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Lei 6.404, Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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Só complementando que há caso em que a demonstração de fluxo de caixa é facultativa:
Art. 176 [..]
§ 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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DVA somente obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto!!
complementando,,
DLPA é dispensada desde que seja elaborada a DEMONSTRAÇAO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
A companhia fechada com PL, na data do balanço, inferior a 2.0000.000 está dispensada da elaboração da DFC.
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ERRADO
DFC: facultativa para sociedades de capital fechado com PL, na data da demonstração, inferior a 2milhos
DVA: obrigatória para todas S.A. de capital aberto
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Vide Lei 11.638/2007 que alterou artigos da LSA.
Bons estudos.