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Gabarito Correto, mas só Deus sabe o porquê!!!
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Aonde está o comentário dos professores!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Eu errei essa questão e acho difícil estar correta, contudo, talvez a questão refira-se a exceção prevista no DECRETO DE ESCRITURAÇÃO, o qual permite exceção para pequeno comerciante, talvez uma lei tributária possa vir e simplificar a vida do pequeno empresário, como ocorre para aqueles que enquadram-se no SIMPLES NACIONAL.
Esse foi o único raciocínio plausível que encontrei para considerar a alternativa correta.
DECRETO-LEI Nº 486, DE 3 DE MARÇO DE 1969 Art 1º Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério.
Parágrafo único. Fica dispensado desta obrigação o pequeno comerciante, tal como definido em regulamento, à vista dos seguintes elementos, considerados isoladamente ou em conjunto.
a) natureza artesanal da atividade;
b) predominância do trabalho próprio e de familiares, ainda que organizada a atividade;
e) capital efetivamente empregado;
d) renda bruta anual;
e) condições peculiares da atividade, reveladoras da exigüidade do comércio exercido.
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CORRETA
"...A legislação tributária pode induzir a companhia a adotar critérios contábeis não compatíveis com as normas da escrituração mercantil, mas que propiciem redução ou postergação dos tributos devidos. Nesse caso, deverão ser utilizados livros ou registros auxiliares, mantendo-se intacta a escrituração mercantil....."
LEI 6404/76
Art. 177. § 2 A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, CONDUZAM OU INCENTIVEM A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS DIFERENTES ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
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NUNCA tem comentário dos professores... difícil
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Um exemplo do que a questão está se referindo é o Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR previsto na legislação do imposto de renda. Nele a empresa faz ajustes para chegar ao montante que servirá de base de cálculo para o IR. Dessa forma, o resultado que consta na DRE (um demonstrativo mercantil), poderá ser diferente do que consta no LALUR (um demonstrativo fiscal).
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Após o advento das leis 11.638/07 e 11.941/09, a contabilidade das empresas não sofre mais interferência do fisco. Atualmente, as empresas devem processar a contabilidade conforme as normas derivadas do CFC, que são convergentes às normas internacionais.
Portanto, as divergências que ocorrem entre a escrituração contábil e a legislação tributária em decorrência da aplicação das normas internacionais deverão ser ajustadas em livros auxiliares para fins de apuração das bases de cálculo do IR e da CSLL.
Fonte: Livro do Osni Ribeiro
A escrituração contábil é mantida em registro permanentes (ex: Livro Diário e Livro Razão).
Quanto ao cumprimento das exigências tributárias, a empresa utiliza livros auxiliares (ex: LALUR).
Dessa forma, o atendimento dessas exigências não altera a escrituração mercantil.
Gabarito: CERTO
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É só lembrar da contabilidade, tem coisas que é feita pela lei e outras pelo CPC, ou seja, a lei pode diferir das normas.
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Profi TEC
Gabarito: CERTO
→ QUESTÃO:
A legislação tributária pode induzir a companhia a adotar critérios contábeis não compatíveis com as normas da escrituração mercantil, mas que propiciem redução ou postergação dos tributos devidos. Nesse caso, deverão ser utilizados livros ou registros auxiliares, mantendo-se intacta a escrituração mercantil.
RESPOSTA:
Isso acontece com o lançamento da provisão para perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa.
Tal lançamento de provisão atende os princípios contábeis e deve ser evidenciada na escrituração mercantil. Contudo, esse saldo não é dedutível para fins de apuração do imposto de renda.
Logo, a contabilidade deve manter a escrituração mercantil intocável e proceder com lançamento em livro fiscal auxiliar para apuração do IR, com ou sem as devidas adições ou eliminações.
Um livro utilizado para apuração do lucro real é o LALUR.