administração ( Regra )

  • GABARITO: E

    JUSTIFICATIVA: O poder judiciário também pode anular atos ilegais.

  • [GABARITO: LETRA E]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • ALGUÉM PODE COMENTAR SOBRE A LETRA C

  • LETRA C).

    Em muitas questões há de se pesar a questão mais errada, para acertar a questão.

  • No caso de anulação, tanto a administração pública como o judiciário poderão agir. Mas, atenção: O poder judiciário só poderá anular algo se for devidamente provocado. Já a administração, poderá fazê-la de oficio.

    Sobre a renovação, o poder judiciário não poderá adentrar no mérito do ato, contudo, poderá analisar sua ilegalidade. Isso posto, poderá, se provocado, anulá-lo, mas NUNCA poderá revogá-lo.

  • Gabarito E

    C- Quanto à natureza do ato:

    Ato-regra: traçam regras gerais

    Atos subjetivos: Referem-se à situações, concretas de sujeitos determinados.

    Atos-condição: Somente surte efeito quando determinada condição se cumpra.

    Fonte: apostila Maxi Educa

  • ALGUÉM PODE COMENTAR SOBRE A LETRA C (2)

  • Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc

  • GAB E - CABE LEMBRAR QUE OS ATOS ADM SÃO CONTROLADOS, PELA ADM, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO

    ADM - CONTROLE DE LEGALIDADE (ANULAÇÃO) E MÉRITO (REVOGAÇÃO)

    JUDICIÁRIO - CONTROLE DE LEGALIDADE, SOMENTE ANULAÇÃO, MESMO QUE SEJAM ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    LEGISLATIVO - CONTROLE DE LEGALIDADE (ANULAÇÃO) E MÉRITO (REVOGAÇÃO)

    se alguém puder e quiser, corrigir ou complementar agradeço.