SóProvas


ID
4978510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A propósito do planejamento e da substituição tributária, julgue o próximo item.


No mercado de determinado produto altamente concentrado no varejo e bastante disperso no atacado, sobre cuja produçãocirculação incida tributo, o fisco, para facilitar seu trabalho e melhorar o controle sobre a arrecadação, poderá atribuir a responsabilidade pelo pagamento às empresas que atuem no varejo, o que caracterizará a substituição tributária para trás.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Também denominada substituição tributária regressiva, tem por fundamento o art. 128 do CTN. Ao contrário da substituição “para frente”, na substituição tributária “para trás” ocorre a postergação (adiamento ou diferimento) do pagamento do tributo para momento posterior à ocorrência do fato gerador, ou seja, não há contemporaneidade do pagamento com o fato gerador.

    Deste modo, por exemplo, adia-se o pagamento do ICMS por mera conveniência da administração fiscal, uma vez que o substituído (produtor rural – leite cru ou cana em caule; ferro velho) não dispõe de aparato contábil para efetuar o recolhimento tributário, razão pela qual o ônus tributário recai sobre o substituto legal tributário (fábrica de laticínio; usina de cana de açúcar; fábrica que utiliza da sucata). Portanto, deve-se recolher o tributo na “entrada” do bem do estabelecimento adquirente.

    Fonte: Professor Edvaldo Nilo

  • A substituição tributária para trás, regressiva ou antecedente ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias.

    Fonte: Professor Ricardo Alexandre.

    Para compreender o conceito da substituição tributária é importante entender que na sistemática normal de tributação o comerciante alienante é quem figura como contribuinte.

    E isso pode ser alterado para a conveniência do fisco que por meio da substituição "deixa" para recolher do próximo participante da cadeia tributária.

    Ou seja, no caso da questão, como o produto está altamente concentrado no varejo e muito disperso no atacado, na operação de venda do atacado para o varejo, o fisco deixa de recolher do atacadista(alienante) e posterga o recolhimento, que será exigido posteriormente do varejista.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PCDF e tem dificuldade em contabilidade e vai dar um gás final.

    O professor e William Notario fez uma mentoria com aproximadamente 30 horas aula e 300 questões comentadas visando aquilo que é mais cobrado pelo cespe. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessa disciplina. Fica a sugestão.

    Link: https://go.hotmart.com/J56069226N

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB: CERTO.

    substituição tributária regressiva, também chamada de substituição “para trás” é sistema excepcional, aplicado às cadeias de produção, por meio da qual há o deslocamento da obrigação de recolher o tributo, de forma que os ocupantes das posições posteriores substituem os ocupantes das posições anteriores.