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Gabarito: ERRADO
LEI 6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
OBS: Se a questão falar que é conforme a Lei n.º 6.404/1976, a DMPL será facultativa, porém, para o CPC essa demonstração substituiu a DLPA e se tornou obrigatória, pois não existe mais a conta Lucros acumulados.
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não sei se interpretei incorretamente o comentário excelente de Suelem, qualquer coisa, desculpe-me essa retificação. Mas só pra pontuar a parte que ela comentou que a "6.404 sequer cita a dmpl como uma demonstração". na verdade, temos essa parte da lei
art 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
Bons Estudos!!!
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LEI 6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
OBS: Se a questão falar que é conforme a Lei n.º 6.404/1976, a DMPL será facultativa, porém, para o CPC essa demonstração substituiu a DLPA e se tornou obrigatória, pois não existe mais a conta Lucros acumulados. Gabarito ERRADO.
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DMPL para a lei 6.404 - é FACULTATIVA
DMPL para o CPC - é OBRIGATÓRIA
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Bora traduzir:
As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.
Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.
A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!
Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)
A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).
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Bora traduzir:
As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.
Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.
A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!
Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)
A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).
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Bora traduzir:
As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.
Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.
A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!
Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)
A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).
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Bora traduzir:
As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.
Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.
A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!
Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)
A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).
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Bora traduzir:
As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.
Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.
A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!
Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)
A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).
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Bora traduzir:
As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.
Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.
A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!
Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)
A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).
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Bora traduzir:
As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.
Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.
A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!
Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)
A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).
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Bora traduzir:
As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.
Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.
A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!
Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)
A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).
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Bora traduzir:
As Sociedades Anônimas são também chamada de companhias.
Elas podem ter seu capital aberto, ou seja, qualquer pessoa pode investir nela na bolsa, ou fechada. Exemplos seria a AREZZO e a LATAM, respectivamente.
A COMPANHIA ABERTA TEM QUE MOSTRAR TUDO!
Enquanto a FECHADA as Demonstrações de Fluxo de Caixa o PL > 2 MI e a Demonstração do valor adicionado não precisa :)
A DMPL substitui a antiga DLPA (Lucros e Prejuízos Acumulados).
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GABARITO: ERRADA
A DMPL para a lei 6.404 - é FACULTATIVA, a que é obrigatória de acordo com a Lei é a DLPA, mas no ato de apresentação das demonstrações contábeis, se o contador optar por apresentar a DMPL no lugar da DLPA será prontamente aceito, pois a DMPL é muito mais completa que a DLPA e ainda abrange tudo que a DLPA demonstraria
DMPL para o CPC - é OBRIGATÓRIA
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Art. 186 da Lei 6.404/64: "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
GAB E
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Art. 186 Lei 6.404/76 A demostração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo da ação do capital e deverá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborado e publicada pela companhia.
Na questão o que foi apresenta assim
O balanço patrimonial e a demonstração das mutações do patrimônio líquido fazem parte das demonstrações financeiras de elaboração obrigatória pela companhia.
OBS: obrigatória esta errado pela lei vigente
Gab. E
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A DMPL para a lei 6.404 - é FACULTATIVA, a que é obrigatória de acordo com a Lei é a DLPA, mas no ato de apresentação das demonstrações contábeis, se o contador optar por apresentar a DMPL no lugar da DLPA será prontamente aceito, pois a DMPL é muito mais completa que a DLPA e ainda abrange tudo que a DLPA demonstraria
DMPL para o CPC 26 - é OBRIGATÓRIA!!
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LEI 6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
OBS: Se a questão falar que é conforme a Lei n.º 6.404/1976, a DMPL será facultativa, porém, para o CPC essa demonstração substituiu a DLPA e se tornou obrigatória, pois não existe mais a conta Lucros acumulados. Gabarito ERRADO.
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Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - facultativa segundo a Lei 6404/76
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Macete: p/ o CPC a mutação é obrigatória.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.
Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.
Link: https://go.hotmart.com/H52601498S
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 186
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
OBS: (DMPL) Demonstração das mutações do patrimônio líquido é facultativa. Exceto para o CPC que é obrigatória.