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Gabarito Certo
Também denominada substituição tributária regressiva, tem por fundamento o art. 128 do CTN. Ao contrário da substituição “para frente”, na substituição tributária “para trás” ocorre a postergação (adiamento ou diferimento) do pagamento do tributo para momento posterior à ocorrência do fato gerador, ou seja, não há contemporaneidade do pagamento com o fato gerador.
Deste modo, por exemplo, adia-se o pagamento do ICMS por mera conveniência da administração fiscal, uma vez que o substituído (produtor rural – leite cru ou cana em caule; ferro velho) não dispõe de aparato contábil para efetuar o recolhimento tributário, razão pela qual o ônus tributário recai sobre o substituto legal tributário (fábrica de laticínio; usina de cana de açúcar; fábrica que utiliza da sucata). Portanto, deve-se recolher o tributo na “entrada” do bem do estabelecimento adquirente.
Fonte: Professor Edvaldo Nilo
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A substituição tributária para trás, regressiva ou antecedente ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias.
Fonte: Professor Ricardo Alexandre.
Para compreender o conceito da substituição tributária é importante entender que na sistemática normal de tributação o comerciante alienante é quem figura como contribuinte.
E isso pode ser alterado para a conveniência do fisco que por meio da substituição "deixa" para recolher do próximo participante da cadeia tributária.
Ou seja, no caso da questão, como o produto está altamente concentrado no varejo e muito disperso no atacado, na operação de venda do atacado para o varejo, o fisco deixa de recolher do atacadista(alienante) e posterga o recolhimento, que será exigido posteriormente do varejista.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PCDF e tem dificuldade em contabilidade e vai dar um gás final.
O professor e William Notario fez uma mentoria com aproximadamente 30 horas aula e 300 questões comentadas visando aquilo que é mais cobrado pelo cespe. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessa disciplina. Fica a sugestão.
Link: https://go.hotmart.com/J56069226N
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GAB: CERTO.
A substituição tributária regressiva, também chamada de substituição “para trás” é sistema excepcional, aplicado às cadeias de produção, por meio da qual há o deslocamento da obrigação de recolher o tributo, de forma que os ocupantes das posições posteriores substituem os ocupantes das posições anteriores.