SóProvas


ID
4978555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca das demonstrações contábeis obrigatórias previstas na legislação societária (Lei n.º 6.404/1976), julgue o próximo item.


O balanço patrimonial e a demonstração das mutações do patrimônio líquido fazem parte das demonstrações financeiras de elaboração obrigatória pela companhia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    LEI 6.404/76 

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

     

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa;

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    OBS: Se a questão falar que é conforme a Lei n.º 6.404/1976, a DMPL será facultativa, porém, para o CPC essa demonstração substituiu a DLPA e se tornou obrigatória, pois não existe mais a conta Lucros acumulados.

  • não sei se interpretei incorretamente o comentário excelente de Suelem, qualquer coisa, desculpe-me essa retificação. Mas só pra pontuar a parte que ela comentou que a "6.404 sequer cita a dmpl como uma demonstração". na verdade, temos essa parte da lei

    art 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm

    Bons Estudos!!!

  • LEI 6.404/76 

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

     

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa;

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    OBS: Se a questão falar que é conforme a Lei n.º 6.404/1976, a DMPL será facultativa, porém, para o CPC essa demonstração substituiu a DLPA e se tornou obrigatória, pois não existe mais a conta Lucros acumulados. Gabarito ERRADO.

  • DMPL para a lei 6.404 - é FACULTATIVA

    DMPL para o CPC - é OBRIGATÓRIA

  • Bora traduzir:

    As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.

    Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.

    A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!

    Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)

    A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).

  • Bora traduzir:

    As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.

    Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.

    A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!

    Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)

    A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).

  • Bora traduzir:

    As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.

    Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.

    A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!

    Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)

    A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).

  • Bora traduzir:

    As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.

    Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.

    A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!

    Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)

    A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).

  • Bora traduzir:

    As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.

    Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.

    A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!

    Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)

    A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).

  • Bora traduzir:

    As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.

    Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.

    A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!

    Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)

    A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).

  • Bora traduzir:

    As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.

    Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.

    A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!

    Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)

    A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).

  • Bora traduzir:

    As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.

    Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.

    A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!

    Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)

    A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).

  • Bora traduzir:

    As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.

    Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.

    A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!

    Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)

    A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).

  • GABARITO: ERRADA

    A DMPL para a lei 6.404 - é FACULTATIVA, a que é obrigatória de acordo com a Lei é a DLPA, mas no ato de apresentação das demonstrações contábeis, se o contador optar por apresentar a DMPL no lugar da DLPA será prontamente aceito, pois a DMPL é muito mais completa que a DLPA e ainda abrange tudo que a DLPA demonstraria

    DMPL para o CPC - é OBRIGATÓRIA

  • Art. 186 da Lei 6.404/64: "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

    GAB E

  • Art. 186 Lei 6.404/76 A demostração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo da ação do capital e deverá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborado e publicada pela companhia.

    Na questão o que foi apresenta assim

    O balanço patrimonial e a demonstração das mutações do patrimônio líquido fazem parte das demonstrações financeiras de elaboração obrigatória pela companhia.

    OBS: obrigatória esta errado pela lei vigente

    Gab. E

  • A DMPL para a lei 6.404 - é FACULTATIVA, a que é obrigatória de acordo com a Lei é a DLPA, mas no ato de apresentação das demonstrações contábeis, se o contador optar por apresentar a DMPL no lugar da DLPA será prontamente aceito, pois a DMPL é muito mais completa que a DLPA e ainda abrange tudo que a DLPA demonstraria

    DMPL para o CPC 26 - é OBRIGATÓRIA!!

  • LEI 6.404/76 

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

     

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa;

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    OBS: Se a questão falar que é conforme a Lei n.º 6.404/1976, a DMPL será facultativa, porém, para o CPC essa demonstração substituiu a DLPA e se tornou obrigatória, pois não existe mais a conta Lucros acumulados. Gabarito ERRADO.

  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - facultativa segundo a Lei 6404/76

  • Macete: p/ o CPC a mutação é obrigatória.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.

    Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.

    Link: https://go.hotmart.com/H52601498S

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 186

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

  •  Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I – balanço patrimonial;                                                                                                                        

    II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;                                                                     

    III – demonstração do resultado do exercício; e                                                                                        

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e                                                                                           

     V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.                               

    OBS: (DMPL) Demonstração das mutações do patrimônio líquido é facultativa. Exceto para o CPC que é obrigatória.