Cisão: quando uma empresa quer dividir seu patrimônio com duas ou mais sociedades. Pode ocorrer com sociedades de qualquer tipo. Um exemplo foi quando a GOL segregou parte das suas atividades e transferiu parte do patrimônio para a SMILES.
Fusão: o propósito é inverso ao da cisão, já que duas ou mais sociedades se unem formando uma nova e única grande empresa, extinguindo-se as companhias originárias, ou seja, formando-se uma nova personalidade jurídica distinta daquelas. Exemplo seria, a Azul e a Trip, formando a AZUL TRIP.
Incorporação: No caso da incorporação, uma ou mais companhias são absorvidas por outra já existente, a qual as sucede em todos os direitos e obrigações. No entanto, as sociedades incorporadas deixam de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
um exemplo: incorporação societária no mercado brasileiro foi a transferência das ações do Banco Nossa Caixa para o Banco do Brasil. O resultado foi a extinção do Nossa Caixa e o ganho de capital, de acionistas e de patrimônio do Banco do Brasil.
fonte: https://blog.inepadconsulting.com.br/cisao-fusao-e-incorporacao-entenda-a-diferenca-entre-os-processos/#:~:text=A%20diferen%C3%A7a%20b%C3%A1sica%20entre%20a,desaparecem%2C%20originando%20uma%20nova%20sociedade.