QUANTO AO ERRO DA LETRA A
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza,
concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no
artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência (...)”. Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro
está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.