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Gabarito: Errado
O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
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Com relação aos conflitos entre o Município e os Estados, a convergência das competências estaduais e municipais marca-se apenas pela materialidade da atividade econômica considerada, a saber: se o serviço corresponder ao conceito de comunicação ou ao de transporte transmunicipal, estará sujeito à cobrança de ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços); todos os demais serviços, de qualquer natureza e que constem na lista taxativa, pertencem à competência dos Municípios, sendo assim, os serviços que não correspondem aos serviços acima apontados, estão sujeitos ao ISS.
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Estão sujeitos ao ISS, de competência municipal, os serviços relacionados em lista específica, anexa à lei complementar, AINDA QUE HAJA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, NÃO FICAM SUJEITOS AO ICMS - Ressalvadas as exceções legais.
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Com relação aos conflitos entre o Município e os Estados, a convergência das competências estaduais e municipais marca-se apenas pela materialidade da atividade econômica considerada, a saber: se o serviço corresponder ao conceito de comunicação ou ao de transporte transmunicipal, estará sujeito à cobrança de ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços); todos os demais serviços, de qualquer natureza e que constem na lista taxativa, pertencem à competência dos Municípios, sendo assim, os serviços que não correspondem aos serviços acima apontados, estão sujeitos ao ISS.
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O erro da questão está em dizer que "desde que não haja fornecimento de mercadorias." Mesmo se houver o fornecimento de mercadorias é passível de incidência de ISS.
"Para a incidência do ISS, basta à transferência do bem imaterial (serviços), a título oneroso, de uma pessoa para outra. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."