Gab. Certo
Lei 6404/76
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:
I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;
II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada;
III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício:
[...]
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Método de Equivalência Patrimonial (MEP)
- Sociedades Controladas;
- Sociedades Coligadas;
- Sociedades Controladas em Conjunto;
- Sociedades sob controle comum.
Método de Custo
- Demais investimentos permanentes.
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PRA AJUDAR:
A própria Lei n. 6.404/76 já nos informa que há duas formas principais de avaliar os investimentos permanentes: pelo Método de Custo (MC) e pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).
Método de Custo: Consiste em avaliar os investimentos atribuindo-lhes os respectivos valores originais das transações (valor/custo de aquisição).
- OBS.: Assim, os investimentos que não sejam em coligadas ou controladas são avaliados pelo custo de aquisição, deduzido de perdas prováveis na realização de investimentos.
Método de Equivalência Patrimonial: O artigo 248 da Lei n. 6.404/76 dispõe que os investimentos permanentes em participação no capital social de sociedades coligadas, sociedades controladas, sociedades controladas em conjunto (ou que façam parte de um mesmo grupo) e sociedades que estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.