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GABARITO: LETRA E
Em se tratando de invalidação do ato - vício de ilegalidade - tanto a Administração Pública (em controle interno) como o Poder Judiciário (controle externo) têm legitimidade para determinar a sua anulação.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121607/controle-do-ato-administrativo
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Anotações à alternativa "D".
Atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes. Como não obrigam, nem geram direitos, não necessitam ser publicados em meio oficial para produzirem efeitos, bastando a comunicação direta a seus destinatários. Não geram direitos adquiridos e podem ser revogados a qualquer tempo. Exemplos: Portaria de remoção de um servidor, ordens de sérvio, portaria de criação de um grupo de trabalho, um memorando etc.
Atos externos são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou. É condição de eficácia a sua publicação em meio oficial, embora, caso não seja necessário o conhecimento do público em geral [...] Exemplos: atos normativos, nomeação de candidatos aprovados em concurso, edital de licitação etc.
Fonte: https://questoesestrategicas.com.br/
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GABARITO - E
A) Definição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais ".
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B) Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta.
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D) Atos internos : são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes.
Atos externos são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.
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E) Em se tratando de invalidação do ato somente a Administração Pública tem legitimidade para determinar sua anulação.
A anulação pode ser feita pela administração assim como pelo poder judiciário ( Provocado )
OBS: A revogação somente pode ser feita pela administração ( Regra )
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GABARITO: E
JUSTIFICATIVA: O poder judiciário também pode anular atos ilegais.
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[GABARITO: LETRA E]
ANULAÇÃO
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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ALGUÉM PODE COMENTAR SOBRE A LETRA C
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LETRA C).
Em muitas questões há de se pesar a questão mais errada, para acertar a questão.
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No caso de anulação, tanto a administração pública como o judiciário poderão agir. Mas, atenção: O poder judiciário só poderá anular algo se for devidamente provocado. Já a administração, poderá fazê-la de oficio.
Sobre a renovação, o poder judiciário não poderá adentrar no mérito do ato, contudo, poderá analisar sua ilegalidade. Isso posto, poderá, se provocado, anulá-lo, mas NUNCA poderá revogá-lo.
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Gabarito E
C- Quanto à natureza do ato:
Ato-regra: traçam regras gerais
Atos subjetivos: Referem-se à situações, concretas de sujeitos determinados.
Atos-condição: Somente surte efeito quando determinada condição se cumpra.
Fonte: apostila Maxi Educa
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ALGUÉM PODE COMENTAR SOBRE A LETRA C (2)
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Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva
Forma essencial
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc
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GAB E - CABE LEMBRAR QUE OS ATOS ADM SÃO CONTROLADOS, PELA ADM, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO
ADM - CONTROLE DE LEGALIDADE (ANULAÇÃO) E MÉRITO (REVOGAÇÃO)
JUDICIÁRIO - CONTROLE DE LEGALIDADE, SOMENTE ANULAÇÃO, MESMO QUE SEJAM ATOS DISCRICIONÁRIOS.
LEGISLATIVO - CONTROLE DE LEGALIDADE (ANULAÇÃO) E MÉRITO (REVOGAÇÃO)
se alguém puder e quiser, corrigir ou complementar agradeço.