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ID
4978444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência à composição e ao papel do Comitê Gestor da Convergência no Brasil (CGCB), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), julgue o item que se segue.


O CGCB é composto pelo CFC, pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), compõem o Comitê Gestor as seguintes entidades: CFC, Ibracon, CVM, Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria do Tesouro Nacional.

  • a questão está incompleta, pois ainda faltam a SUSEP e secretaria do tesouro nacional

    e o BNDS possivelmente

  • GABARITO : CERTO

    Na verdade tem outros que participam dessa composição aí, mas como a questão não disse APENAS esses, então é melhor marcar certo mesmo, mas há outros.

  • GAB: B

    ESTA INCOMPLETO, MAS NAO ESTÁ ERRADO.

  • Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), compõem o Comitê Gestor as seguintes entidades: CFC, Ibracon, CVM, Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria do Tesouro Nacional.

    a questão está incompleta, pois ainda faltam a SUSEP e secretaria do tesouro nacional

    e o BNDS possivelmente

  • Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), compõem o Comitê Gestor as seguintes entidades: CFC, Ibracon, CVM, Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria do Tesouro Nacional.

  • Bom, pela resolução que cria o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, são apenas 4 integrantes:

    Art. 2º O Comitê será composto pelas seguintes entidades:

    a) CFC – Conselho Federal de Contabilidade;

    b) IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;

    c) CVM – Comissão de Valores Mobiliários;

    d) BACEN – Banco Central do Brasil.

    Se existem outros integrantes conforme foi mencionado pelo colegas acima, talvez tenham sido convidados a posterior pois, é uma possibilidade criada pelo parágrafo único do Art. 2º:

    Parágrafo único. Por aprovação da maioria absoluta das entidades representadas no Comitê, outras entidades ou instituições interessadas na área de contabilidade e auditoria, poderão vir a ser convidadas a integrar o Comitê, observada a manutenção de equilíbrio entre os setores nele representados.