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ID
4978570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quanto aos processos de fusão, cisão e incorporação previstos na Lei n.º 6.404/1976, julgue o seguinte item.


A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Lei 6404/76

    Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

  • Certo

    A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes, e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    Considera-se data do evento aquela em que houve a deliberação que aprovou a cisão, incorporação ou fusão. No caso de extinção, a data que ultimar a liquidação da pessoa jurídica.

  • Cisão: quando uma empresa quer dividir seu patrimônio com duas ou mais sociedades. Pode ocorrer com sociedades de qualquer tipo. Um exemplo foi quando a GOL segregou parte das suas atividades e transferiu parte do patrimônio para a SMILES.

    Fusão: o propósito é inverso ao da cisão, já que duas ou mais sociedades se unem formando uma nova e única grande empresa, extinguindo-se as companhias originárias, ou seja, formando-se uma nova personalidade jurídica distinta daquelas. Exemplo seria, a Azul e a Trip, formando a AZUL TRIP.

    Incorporação: No caso da incorporação, uma ou mais companhias são absorvidas por outra já existente, a qual as sucede em todos os direitos e obrigações. No entanto, as sociedades incorporadas deixam de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

    um exemplo: incorporação societária no mercado brasileiro foi a transferência das ações do Banco Nossa Caixa para o Banco do Brasil. O resultado foi a extinção do Nossa Caixa e o ganho de capital, de acionistas e de patrimônio do Banco do Brasil.

    fonte: https://blog.inepadconsulting.com.br/cisao-fusao-e-incorporacao-entenda-a-diferenca-entre-os-processos/#:~:text=A%20diferen%C3%A7a%20b%C3%A1sica%20entre%20a,desaparecem%2C%20originando%20uma%20nova%20sociedade.

  • Que prova foi essa. Zulivre